Processo ativo

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1125888-26.2018.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULA REGINA SCHEMPF
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1125888-26.2018.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULA REGINA SCHEMPF
CATTAN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a TRESCO INCORPORADORA E CONSTRUTORA, CNPJ 05.493.282/0001-20,
que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil Coletiva por parte de Amd-associação de Defesa de Moradia Digna, Cultura,
Direito Social, Educativa, Esporte, Ecologia e do Meio Ambiente, representando o interesse de seus associados, visando a
DEVOLUÇÃO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E VALORES E ANULAÇÃO CONTRATUAL, alegando, em síntese, que a Ré Construtora Tresco Incorporadora e
Construtora se propôs a realizar os procedimentos necessários para conclusão do projeto de moradias, que recebeu o nome de
RESIDENCIAL MARIA EDUARDA, projeto de moradias que seria realizado na cidade de São Bernardo do Campo ? SP, sendo
assinado por mais de 90 famílias o contrato de parceria, celebrando contrato de COMPRA E VENDA. Posteriormente, após a
celebração do contrato de compra e venda a ré TRESCO INCORPORADORA E CONSTRUTORA em conjunto com a ré LUCIANA
CAMPOS DA SILVA OLIVEIRA deram início as tratativas de valores e formas de pagamento. A partir deste momento, se iniciou
a formalização entre famílias o INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROJETO DE MORADIAS DE HABITAÇÃO
DO PROGRAMA DO GOVERNO MINHA CASA MINHA VIDA E OUTRAS AVENÇAS, intermediados pela Associação ora autora.
Com isso, as famílias, efetuaram diversos pagamentos e a obra não se concluiu e os valores pagos pelos associados não foram
devolvidos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, expede-se EDITAL de CITAÇÃO para que, no prazo de 15 dias,
fluídos após o prazo do edital, conteste o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos
autores, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:52
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