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Identificação
Nº Processo: 1009932-34.2023.8.26.0278
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1009932-34.2023.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Dar ciência à parte autora acerca da expedição do mandado, o
qual permanecerá em poder do Sr. Oficial de Justiça por até 30 (trinta) dias, aguardando que a referida parte providen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cie meios
para cumprimento da diligência. Nota do Cartório: Eventuais informações necessárias para cumprimento e diligência junto ao(a)
oficial de justiça poderá a parte interessada entrar em contato com a central de mandados por meio do telefone (11) 2711-1238
e e-mail: itaquasadm@tjsp.jus.br. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1011021-58.2024.8.26.0278 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Thiago Imoveis Proprios Eireli - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do
Oficial de Justiça juntada(s) às fls. retro. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA JANUARIO (OAB 264597/SP)
Processo 1011116-88.2024.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Dar ciência à parte autora acerca da expedição do mandado, o qual
permanecerá em poder do Sr. Oficial de Justiça por até 30 (trinta) dias, aguardando que a referida parte providencie meios
para cumprimento da diligência. Nota do Cartório: Eventuais informações necessárias para cumprimento e diligência junto ao(a)
oficial de justiça poderá a parte interessada entrar em contato com a central de mandados por meio do telefone (11) 2711-1238
e e-mail: itaquasadm@tjsp.jus.br. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011599-21.2024.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento,
mormente acerca da certidão cartorária a seguir transcrita: Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para apresentação
de defesa/embargos/impugnação, considerando a citação/intimação de p. retro. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB
11703/ES)
Processo 1011599-89.2022.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Vistos. Como é cediço, é dever das
partes manter atualizado nos autos seu endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, nos termos do art.
77, V, do CPC. Assim, a intimação de fls. 460 deve ser reputada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto e considerando a inércia da parte autora, devidamente certificada a fls. 461, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 316 e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos termos do §2º do
artigo 485 do Código de Processo Civil, condeno a parte-autora ao pagamento de custas, despesas processuais. Deixo de
fixar honorários advocatícios, porquanto não houve citação da parte contrária. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar
eventualmente concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/
ES)
Processo 1011947-39.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nildia Viana Alves - Banco BMG S/A -
Vistos. Fls.140: Considerando o desatendimento pela parte autora do item 01 do decisório de fls.136/137, indefiro o pleito de
gratuidade processual. Recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fls.141/153: será oportunamente analisada. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta
indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados. A indexação do processo digital, com a indicação do nome de
cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado,
nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo
eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Int. - ADV: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA
(OAB 208650/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1012065-15.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Simone Rodrigues Liandro
de Miranda - 3. Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, com base no art. 321, pár. único, do Código de Processo Civil e JULGO
EXTINTO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos dos arts. 76, §1º, inciso I, 316 e 485, inciso I, todos do mesmo códex.
4. Condeno a parte no pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a gratuidade processual que ora concedo.
Não há que falar em verba honorária sucumbencial, uma vez que não houve a angularização processual. 5. Interposto recurso
de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte
contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal. Após, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. 6. Nos termos do art. 72, §6º, das
Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. 7.
Oportunamente, arquive-se este processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA
(OAB 488334/SP)
Processo 1012108-49.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Miguel Jose de Souza - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando, se o caso e preferencialmente, o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência
de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), MARISA LOPES
SABINO DOS SANTOS (OAB 151890/SP)
Processo 1012162-15.2024.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Jardim
Lebani I - Vistos. Determinada a emenda à petição inicial, nos termos da decisão retro, não houve qualquer manifestação no
prazo determinado (cf. certidão retro). Assim, o processo não pode aguardar indefinidamente o cumprimento das obrigações das
partes. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito (art. 316, 330, inc. I, e
485, I, do CPC). CONDENO a parte-autora nas custas e despesas processuais, ficando indeferida a gratuidade da justiça por
desatendimento ao item “2” da r. Decisão de fls. 80/81.. Transitada esta em julgado e, verificada a ocorrência de hipótese de
incidência do art. 331, § 3º do Novo Estatuto Processual Civil, intime-se a parte ré pela via postal . Oportunamente, arquivem-se
P.R.I. - ADV: LUCAS FERNANDES LIMA OHARA (OAB 465570/SP)
Processo 1012372-66.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gelson Teodoro da Silva - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando, se o caso e preferencialmente, o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de
conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SABINO DOS SANTOS (OAB 415093/SP),
RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG)
