Processo ativo

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1020567-95.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DA SILVA (OAB 470129/SP), JOSE CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP)
Processo 1020567-95.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.K.O. - G.K.R. - Isto posto, HOMOLOGO o
reconhecimento da procedência do pedido (fls. 38/40) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no
artigo 226, § sexto da Constituição Federal, DECRETO O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DIVÓRCIO das partes, devendo a divorcianda voltar a usar o nome de
solteira. Diante da evidente ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado desta sentença ocorreu nesta data, dispensada
a certidão respectiva. No mais, EXTINGO o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, III, alínea “a” do
Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte requerida no pagamento de verba sucumbencial considerando a ausência
de oposição ao pedido e caráter necessário do ajuizamento. Expeça-se mandado de averbação. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV:
LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP), SILVIO ROGERIO APARECIDO DA SILVA (OAB 497950/SP)
Processo 1021009-42.2016.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anita Yuriko Goh Higa - Sergio
Seichi Goh - - Margarida Matiko Vieira da Silva - - Silvana Bastos Goh - - Milton Mitsuru Goh - - Carlos Vieira da Silva - -
Rosangela Miyuki Sonada Goh - - Sandra Regina Goh - - Shozen Kudaka e outros - 1) Fls. 189/190: autos desarquivados. 2)
Fls. 191/266: defiro a prioridade de tramitação. Anote-se, observando o Cartório. 3) Ciência de plano de partilha, constituição
de novos patronos pelos herdeiros Sandra Regina Goh, Margarida Matiko Vieira da Silva, Carlos Vieira da Silva, Ilma Yume
Goh, Shozen Kudaka, Milton Mitsuru Goh e Rosangela Miyuki Sonada Goh, todos representados pelo Dr. Edson Pfutzenreiter
Mendes, OAB/SP n.º 409.044, para figurar nas futuras publicações do DJE. 4) Ciência da revogação e término de todos os
poderes outorgados pela Dra. Pamela Roberta dos Santos Andrade, devendo ser excluída das futuras publicações no DJE.
5) Recebo como termo a doação realizada pelos herdeiros Anita Yuriko Goh Higa, Margarida Matiko Vieira da Silva e Carlos
Vieira da Silva, Ilma Yume Goh Kudaka, Shozen Kudaka e Sandra Regina Goh em favor do monte partilhável. Anote-se. 5)
Ciência das certidões de nascimento e casamento dos herdeiros ora representados e habilitados, bem como apresentação
de consulta de valor venal de referência dos imóveis declarados. 6) No mais, cumpra a Serventia ao já determinado (fl. 168).
7) Intimem-se. - ADV: EDSON PFUTZENREITER MENDES (OAB 409044/SP), EDSON PFUTZENREITER MENDES (OAB
409044/SP), EDSON PFUTZENREITER MENDES (OAB 409044/SP), EDSON PFUTZENREITER MENDES (OAB 409044/
SP), EDSON PFUTZENREITER MENDES (OAB 409044/SP), EDSON PFUTZENREITER MENDES (OAB 409044/SP), EDSON
PFUTZENREITER MENDES (OAB 409044/SP), PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 359555/SP), MARCO
ALEXANDRE DAVANZO (OAB 296851/SP), MARCO ALEXANDRE DAVANZO (OAB 296851/SP), EDSON PFUTZENREITER
MENDES (OAB 409044/SP)
Processo 1021602-90.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.P.S. - J.A.S. - Vistos. Cuida-se de ação
de guarda e convivência. Considerando que a requerida está sendo assistida por advogada do convênio OAB-DPE (fl. 78),
defiro-lhe a gratuidade processual. Anote-se. No mais, verifica-se que não há outras questões preliminares a serem decididas
ou irregularidades a serem supridas e, no mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, além de estarem presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido
da lide a melhor forma de exercício da guarda da infante e do regime de convivência entre ela e seus genitores, observando-se
seus superiores interesses. Para o deslinde do ponto controvertido, revela-se necessária a produção de prova técnica não só
para melhor compreender a dinâmica familiar, mas também para o fim de aferir qual a melhor forma de regulamentação dos
regimes de guarda e convivência. O ônus da prova é de ambas partes nos termos do comando legal contido no artigo 373, I e
