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Identificação
Nº Processo: 1007719-17.2023.8.26.0032
Vara: Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO YUKIO MISAKA, na
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007719-17.2023.8.26.0032
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO YUKIO MISAKA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WENDEL PACHECO DA SILVA, CPF 147.069.487-54, MÁRCIO FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF
172.173.327-29 e ADRIANA DA SILVA SANTOS, CPF 061.750.347-78, que lhes foi proposta ação de Procedimento Comum
Cível por Sonia Maria Chiquites Hishinoma, alegando em suma: “Na madrugada do dia 17/03/2023 a requerente estava em
sua residência, q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uando por volta das 03h foi acordada com ligaç~~ao telefônica com gritos de socorro e ameaças que sua
filha e genro seriam mortos caso não fizesse pagamento de resgate para liberação de ambos. A autora fez duas transferências
bancárias: a) uma transferência via PIX, na conta de Wendel Pacheco Da Silva, conta junto ao Picpay Instituição de Pagamento
S.A., no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); b) outra transferência via Entre Contas do Banco Santander S.A., em nome de
Marcio Felipe Pereira de Oliveira, agência 3871 conta corrente 0000020028320. Após isso os delinquentes informaram que
estariam liberando vivos a filha e o genro, e desligaram. Após o fato, ligou para filha que informou que teria caído em um golpe.
Registrou Boletim de Ocorrência. Em contato telefônico com os bancos Santander e Picpay, foi informada por eles que não
teriam obrigação para pagar a requerente pelo golpe que foi vítima. No dia 21/03/2023, às 13h18min, a requerente notou duas
tentativas de transferência bancária em seu extrato bancário, sendo que uma dessas tentativas foi efetivada a transferência via
PIX na conta de Adriana Da Silva Santos, conta junto ao Itaú Unibanco S.A, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Acredita-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO YUKIO MISAKA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WENDEL PACHECO DA SILVA, CPF 147.069.487-54, MÁRCIO FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF
172.173.327-29 e ADRIANA DA SILVA SANTOS, CPF 061.750.347-78, que lhes foi proposta ação de Procedimento Comum
Cível por Sonia Maria Chiquites Hishinoma, alegando em suma: “Na madrugada do dia 17/03/2023 a requerente estava em
sua residência, q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uando por volta das 03h foi acordada com ligaç~~ao telefônica com gritos de socorro e ameaças que sua
filha e genro seriam mortos caso não fizesse pagamento de resgate para liberação de ambos. A autora fez duas transferências
bancárias: a) uma transferência via PIX, na conta de Wendel Pacheco Da Silva, conta junto ao Picpay Instituição de Pagamento
S.A., no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); b) outra transferência via Entre Contas do Banco Santander S.A., em nome de
Marcio Felipe Pereira de Oliveira, agência 3871 conta corrente 0000020028320. Após isso os delinquentes informaram que
estariam liberando vivos a filha e o genro, e desligaram. Após o fato, ligou para filha que informou que teria caído em um golpe.
Registrou Boletim de Ocorrência. Em contato telefônico com os bancos Santander e Picpay, foi informada por eles que não
teriam obrigação para pagar a requerente pelo golpe que foi vítima. No dia 21/03/2023, às 13h18min, a requerente notou duas
tentativas de transferência bancária em seu extrato bancário, sendo que uma dessas tentativas foi efetivada a transferência via
PIX na conta de Adriana Da Silva Santos, conta junto ao Itaú Unibanco S.A, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Acredita-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º