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DE
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Identificação
Nº Processo: 1014100-41.2024.8.26.0344
Partes e Advogados
Autor: *** DE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014100-41.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Alexandre Gonçalves Zacarias - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Julgaram
prejudicado o recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA. 1. PRETENSÃO DO AUTOR DE
PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS REFERENTES À GEA E GESS, BEM COMO RESPECTIVA INCORPORAÇÃO.
2. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REPORTANDO-SE TÃO SOMENTE AO PAGAMENTO DA GESS. 3. SENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÇA CITRA
PETITA DECLARADA NULA, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO INOMINADO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrido: Alexandre Gonçalves Zacarias - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Julgaram
prejudicado o recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA. 1. PRETENSÃO DO AUTOR DE
PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS REFERENTES À GEA E GESS, BEM COMO RESPECTIVA INCORPORAÇÃO.
2. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REPORTANDO-SE TÃO SOMENTE AO PAGAMENTO DA GESS. 3. SENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÇA CITRA
PETITA DECLARADA NULA, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO INOMINADO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - Sala 2100