II do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico deste Foro Regional para a realização dos estudos
social e psicológico com os genitores. Visando ao melhor aprofundamento da prova e com o fim de evitar tumulto processual, o
pedido de produção de prova oral formulado pelas partes (fls. 120/121 e 122/123) será oportunamente apreciado. Não havendo
pedido de esclarecimento ou ajustes no prazo comum de cinco dias, esta decisão se tornará estável nos termos do comando
legal contido no artigo 357, § 1º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ADRIANA GOMES DE
ARAUJO (OAB 170122/SP), DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP)
Processo 1021689-46.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.C. - Fl. 28: por primeiro, para regularização dos
autos, providencie a Autora a juntada de seu documento de identificação civil. Intimem-se. - ADV: PAULO AUGUSTO DE LIMA
CEZAR (OAB 166039/SP)
Processo 1022389-22.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.L.F. - Providencie o(a) autor(a)
encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos em dez dias, ou, forneça o endereço eletrônico para que seja enviado
pelo cartório. - ADV: EDUARDO DAVI MONTEIRO DE BARROS (OAB 346662/SP)
Processo 1022844-31.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.B.S. - - A.M.B.S. - J.R.S. - Vistos. O
acordo de fls. 281/282 já foi homologado judicialmente em diverso feito. Suspendo o processamento , nos moldes do artigo 922
do CPC. Considerada a multiplicidade de parcelas da avença, desde já arbitro honorários do digno patrono da parte exequente
no grau máximo previsto em tabela, expedindo-se a pertinente certidão. Após, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDSON LUIS NICOLAI (OAB 109753/SP), CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE
S.CAMPOS (OAB 337545/SP), EDSON LUIS NICOLAI (OAB 109753/SP)
Processo 1022865-60.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - R.V.S. - B.V.S. - - M.V.S. - 1) Fls. 402/409: ciência
da declaração e da certidão de homologação do ITCMD junto a Fazenda do Estado e manifestação expressa da Fazenda não se
opondo a expedição de alvará, carta de adjudicação ou mesmo formal de partilha. 2) Cumpra a Serventia ao já determinado (fl.
399, item “2”). 3) Intimem-se. - ADV: RODRIGO PHILIPE AIELLO DE MORAES (OAB 353393/SP), RODRIGO PHILIPE AIELLO
DE MORAES (OAB 353393/SP), RODRIGO PHILIPE AIELLO DE MORAES (OAB 353393/SP), RAFAEL DE ALMEIDA SILVA
(OAB 338055/SP), RAFAEL DE ALMEIDA SILVA (OAB 338055/SP), RAFAEL DE ALMEIDA SILVA (OAB 338055/SP)
Processo 1023408-63.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - C.T.W.M. - - R.T.M. - K.M.W. - Nos termos do inciso
V do artigo 139 do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de tentativa de conciliação para o dia 24 de
março de 2025, às 15 horas. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que compareçam à audiência acima
designada, com recomendação para que tragam o esboço de como propõem solucionar as questões pendentes, de maneira a
tornar mais produtivo o ato. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JEZIEL ALVES SANTOS (OAB 276219/SP),
JEZIEL ALVES SANTOS (OAB 276219/SP), ERIK ALAN DE SOUZA (OAB 359851/SP)
Processo 1023440-68.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.E.O.F. - Regularizem os Autores a
representação processual (fl. 47). Prazo: quinze dias. Intimem-se. - ADV: KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA
(OAB 315334/SP)
Processo 1025692-78.2023.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - G.P.M. - - D.S.M. - - N.A.M.
- Certifico neste ato que o “bloqueio” que o requerente se refere, trata-se tão somente de pedido de informações, não houve
qualquer solicitação de bloqueio daquele valor, conforme se verifica das fls. 52/53. Por este motivo foi expedido o alvará de
levantamento junto ao Banco Bradesco. Nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. -
ADV: RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 229593/SP), RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR (OAB 229593/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:16
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