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de 2024. Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito e Dirigente do
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Identificação
Nº Processo: 0713148-17.2024.8.11.0001
Vara: Assinado digitalmente
Partes e Advogados
Nome: de 2024. Marcelo Sebastião Prado de M *** de 2024. Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito e Dirigente do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Gestor Judiciário do Primeiro Juizado Especial Cível, para compor a
Diretora do Foro Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito do Primeiro
Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá- MT. Art. 3.º Os trabalhos da
Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos serão realizados
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 111 DE 6 DE MARÇO DE 2024. A JUÍZA-
diariamente, durante o período vespertino, a partir de 15/02/2024, até o final
DIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
dos trabalhos. Art. 4.º A Comissão deverá fazer a seleção dos processos
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
para descarte com base na Tabela de Temporalidade Documental Unificada
autos do CIA n. 0713148-17.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Ana
da área fim, Resolução n. 324/2020 do CNJ e da Resolução n. 10/2021/OE-
Luiza Soares de Sousa Santos, matrícula n. 50093 , para exercer, em
TJMT. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete
CUIABÁ COMPLEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ Avenida
2 do Juiz d o Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ da Comarca de
Hélio Ponce, S/N – Centro Politico Administrativo – Cuiabá MT. Art. 5º.
Cuiabá - Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, a partir da
Deverá ainda elaborar a lista dos processos aptos ao descarte, bem como
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
expedir o Edital de Eliminação com publicação no Diário da Justiça, com prazo
assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para atendimento a eventuais
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
requerimentos das partes (Artigo 25, § 1º da Resolução n. 324/2020 do CNJ).
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Art. 6º. Selecionar e preservar uma amostra estatística representativa do
universo de processos judiciais destinados à eliminação. Art. 7º Após a
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 120 DE 7 DE MARÇO DE 2024 . A JUÍZA publicação do Edital e decorrido o prazo estipulado na Resolução n. 324/2020
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, EDLEUZA ZORGETTI do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias, e não
MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, havendo nenhuma manifestação de qualquer parte, a Comissão deverá
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a escala de plantão judiciário do providenciar o descarte dos processos para ter certeza da desfragmentação
mês de MARÇO/2024, para Oficiais de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º. de todos os documentos. Art. 8º. Publique-se, remetendo-se cópia a
ALTERAR em parte a Portaria TJMT/CUIABÁ n. 079/2024, publicada no DJE Presidente e a Vice Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao
n. 11646, em 22/02/2024, que normatizou a escala de Plantão Judiciário dos Corregedor-Geral da Justiçado Estado de Mato Grosso, ao Procurador Geral
finais de semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal do Ministério Público, para o Defensor Público, a Presidente da Seccional da
da Comarca de Cuiabá, no mês de MARÇO/2024, para os Oficiais de Justiça, OAB, e ao Diretor do Foro da Capital, afixando-se cópia no átrio desta unidade
nas áreas CÍVEL e CRIMINAL, da seguinte forma: CÍVEL Início às 19h01min judiciária para conhecimento público. P.R. Cumpra-se. Cuiabá, 04 de março
do dia 27/03/2024 até as 11h59min do dia 05/04/2024 Matrícula Nome de 2024. Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito e Dirigente do
Telefone 6717 Luciana Dias Mâncio Etiene (65) 99661-5015 23745 Ana Paula CJEC
de Oliveira Morais (65) 99251-5661 CRIMINAL Início às 19h01min do dia
08/03/2024 até as 11h59min do dia 15/03/2024 Matrícula Nome Telefone 8629 Comarca de Sinop
Selma Dias Martins (65) 99949-0558 9674 Elisângela dos Anjos Soares
Farias (65) 99326-7998 Art. 2º - O Oficial de Justiça que estiver escalado para
o Plantão Diário fica dispensado de permanecer nas dependências do Fórum Decisão
durante o expediente forense, devendo, contudo, manter-se comunicável o
tempo todo para eventuais convocações. Art. 3º - A convocação dos
escalados para o plantão se dará por meio de publicação da Portaria no Diário CIA N. 0713426-73.2024.8.11.0015
da Justiça Eletrônico. Art. 4º - A Gestora da Central de Mandados deverá
afixar a Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados
tomem conhecimento da convocação, notificando-os pelo e-mail funcional. Art. Vistos.
