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Identificação
Nº Processo: 1125888-26.2018.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULA REGINA SCHEMPF
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1125888-26.2018.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULA REGINA SCHEMPF
CATTAN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a TRESCO INCORPORADORA E CONSTRUTORA, CNPJ 05.493.282/0001-20,
que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil Coletiva por parte de Amd-associação de Defesa de Moradia Digna, Cultura,
Direito Social, Educativa, Esporte, Ecologia e do Meio Ambiente, representando o interesse de seus associados, visando a
DEVOLUÇÃO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E VALORES E ANULAÇÃO CONTRATUAL, alegando, em síntese, que a Ré Construtora Tresco Incorporadora e
Construtora se propôs a realizar os procedimentos necessários para conclusão do projeto de moradias, que recebeu o nome de
RESIDENCIAL MARIA EDUARDA, projeto de moradias que seria realizado na cidade de São Bernardo do Campo ? SP, sendo
assinado por mais de 90 famílias o contrato de parceria, celebrando contrato de COMPRA E VENDA. Posteriormente, após a
celebração do contrato de compra e venda a ré TRESCO INCORPORADORA E CONSTRUTORA em conjunto com a ré LUCIANA
CAMPOS DA SILVA OLIVEIRA deram início as tratativas de valores e formas de pagamento. A partir deste momento, se iniciou
a formalização entre famílias o INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROJETO DE MORADIAS DE HABITAÇÃO
DO PROGRAMA DO GOVERNO MINHA CASA MINHA VIDA E OUTRAS AVENÇAS, intermediados pela Associação ora autora.
Com isso, as famílias, efetuaram diversos pagamentos e a obra não se concluiu e os valores pagos pelos associados não foram
devolvidos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, expede-se EDITAL de CITAÇÃO para que, no prazo de 15 dias,
fluídos após o prazo do edital, conteste o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos
autores, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULA REGINA SCHEMPF
CATTAN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a TRESCO INCORPORADORA E CONSTRUTORA, CNPJ 05.493.282/0001-20,
que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil Coletiva por parte de Amd-associação de Defesa de Moradia Digna, Cultura,
Direito Social, Educativa, Esporte, Ecologia e do Meio Ambiente, representando o interesse de seus associados, visando a
DEVOLUÇÃO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E VALORES E ANULAÇÃO CONTRATUAL, alegando, em síntese, que a Ré Construtora Tresco Incorporadora e
Construtora se propôs a realizar os procedimentos necessários para conclusão do projeto de moradias, que recebeu o nome de
RESIDENCIAL MARIA EDUARDA, projeto de moradias que seria realizado na cidade de São Bernardo do Campo ? SP, sendo
assinado por mais de 90 famílias o contrato de parceria, celebrando contrato de COMPRA E VENDA. Posteriormente, após a
celebração do contrato de compra e venda a ré TRESCO INCORPORADORA E CONSTRUTORA em conjunto com a ré LUCIANA
CAMPOS DA SILVA OLIVEIRA deram início as tratativas de valores e formas de pagamento. A partir deste momento, se iniciou
a formalização entre famílias o INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROJETO DE MORADIAS DE HABITAÇÃO
DO PROGRAMA DO GOVERNO MINHA CASA MINHA VIDA E OUTRAS AVENÇAS, intermediados pela Associação ora autora.
Com isso, as famílias, efetuaram diversos pagamentos e a obra não se concluiu e os valores pagos pelos associados não foram
devolvidos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, expede-se EDITAL de CITAÇÃO para que, no prazo de 15 dias,
fluídos após o prazo do edital, conteste o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos
autores, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO