Processo ativo

1502396-34.2019.8.26.0510

1502396-34.2019.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: *** de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1502396-34.2019.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.S.P. - - J.U.N. - De
que em cumprimento a decisão de fls. 403/404, cumprido o mandado de prisão com referência ao acusado LUCIANO DA SILVA
PEREIRA (fls. 507/513 e 515/516) , foi expeida Guia de Recolhimento Definitiva (fls. 526/529), encaminhada ao D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EECRIM
10ª RAJ Sorocaba. Arquivando-se os autos. - ADV: FRANCISCO CASSIANO ALMEIDA LIMA (OAB 372627/SP), FÁBIO LUÍS
BARROS SAHION (OAB 229798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2025
Processo 1502275-98.2022.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Messias Teco - Vistos. Em sua
manifestação de fls. 332, a ilustre Representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade no tocante à multa
criminal, nos termos do artigo 107, II, do Código Penal, vez que seu valor é inferior aquele mínimo - R$ 20.000,00 - , para o
ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional (artigo 1.°, inciso II, da Portaria MF n.° 75/2012). Do
exposto, acolho o que contido na promoção de fls. 332 e, com fundamento no artigo 107, inciso II, 3ª figura, do Código Penal,
cc o artigo 12, do Decreto Presidencial 12.338/2024 (indulto coletivo), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Messias Teco, da
pena de multa a ele imposta. Havendo preclusão lógica, decorrente do pedido formulado pelo Ministério Público, que afasta o
interesse recursal, DOU A SENTENÇA POR TRANSITADA EM JULGADO NESTA DATA, anotando-se no sistema informatizado.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO e ofício, se o caso. P.I.C. Rio Claro, 29 de
abril de 2025. - ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 1503360-51.2024.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RICARDO APARECIDO PRADO DIAS - - ROBSON VIEIRA FIRMINO e outro - Vistos. Após manifestação da i. Defesa a respeito
de necessário atendimento médico do Acusado, que se encontra recluso no Centro de Detenção Provisório de Hortolândia/
SP, em razão de um acidente que sofreu, e manifestação do Ministério Público, foi oficiado ao Diretor do Centro de Detenção
Provisório de Hortolândia/SP para que informasse sobre o estado de saúde de ROBSON VIEIRA FIRMINO, bem como sobre
os tratamentos que lhe estavam sendo dispensados (fls. 551). Certificou-se que, até 25 de abril de 2025, não havia resposta
ao ofício acima mencionado (fls. 563), tendo se manifestado o Parquet a fls. 566. Inicialmente, oficie-se, em reiteração, ao
diretor do Centro de Detenção Provisório de Hortolândia/SP para que informe, com urgência, sobre o estado de saúde de
ROBSON VIEIRA FIRMINO, bem como sobre os tratamentos que lhe estão sendo dispensados. Servirá a presente decisão por
OFÍCIO. Sem prejuízo do acima exposto, diligencie-se no sentido de identificar o Diretor do Centro de Detenção Provisório de
Hortolândia, para então encaminhar-se esta reiteração também diretamente ao seu e-mail funcional. Intime-se. - ADV: SILMARA
APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP), JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP), JOICI BUENO NAIDIG
(OAB 499204/SP), ITALO TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 502870/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2025
Processo 0014564-21.2014.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
PEDRO AFONSO SALVADOR - CESAR JOSÉ MEYER - Vistos. Com relação ao beneficiado Cesar José Meyer: Fls. 579:
Expeça-se mandado de levantamento do valor da fiança recolhida, com seus acréscimos legais, nominal ao beneficiado, que
será cientificado(a) por carta. Após, diante da comunicação da extinção da punibilidade a fls. 498/501, arquivem-se os autos nos
termos do artigo 379-E das NSCGJ. Com relação ao réu Pedro Afonso Salvador: Expeça-se guia de execução. Quanto à multa
aplicada, cumpra-se o Prov. nº CG 05/2022, extraia-se o cálculo, devendo ser cumpridas integralmente as determinações do Art.
479, 479-A e parágrafos e 480, das NSCGJ. Após, efetuem-se as anotações necessárias no sistema informatizado e arquivem-
se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP), EVERTON SILVA SANTOS
(OAB 354038/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), TAMIRES GOMES DA SILVA CASTIGLIONI (OAB 440970/SP)
Processo 1500068-11.2019.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JULIANO MAX ASTOLFO - Expeçam-se mandados de prisão em desfavor dos réus Juliano Max Astolfo e Lucas Marcolino
Mendonça Pereira. Após, ciência ao Ministério Público - ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP), DAIANA
DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP), DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP)
Processo 1500205-80.2025.8.26.0550 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HERBERT
RAFAEL CORVELONI PEDROSO - Assim, presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, a manutenção da constrição à liberdade
é medida que se impõe. Posto isso, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de HERBERT
RAFAEL CORVELONI PEDROSO. Intime-se. - ADV: GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
Processo 1500211-87.2025.8.26.0550 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUÍS HENRIQUE
SEGALLI - ALAN MAURICIO DA SILVA - Assim, presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, a manutenção da constrição à
liberdade é medida que se impõe. Posto isso, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de
ALAN MAURICIO DA SILVA. Fls. 45: Oficie-se à Autoridade Policial para que verifique a informação trazida pelo d. Advogado de
que o link de fls. 35 está indisponível, servindo a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: GIORDANO ROBERTO DO
AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
Processo 1500307-96.2023.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - NIVALDO KNOTHE FILHO -
Vistos. Expeça-se guia de execução. Quanto à multa aplicada, cumpra-se o Prov. nº CG 05/2022, extraia-se o cálculo, devendo
ser cumpridas integralmente as determinações do Art. 479, 479-A e parágrafos e 480, das NSCGJ. Verificando que o(a) ré(u) tem
defensor constituído e não é beneficiário de gratuidade processual, intime-se para recolhimento da taxa judiciária, equivalente
a 100 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º, § 9º, letra”a”). Após, efetuem-se as anotações necessárias no sistema informatizado e
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1502072-68.2024.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
DAVID OLIVEIRA FREITAS BRITO - Vistos. Expeça-se guia de execução. Nos termos do artigo 525 das NSCGJ e do disposto
no artigo 72, da Lei 11.343/06, com as alterações dadas pela Lei 12.961/14, oficie-se a d. Autoridade Policial determinando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:18
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