5º - A escala diária de plantão poderá ser alterada pela Gestora da Divisão da Trata-se de pedido formulado pelo servidor João Carlos Botin, Oficial de
Central de Mandados, caso haja necessidade, desde que devidamente Justiça, matrícula 2771, para usufruto de 32 ( trinta e dois) dias licença
justificada. Art. 6º - Nos casos de ausência justificada ou injustificada do prêmio, referente ao quinquênio 2017/2022, a serem usufruídas a partir de
Oficial de Justiça para cumprimento do plantão diário, não havendo troca ou 07.02.2024.
substituição entre eles, fica imediatamente escalado o Oficial do dia O pedido foi instruído com anuência do Gestora de Ponto do servidor.
subsequente, na ordem da escala de plantão. Publique-se e cumpra-se, No andamento n. 3 consta certidão que justifica a demora no envio do
remetendo-se cópia à Central de Mandados. Assinado digitalmente EDLEUZA requerimento para decisão e informa que o período já foi usufruído pelo oficial
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza Diretora do Foro da Comarca de de justiça.
Cuiabá Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de usufruto de
32 (trinta e dois) dias de licença prêmio formulado pelo servidor João Carlos
Botin, referente ao quinquênio 20 17/2022, com efeitos retroativos a
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 121 DE 7 DE MARÇO DE 2024. A JUÍZA- 07.02.2024.
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas Comunique-se ao DRH para anotações na ficha funcional do servidor , após
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos arquive-se os autos.
autos do CIA n. 0713593-35.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fabiana Sontag Corrêa da Costa para exercer, em comissão, o cargo de Sinop, 07 de março de 202 4
Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 11ª Vara Assinado digitalmente
Criminal da Comarca de Cuiabá - Dr. Marcos Faleiros da Silva, a partir da Cleber Luis Zeferino de Paula
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e Juiz de Direito e Diretor do Foro
assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Pedido de Providência nº. 0700828-87.2024.8.11.0015
Vistos, etc.
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
Trata-se de manifestação recepcionada pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso (Cia n.º 0080009-63.2023.8.1.0000), denunciando a conduta
Portaria do Oficial de Justiça Wanderley Olimpio e da Agente da Infância e Juventude
Rosana Pereira da Rocha, ambos lotados na Comarca de Sinop-MT,
Em síntese, aduz a manifestante que o genitor de sua filha, em 19/12/2023,
PORTARIA N. 02/2024 O Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de ingressou, através da Defensoria Pública, com uma liminar no plantão
Direito e Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá – judiciário, de busca e apreensão (Proc. nº 1030391-87.2023.8.11.0015),
Desembargador José Silvério Gomes, onde encontra-se instalado o Primeiro informando não conseguir exercer seu direito de visita. Que ao tomar
Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - MT, no uso de suas conhecimento do referido processo, manifestou-se afirmando que não havia
atribuições legais, com fundamento no art. 52, inciso XV, da Lei n. 4.964, de feito nenhuma proibição, mas que era necessário que o genitor levasse
26 de dezembro de 1985 (COJE), bem como nas orientações e alguém que a menor conhecesse para fazer a intermediação, pois há, em
determinações da Egrégia CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Mato desfavor deste, medida protetiva, descumprida por duas vezes. Alega que
Grosso, e; CONSIDERANDO o que determina a Resolução n. 324/2020 do apesar de sua manifestação nos autos, o juiz plantonista concedeu a liminar,
CNJ e Resolução 10/2021/OE-TJMT sobre o descarte de processos judiciais tendo sido expedido Mandado de Busca e Apreensão, e que imediatamente
e a Tabela de Temporalidade Documental Unificada da área fim disponível no agravou a referida decisão.
site do CNJ; RESOLVE: Art. 1.º Criar a Comissão de Avaliação e Descarte de Expõe que na manhã do dia seguinte, dois oficiais de justiça ingressaram em
Documentos no âmbito do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, onde seu condomínio (Edifício Copacabana, apt 203, Sinop-MT), acompanhados de
encontra-se instalado o Primeiro Juizado Especial Cível da Comarca de dois policiais fortemente armados, portando fuzis, e que tal medida teria sido
Cuiabá - MT, que terá como Coordenadora a servidora Michela Aparecida desproporcional, tendo em vista se tratar de busca e apreensão de uma
Neves Pereira, matrícula n. 464, Gestora Administrativa II. Art. 2.º Designar criança de 09 (nove) anos de idade, atípica, que possui Transtorno de
os servidores Marcelo Benedito Bulhões, matrícula n. 1654, Gestor Espectro Autista, Síndrome Desexecutiva e TDHA, juntando laudo médico de
Administrativo III, e Flávio Marcio de Campos Gallio, matrícula n. 22984, comprovação.
Disponibilizado 8/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11658 15
Diretora do Foro Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito do Primeiro
Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá- MT. Art. 3.º Os trabalhos da
Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos serão realizados
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 111 DE 6 DE MARÇO DE 2024. A JUÍZA-
diariamente, durante o período vespertino, a partir de 15/02/2024, até o final
DIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
dos trabalhos. Art. 4.º A Comissão deverá fazer a seleção dos processos
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
para descarte com base na Tabela de Temporalidade Documental Unificada
autos do CIA n. 0713148-17.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Ana
da área fim, Resolução n. 324/2020 do CNJ e da Resolução n. 10/2021/OE-
Luiza Soares de Sousa Santos, matrícula n. 50093 , para exercer, em
TJMT. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete
CUIABÁ COMPLEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ Avenida
2 do Juiz d o Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ da Comarca de
Hélio Ponce, S/N – Centro Politico Administrativo – Cuiabá MT. Art. 5º.
Cuiabá - Dra. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, a partir da
Deverá ainda elaborar a lista dos processos aptos ao descarte, bem como
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
expedir o Edital de Eliminação com publicação no Diário da Justiça, com prazo
assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para atendimento a eventuais
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
requerimentos das partes (Artigo 25, § 1º da Resolução n. 324/2020 do CNJ).
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Art. 6º. Selecionar e preservar uma amostra estatística representativa do
universo de processos judiciais destinados à eliminação. Art. 7º Após a
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 120 DE 7 DE MARÇO DE 2024 . A JUÍZA publicação do Edital e decorrido o prazo estipulado na Resolução n. 324/2020
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, EDLEUZA ZORGETTI do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias, e não
MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, havendo nenhuma manifestação de qualquer parte, a Comissão deverá
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a escala de plantão judiciário do providenciar o descarte dos processos para ter certeza da desfragmentação
mês de MARÇO/2024, para Oficiais de Justiça; RESOLVE: Art. 1.º. de todos os documentos. Art. 8º. Publique-se, remetendo-se cópia a
ALTERAR em parte a Portaria TJMT/CUIABÁ n. 079/2024, publicada no DJE Presidente e a Vice Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao
n. 11646, em 22/02/2024, que normatizou a escala de Plantão Judiciário dos Corregedor-Geral da Justiçado Estado de Mato Grosso, ao Procurador Geral
finais de semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal do Ministério Público, para o Defensor Público, a Presidente da Seccional da
da Comarca de Cuiabá, no mês de MARÇO/2024, para os Oficiais de Justiça, OAB, e ao Diretor do Foro da Capital, afixando-se cópia no átrio desta unidade
nas áreas CÍVEL e CRIMINAL, da seguinte forma: CÍVEL Início às 19h01min judiciária para conhecimento público. P.R. Cumpra-se. Cuiabá, 04 de março
do dia 27/03/2024 até as 11h59min do dia 05/04/2024 Matrícula Nome de 2024. Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito e Dirigente do
Telefone 6717 Luciana Dias Mâncio Etiene (65) 99661-5015 23745 Ana Paula CJEC
de Oliveira Morais (65) 99251-5661 CRIMINAL Início às 19h01min do dia
08/03/2024 até as 11h59min do dia 15/03/2024 Matrícula Nome Telefone 8629 Comarca de Sinop
Selma Dias Martins (65) 99949-0558 9674 Elisângela dos Anjos Soares
Farias (65) 99326-7998 Art. 2º - O Oficial de Justiça que estiver escalado para
o Plantão Diário fica dispensado de permanecer nas dependências do Fórum Decisão
durante o expediente forense, devendo, contudo, manter-se comunicável o
tempo todo para eventuais convocações. Art. 3º - A convocação dos
escalados para o plantão se dará por meio de publicação da Portaria no Diário CIA N. 0713426-73.2024.8.11.0015
da Justiça Eletrônico. Art. 4º - A Gestora da Central de Mandados deverá
afixar a Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados
tomem conhecimento da convocação, notificando-os pelo e-mail funcional. Art. Vistos.