Processo 1012505-11.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Joice Nascimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1009932-34.2023.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Dar ciência à parte autora acerca da expedição do mandado, o
qual permanecerá em poder do Sr. Oficial de Justiça por até 30 (trinta) dias, aguardando que a referida parte providen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cie meios
para cumprimento da diligência. Nota do Cartório: Eventuais informações necessárias para cumprimento e diligência junto ao(a)
oficial de justiça poderá a parte interessada entrar em contato com a central de mandados por meio do telefone (11) 2711-1238
e e-mail: itaquasadm@tjsp.jus.br. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1011021-58.2024.8.26.0278 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Thiago Imoveis Proprios Eireli - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do
Oficial de Justiça juntada(s) às fls. retro. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA JANUARIO (OAB 264597/SP)
Processo 1011116-88.2024.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Dar ciência à parte autora acerca da expedição do mandado, o qual
permanecerá em poder do Sr. Oficial de Justiça por até 30 (trinta) dias, aguardando que a referida parte providencie meios
para cumprimento da diligência. Nota do Cartório: Eventuais informações necessárias para cumprimento e diligência junto ao(a)
oficial de justiça poderá a parte interessada entrar em contato com a central de mandados por meio do telefone (11) 2711-1238
e e-mail: itaquasadm@tjsp.jus.br. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011599-21.2024.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento,
mormente acerca da certidão cartorária a seguir transcrita: Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para apresentação
de defesa/embargos/impugnação, considerando a citação/intimação de p. retro. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB
11703/ES)
Processo 1011599-89.2022.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Vistos. Como é cediço, é dever das
partes manter atualizado nos autos seu endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, nos termos do art.
77, V, do CPC. Assim, a intimação de fls. 460 deve ser reputada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto e considerando a inércia da parte autora, devidamente certificada a fls. 461, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 316 e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos termos do §2º do
artigo 485 do Código de Processo Civil, condeno a parte-autora ao pagamento de custas, despesas processuais. Deixo de
fixar honorários advocatícios, porquanto não houve citação da parte contrária. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar
eventualmente concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/
ES)
Processo 1011947-39.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nildia Viana Alves - Banco BMG S/A -
Vistos. Fls.140: Considerando o desatendimento pela parte autora do item 01 do decisório de fls.136/137, indefiro o pleito de
gratuidade processual. Recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fls.141/153: será oportunamente analisada. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta
indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados. A indexação do processo digital, com a indicação do nome de
cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado,
nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo
eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Int. - ADV: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA
(OAB 208650/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1012065-15.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Simone Rodrigues Liandro
de Miranda - 3. Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, com base no art. 321, pár. único, do Código de Processo Civil e JULGO
EXTINTO O FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos dos arts. 76, §1º, inciso I, 316 e 485, inciso I, todos do mesmo códex.
4. Condeno a parte no pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a gratuidade processual que ora concedo.
Não há que falar em verba honorária sucumbencial, uma vez que não houve a angularização processual. 5. Interposto recurso
de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte
contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal. Após, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. 6. Nos termos do art. 72, §6º, das
Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. 7.
Oportunamente, arquive-se este processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA
(OAB 488334/SP)
Processo 1012108-49.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Miguel Jose de Souza - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando, se o caso e preferencialmente, o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência
de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), MARISA LOPES
SABINO DOS SANTOS (OAB 151890/SP)
Processo 1012162-15.2024.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Jardim
Lebani I - Vistos. Determinada a emenda à petição inicial, nos termos da decisão retro, não houve qualquer manifestação no
prazo determinado (cf. certidão retro). Assim, o processo não pode aguardar indefinidamente o cumprimento das obrigações das
partes. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito (art. 316, 330, inc. I, e
485, I, do CPC). CONDENO a parte-autora nas custas e despesas processuais, ficando indeferida a gratuidade da justiça por
desatendimento ao item “2” da r. Decisão de fls. 80/81.. Transitada esta em julgado e, verificada a ocorrência de hipótese de
incidência do art. 331, § 3º do Novo Estatuto Processual Civil, intime-se a parte ré pela via postal . Oportunamente, arquivem-se
P.R.I. - ADV: LUCAS FERNANDES LIMA OHARA (OAB 465570/SP)
Processo 1012372-66.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gelson Teodoro da Silva - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando, se o caso e preferencialmente, o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de
conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SABINO DOS SANTOS (OAB 415093/SP),
RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG)
Processo 1012505-11.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Joice Nascimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º