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Identificação
Nº Processo: 1009344-28.2023.8.26.0019
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), ANTONIO
EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP), MICHELE PITA DOS
SANTOS (OAB 296314/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 22718/
PR), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP), FA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), JOSÉ ANTONIO
BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), IURIÊ CÁTIA PAES UROSAS GERMANO (OAB 343180/SP), JOÃO MARTIM
DE AZEVEDO MARQUES (OAB 400346/SP), JOÃO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB 400346/SP), MARCIO RAFAEL
GAZZINEO (OAB 23495/CE), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES
(OAB 18660/RS), ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB 55671/RS), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB
195877/SP), ELISA DAL BEN ANGELO (OAB 106642/RS), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RODRIGO ETIENNE
ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP), ANA CRISTINA BARREIRA
DE FRIAS (OAB 138912/SP), MAURA ALMEIDA MORAIS VARELLA (OAB 147676/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB
163284/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ADRIANO CARDOSO DA SILVA (OAB 98540/
MG), VANESSA PIACENTINI (OAB 60072/PR), MATHEUS TOPANOTI (OAB 95984/PR), ROBERTA FELIPPI (OAB 67779/RS),
CLÁUDIO ANTONIO FERNANDES (OAB 7709/GO), NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE), AMANDA DE OLIVEIRA
LEITE (OAB 208716/RJ), NATHÁLIA ALEXANDRA JARDIM (OAB 210254/MG), MAYARA DISCACIATI DE MIRANDA ANDRADE
(OAB 191467/MG), ELISA DAL BEN ANGELO (OAB 106642/RS)
Processo 1009344-28.2023.8.26.0019 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Gtez Ltda e outros - SEAJ
Administração Judicial e Mediação - Itaú Unibanco S/A - - Banco Bradesco S.A. - - Karcher Industria e Comercio Ltda. - - BANCO
DO BRASIL S/A - - Versuni Holding B.V. - - Aulik Industria e Comercio Ltda - - Rojemac Importação e Exportação Ltda - - Banco
Ouroinvest S.A. - - Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A - - Taiff Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda. - -
Electrolux do Brasil S.A - - MK BR S.A. - - Mk Ne Ltda - - Mk Sul Ltda - - Brinox Metalúrgica S/A - - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Coface do Brasil Seguro de Crédito S.A - - Seb Comercial de Produtos Domésticos
Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - À ADMINISTRADORA JUDICIAL, manifestar-se quanto ao aviso de recebimento
negativo juntado às fls. 2798, em 05 (cinco) dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos
previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: PATRICIA APARECIDA LASCLOTA (OAB
197475/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA (OAB
207079/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS
TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA
(OAB 140571/MG), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 71886/MG), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO
(OAB 71886/MG), GUILHERME DIAS CURTY CARVALHO (OAB 79980/PR), GUILHERME DIAS CURTY CARVALHO (OAB
79980/PR), GUILHERME DIAS CURTY CARVALHO (OAB 79980/PR), HELOISA NOGUEIRA ENGEL (OAB 445754/SP), NELSON
CHITECO JUNIOR (OAB 261117/SP), LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA (OAB 342809/SP), MICHELE PITA DOS SANTOS
(OAB 296314/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG), GUILHERME DIAS
CURTY DE CARVALHO (OAB 413339/SP), GUILHERME DIAS CURTY DE CARVALHO (OAB 413339/SP), GUILHERME DIAS
CURTY DE CARVALHO (OAB 413339/SP)
Processo 1012348-90.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Transferência de cotas - Antônio Cezar Marques - -
Adriana Aparecida Bueno dos Santos - Vistos, Cuida-se de ação de rescisão contratual com pedido liminar ajuizada por Adriana
Aparecida Bueno dos Santos e outro em face de Marcelo Becker Braga. Afirmam os autores que em 08 de novembro de 2024,
foi celebrado entre as partes contrato de compra e venda do estabelecimento comercial “Bueno Marques Drogarias Ltda”.
