Processo ativo

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1000695-85.2025.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
L. E. O. do N. com sua família paterna, na forma parcialmente sugerida pelo requerente, ou seja, quinzenalmente, em finais
de semana alternados, retirando a infante na residência materna aos sábados, às 10h, e devolvendo-a no mesmo local, aos
domingos, às 18h. Considerando que a filha já possui quase oito anos e pode expressar sua vontade, ress ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alto que as visitas
deverão ocorrer, respeitando-se sempre a vontade dela. A parte autora ficará intimada por meio de seu Procurador. A ré será
cientificada sobre a tutela provisória pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça, no momento da diligência de sua citação, a ser cumprida
em regime de urgência, devendo a z. Serventia constar, expressamente, este conteúdo na folha rosto. O regime provisório terá
vigência a partir do final de semana seguinte à citação da requerida, devendo ser cumprido em seus estritos termos, sob pena
das cominações legais à parte infratora. III)- Cite-se a parte ré da ação, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da
audiência acima designada, notificando-a para comparecer a ela acompanhada de advogado, advertindo-a de que, se infrutífera
a composição, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados daquela audiência, que é obrigatória,
nos termos da disciplina específica das ações de família (CPC/2015, arts. 694, 695, 696 e, especialmente, 697). A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Nos termos do artigo 695
do Código de Processo Civil, este mandado de citação contém apenas os dados necessários à audiência, assegurado ao(á)
réu(ré) o direito de examinar o processo a qualquer tempo, mediante senha de acesso ao feito digital, que segue anexa, mas
poderá ser obtida no respectivo Ofício Judicial. Sobrevindo conciliação, com o trânsito em julgado da sentença homologatória,
na forma do Convênio vigorante entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, expeça(m)-se
certidão(ões) de honorários ao(à,s) Dr(a,s). Defensor(es,a,s), nomeado(a,s) nos termos dele, pelo valor máximo da tabela.
Em caso de citação com hora certa seguida de revelia, será nomeado curador especial. Atente a Serventia para cientificar o
requerido, conforme exigência legal. Na oportunidade da diligência, o oficial de justiça, por meio de documento pessoal da parte
citada, colherá o nº de seu RG, CPF, nomes dos pais, naturalidade, data de nascimento, além do e-mail e dos números dos
telefones fixo e celular, dados estes indispensáveis à realização de atendimentos e de audiências em formato virtual. Servirá
esta decisão demandado,que segue acompanhado de senha do processo. Havendo mais de um endereço para possível citação
da parte requerida, dada a urgência inerente à natureza da ação, autorizo a expedição concomitante de mandados. Desde logo,
anote o Oficial de Justiça que a sua atuação nos termos do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil independe
de autorização judicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TIAGO
RODRIGUES DOMICIANO (OAB 486018/SP)
Processo 1000695-85.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Família - P.M.M. - Vistos. Trata-se, na verdade,
de pedido de cumprimento de sentença desta Vara, que não seguiu o comando dos Comunicados da Corregedoria Geral do

SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar
a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública. Comunicado 1789/2017: REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição
Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do
Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156
- Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública, conforme o caso; De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: “Art. 1.289. Os pedidos
de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento
eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente” (negrito meu). Em
tal situação, não há como prosseguir aqui. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor, para o cancelamento da distribuição e, no
retorno, ao arquivo, facultado à parte exequente renovar o pedido, com obediência às regras suso especificadas. A z. Serventia
também deverá providenciar a evolução de classe processual. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA DE OLIVEIRA
(OAB 424286/SP)
Processo 1000701-92.2025.8.26.0510 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.S.S. - -
T.A.S. - Vistos. Trata-se de reconhecimento e extinção consensual de união estável. Em 15 dias, os autores deverão apresentar
estimativa de valor de mercado das motocicletas e a certidão de matrícula do imóvel na sua íntegra. Quanto à motocicleta
HONDA/CG 125 FAN ES, inclusive, tenham em conta os requerentes a inviabilidade de partilha de bem registrado em nome de
terceiros. Sem algum documento que lhes atribua direitos sobre o veiculo, a cláusula constante na inicial só poderá ser tomada
como vínculo meramente obrigacional, consistente em promessa de fato de terceiro, com as consequências daí advindas. Após,
tornem conclusos para homologação. Intimem-se. - ADV: EDILENE NOBERTA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 426270/SP),
EDILENE NOBERTA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 426270/SP)
Processo 1000759-95.2025.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciane Guerreiro Del Santo - - Luciano
Guerreiro - Vistos. Trata-se de inventário e partilha de bens da falecida S. S. G.. Tramitaram na 1ª Vara da Família e Sucessões
processos anteriores referentes à mesma de cujus, de interdição e prestação de contas, sob n° 1010983-05.2019, 1010140-
69.2021, 1011808-41.2022 e 1001635-21.2023. Portanto, aquele Juízo já atuou em demandas envolvendo a curatelada, ora
falecida, sendo o mais indicado para conhecer e resolver as demais questões a ela relacionadas, sobretudo quanto aos seus
direitos sucessórios. Desse modo, determino o encaminhamento destes autos ao Cartório Distribuidor local, para redistribuição
àquela Vara, mediante compensação. Intime-se. - ADV: GIOVANA BOVO DINELLI (OAB 262380/SP), GIOVANA BOVO DINELLI
(OAB 262380/SP)
Processo 1000810-77.2023.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geni da Penha Mariano
Capra - Ricardo Mariano Capra - - Tálita Filomena Mariano Capra - - Thátia Mariano Capra - Carlos Alberto Capra - Vistos.
Servindo esta decisão de alvará, autorizo a requerente acima qualificada a levantar ou receber o que houver em nome do
falecido, acima qualificado, a título de restituição de IPVA pendente de levantamento no Banco do Brasil, ainda que em “ambiente
virtual”, obrigando-se a prestar contas aos demais requerentes. Poderá(ão) ele(a,s) praticar todos os atos necessários ao
bom cumprimento deste Alvará, inclusive dar quitação. Caberá ao(s) órgão(s) receptor(es) deste Alvará, informar(em) a este
Juízo, no prazo de dez dias do recebimento e para o endereço eletrônico rioclaro2fam@tjsp.jus.br, o seu efetivo cumprimento,
discriminando os valores levantados ou recebidos. Se houver algum impedimento ao cumprimento deste alvará, a comunicação
a este Juízo deve ser imediata. Arquivem-se, oportunamente, com as cautelas da lei e das normas de serviço. Intime(m)-se. -
ADV: ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP), ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA
(OAB 200548/SP), ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP), ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO
ALMEIDA (OAB 200548/SP), ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP)
Processo 1000888-37.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.T.
- Vistos. Folhas 184/186: recebo como emenda à qualificação das partes. Expeça-se novo Formal de Partilha e, oportunamente,
sejam os autos arquivados. Intime(m)-se. - ADV: VITOR AUGUSTO DENIPOTI (OAB 301765/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:18
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