Processo ativo

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1036364-90.2020.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Educacional Barao de Maua -
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número *** deverá informar o número da guia DARE no ato do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
parte interessada dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
270486/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1036364-90.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Saletino de Alcântara
- Banco Bradesco Financiamentos S.a. - Ante condenação imposta pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo julgado e a gratuidade concedida à parte autora,
intimo parte ré ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021:
1 - Custas iniciais calculadas no valor total de R$185,10 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Despesas postais de citação, no valor
total de R$32,75(guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do
peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento:
https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: ALEXANDRE BORGES GARCIA
(OAB 308110/SP), JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1036537-12.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Palácio Imperial - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD
juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal
do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: WILSON
MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1037189-92.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Marcos Vinicius de Jesus Arroyo - Vistos.
Fl. 56: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias, conforme requerido pela parte autora. Int. - ADV: RAFAEL DE
JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1037208-79.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Coisas - Cláudio Paschoal dos Santos - Vistos.
Defiro o prazo de sobrestamento requerido. Aguarde-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para
a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: MARIO APARECIDO ROSSI (OAB 149901/SP)
Processo 1037560-56.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Michelle Valeska
da Silva Alves de Sousa - 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes
legais constituídos nos autos, via DJE, bem como parte autora ou o atual ocupante do bem, ou ainda o INSS (quando o
caso), também pessoalmente ou pelo Portal, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Deverão as partes ainda
observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para
a fila “ag. Laudo”. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1038003-41.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alan Simplicio Magalhaes - MRV,
Engenharia e Participações S/A - Vistos. Defiro expeça-se o MLE requerido em favor da parte credora, observado-se o formulário
juntado aos autos, se em termos. Deverá, ainda, parte credora informar se quitada a obrigação, para que feito possa ser extinto.
Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1038167-06.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanessa Fantacini do Vales - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 118073/MG), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1038944-64.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aparecida Gonçalves do
Val Vilela - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do
CPC). - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP)
Processo 1039307-41.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Barao de Maua -
Vistos. 1. Fls. 95: Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas. 2. Após, intime-se o interessado a requerer o
que de direito, à consecução do feito. 3. Se necessário e a pedido da parte, ficam ainda deferidas novas pesquisas nos demais
sistemas disponíveis ao Juízo, mediante recolhimento das custas devidas, se o caso. Int. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO
MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP)
Processo 1039807-15.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Certifico e dou fé haver realizado o desbloqueio do veículo objeto da presente demanda junto ao sistema
RENAJUD, conforme comprovante juntado. Nada Mais. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1040042-74.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vilma Leite de
Souza - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Tendo-se em vista a ausência de regularização da representação processual da parte
autora, que intimada por duas vezes a fazê-lo não trouxe aos autos os documentos determinados pela decisão originalmente
proferida às fls. 170, impõe-se a extinção do feito, pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido
do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV,
do Código de Processo Civil. Ante a peculiaridade do caso, nem sequer havendo demonstração de que a parte em nome de
quem ajuizada a ação tivesse ciência da propositura do feito, deixo de imputar-lhe os ônus da sucumbência. P.I. e, certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB
146730/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1040279-45.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Loteamento Jardim Cravinhos Spe Ltda - Amarildo dos
Santos - Ante a comprovação de envio nos autos, aguarde-se pelas respostas de todos os ofícícios expedidos, pelo prazo por 30
dias. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP), ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/
SP), ENEIDA CRISTINA GROSSI DE BRITTO GARBIN (OAB 299611/SP), NICOLE TAIS DE SOUZA BRAZ (OAB 494852/SP)
Processo 1040322-21.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Euclides Lima - Fica intimada a parte
autora, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, nos moldes do artigo 485, § 1º do C.P.C. - ADV: ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP),
ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), AMANDA SILVA MOLINARI (OAB 471684/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO
SERAPIÃO (OAB 472015/SP)
Processo 1040396-70.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Nomad Cargo Eireli - Marcos Antonio de
Oliveira Costa - Vistos. 1) Fls. 343/344: Recebo os embargos de declaração opostos contra certidão da Serventia como pedido
de revisão, na forma do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil. Insurge-se a parte requerente contra a certidão lançada pela
Serventia às fls. 339, que apresenta data do trânsito em julgado anterior à própria publicação a decisão que rejeitou os embargos
de declaração opostos contra a sentença. E razão assiste à parte. Como se vê, após publicada a sentença foram opostos contra
ela embargos de declaração, os quais foram analisados pela decisão de fls. 336, datada de 15.10.2024, cuja publicação deu-se
em 18.10.2024 (fls. 338). Contudo, a Serventia certificou às fls. 339, em 17.10.2024, que o trânsito em julgado teria ocorrido em
13.09.2024. Evidente, no caso, o equívoco na certificação do trânsito em julgado, tendo-se em vista que realizada antes mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:09
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