Asseveram que quatro dias após a conclusão do negócio, o requerido enviou um novo contrato para assinatura, em nome de
sua suposta esposa Vivian Carla Cavalcante, embora ambos constem como divorciados nos registros. O novo contrato indicava
uma mudança na denominação social para “Centro Automotivo Delphino Ltda”. Além disso, o requerido afirmou ter transferido
R$70.000,00 para a conta bancária da loja e solicitou uma transferência de R$23.700,00 para pagamento de despesas. No entanto,
o valor de R$70.000,00 nunca foi transferido e os R$23.700,00 foram usados para pagamentos não autorizados. Os vendedores
verificaram outras transferências suspeitas, culminando em várias dívidas não pagas e cobranças de credores, resultando em
um prejuízo atualizado de R$41.595,08. Descobriu-se que Vivian Carla Cavalcante enfrenta processos judiciais semelhantes,
envolvendo a mudança de titularidade do contrato para seu nome e deixando prejuízos para os vendedores. Asseveram os
autores que não receberam o pagamento da primeira prestação do contrato e os funcionários da loja não foram pagos na
data devida. Apesar de promessas do requerido para saldar dívidas e retornar à situação original, as dívidas permanecem.
Requerem a concessão da tutela de urgência para que o conteúdo do contrato assinado entre as partes seja suspenso e para
que seja reconhecido o aceite ao distrato por parte do requerido. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de tutela de urgência,
não verifico, por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A referida tutela será concedida quando houver
probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja
reversível. No caso em tela, não foi demonstrada a urgência da suspensão do contrato ou do reconhecimento do distrato entre
as partes, sendo prudente que as alegações sejam submetidas ao contraditório e à ampla defesa antes de eventual deferimento
da medida, se o caso, (Cite(m)-se, no teor da exordial, a(s) parte(s) requerida(s), a fim de apresentar(em) defesa no prazo de
15 dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a
parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne
infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se
requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de
benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-
se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das
despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso
requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não
contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º,
do Código de Processo Civil. Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos
termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para
especificarem, justificadamente, as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), ANTONIO
EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP), MICHELE PITA DOS
SANTOS (OAB 296314/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 22718/
PR), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP), FA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), JOSÉ ANTONIO
BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), IURIÊ CÁTIA PAES UROSAS GERMANO (OAB 343180/SP), JOÃO MARTIM
DE AZEVEDO MARQUES (OAB 400346/SP), JOÃO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB 400346/SP), MARCIO RAFAEL
GAZZINEO (OAB 23495/CE), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES
(OAB 18660/RS), ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB 55671/RS), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB
195877/SP), ELISA DAL BEN ANGELO (OAB 106642/RS), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RODRIGO ETIENNE
ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP), ANA CRISTINA BARREIRA
DE FRIAS (OAB 138912/SP), MAURA ALMEIDA MORAIS VARELLA (OAB 147676/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB
163284/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ADRIANO CARDOSO DA SILVA (OAB 98540/
MG), VANESSA PIACENTINI (OAB 60072/PR), MATHEUS TOPANOTI (OAB 95984/PR), ROBERTA FELIPPI (OAB 67779/RS),
CLÁUDIO ANTONIO FERNANDES (OAB 7709/GO), NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE), AMANDA DE OLIVEIRA
LEITE (OAB 208716/RJ), NATHÁLIA ALEXANDRA JARDIM (OAB 210254/MG), MAYARA DISCACIATI DE MIRANDA ANDRADE
(OAB 191467/MG), ELISA DAL BEN ANGELO (OAB 106642/RS)
Processo 1009344-28.2023.8.26.0019 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Gtez Ltda e outros - SEAJ
Administração Judicial e Mediação - Itaú Unibanco S/A - - Banco Bradesco S.A. - - Karcher Industria e Comercio Ltda. - - BANCO
DO BRASIL S/A - - Versuni Holding B.V. - - Aulik Industria e Comercio Ltda - - Rojemac Importação e Exportação Ltda - - Banco
Ouroinvest S.A. - - Supplier Administradora de Cartões de Crédito S.A - - Taiff Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda. - -
Electrolux do Brasil S.A - - MK BR S.A. - - Mk Ne Ltda - - Mk Sul Ltda - - Brinox Metalúrgica S/A - - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Coface do Brasil Seguro de Crédito S.A - - Seb Comercial de Produtos Domésticos
Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - À ADMINISTRADORA JUDICIAL, manifestar-se quanto ao aviso de recebimento
negativo juntado às fls. 2798, em 05 (cinco) dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos
previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: PATRICIA APARECIDA LASCLOTA (OAB
197475/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA (OAB
207079/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS
TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA
(OAB 140571/MG), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 71886/MG), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO
(OAB 71886/MG), GUILHERME DIAS CURTY CARVALHO (OAB 79980/PR), GUILHERME DIAS CURTY CARVALHO (OAB
79980/PR), GUILHERME DIAS CURTY CARVALHO (OAB 79980/PR), HELOISA NOGUEIRA ENGEL (OAB 445754/SP), NELSON
CHITECO JUNIOR (OAB 261117/SP), LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA (OAB 342809/SP), MICHELE PITA DOS SANTOS
(OAB 296314/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG), GUILHERME DIAS
CURTY DE CARVALHO (OAB 413339/SP), GUILHERME DIAS CURTY DE CARVALHO (OAB 413339/SP), GUILHERME DIAS
CURTY DE CARVALHO (OAB 413339/SP)
Processo 1012348-90.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Transferência de cotas - Antônio Cezar Marques - -
Adriana Aparecida Bueno dos Santos - Vistos, Cuida-se de ação de rescisão contratual com pedido liminar ajuizada por Adriana
Aparecida Bueno dos Santos e outro em face de Marcelo Becker Braga. Afirmam os autores que em 08 de novembro de 2024,
foi celebrado entre as partes contrato de compra e venda do estabelecimento comercial “Bueno Marques Drogarias Ltda”.
Asseveram que quatro dias após a conclusão do negócio, o requerido enviou um novo contrato para assinatura, em nome de
sua suposta esposa Vivian Carla Cavalcante, embora ambos constem como divorciados nos registros. O novo contrato indicava
uma mudança na denominação social para “Centro Automotivo Delphino Ltda”. Além disso, o requerido afirmou ter transferido
R$70.000,00 para a conta bancária da loja e solicitou uma transferência de R$23.700,00 para pagamento de despesas. No entanto,
o valor de R$70.000,00 nunca foi transferido e os R$23.700,00 foram usados para pagamentos não autorizados. Os vendedores
verificaram outras transferências suspeitas, culminando em várias dívidas não pagas e cobranças de credores, resultando em
um prejuízo atualizado de R$41.595,08. Descobriu-se que Vivian Carla Cavalcante enfrenta processos judiciais semelhantes,
envolvendo a mudança de titularidade do contrato para seu nome e deixando prejuízos para os vendedores. Asseveram os
autores que não receberam o pagamento da primeira prestação do contrato e os funcionários da loja não foram pagos na
data devida. Apesar de promessas do requerido para saldar dívidas e retornar à situação original, as dívidas permanecem.
Requerem a concessão da tutela de urgência para que o conteúdo do contrato assinado entre as partes seja suspenso e para
que seja reconhecido o aceite ao distrato por parte do requerido. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de tutela de urgência,
não verifico, por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A referida tutela será concedida quando houver
probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja
reversível. No caso em tela, não foi demonstrada a urgência da suspensão do contrato ou do reconhecimento do distrato entre
as partes, sendo prudente que as alegações sejam submetidas ao contraditório e à ampla defesa antes de eventual deferimento
da medida, se o caso, (Cite(m)-se, no teor da exordial, a(s) parte(s) requerida(s), a fim de apresentar(em) defesa no prazo de
15 dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a
parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne
infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se
requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de
benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-
se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das
despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso
requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não
contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º,
do Código de Processo Civil. Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos
termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para
especificarem, justificadamente, as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º