5º - A escala diária de plantão poderá ser alterada pela Gestora da Divisão da Trata-se de pedido formulado pelo servidor João Carlos Botin, Oficial de
Central de Mandados, caso haja necessidade, desde que devidamente Justiça, matrícula 2771, para usufruto de 32 ( trinta e dois) dias licença
justificada. Art. 6º - Nos casos de ausência justificada ou injustificada do prêmio, referente ao quinquênio 2017/2022, a serem usufruídas a partir de
Oficial de Justiça para cumprimento do plantão diário, não havendo troca ou 07.02.2024.
substituição entre eles, fica imediatamente escalado o Oficial do dia O pedido foi instruído com anuência do Gestora de Ponto do servidor.
subsequente, na ordem da escala de plantão. Publique-se e cumpra-se, No andamento n. 3 consta certidão que justifica a demora no envio do
remetendo-se cópia à Central de Mandados. Assinado digitalmente EDLEUZA requerimento para decisão e informa que o período já foi usufruído pelo oficial
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza Diretora do Foro da Comarca de de justiça.
Cuiabá Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de usufruto de
32 (trinta e dois) dias de licença prêmio formulado pelo servidor João Carlos
Botin, referente ao quinquênio 20 17/2022, com efeitos retroativos a
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 121 DE 7 DE MARÇO DE 2024. A JUÍZA- 07.02.2024.
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas Comunique-se ao DRH para anotações na ficha funcional do servidor , após
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos arquive-se os autos.
autos do CIA n. 0713593-35.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fabiana Sontag Corrêa da Costa para exercer, em comissão, o cargo de Sinop, 07 de março de 202 4
Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 11ª Vara Assinado digitalmente
Criminal da Comarca de Cuiabá - Dr. Marcos Faleiros da Silva, a partir da Cleber Luis Zeferino de Paula
assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e Juiz de Direito e Diretor do Foro
assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Pedido de Providência nº. 0700828-87.2024.8.11.0015
Vistos, etc.
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá
Trata-se de manifestação recepcionada pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso (Cia n.º 0080009-63.2023.8.1.0000), denunciando a conduta
Portaria do Oficial de Justiça Wanderley Olimpio e da Agente da Infância e Juventude
Rosana Pereira da Rocha, ambos lotados na Comarca de Sinop-MT,
Em síntese, aduz a manifestante que o genitor de sua filha, em 19/12/2023,
PORTARIA N. 02/2024 O Doutor Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de ingressou, através da Defensoria Pública, com uma liminar no plantão
Direito e Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá – judiciário, de busca e apreensão (Proc. nº 1030391-87.2023.8.11.0015),
Desembargador José Silvério Gomes, onde encontra-se instalado o Primeiro informando não conseguir exercer seu direito de visita. Que ao tomar
Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - MT, no uso de suas conhecimento do referido processo, manifestou-se afirmando que não havia
atribuições legais, com fundamento no art. 52, inciso XV, da Lei n. 4.964, de feito nenhuma proibição, mas que era necessário que o genitor levasse
26 de dezembro de 1985 (COJE), bem como nas orientações e alguém que a menor conhecesse para fazer a intermediação, pois há, em
determinações da Egrégia CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Mato desfavor deste, medida protetiva, descumprida por duas vezes. Alega que
Grosso, e; CONSIDERANDO o que determina a Resolução n. 324/2020 do apesar de sua manifestação nos autos, o juiz plantonista concedeu a liminar,
CNJ e Resolução 10/2021/OE-TJMT sobre o descarte de processos judiciais tendo sido expedido Mandado de Busca e Apreensão, e que imediatamente
e a Tabela de Temporalidade Documental Unificada da área fim disponível no agravou a referida decisão.
site do CNJ; RESOLVE: Art. 1.º Criar a Comissão de Avaliação e Descarte de Expõe que na manhã do dia seguinte, dois oficiais de justiça ingressaram em
Documentos no âmbito do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, onde seu condomínio (Edifício Copacabana, apt 203, Sinop-MT), acompanhados de
encontra-se instalado o Primeiro Juizado Especial Cível da Comarca de dois policiais fortemente armados, portando fuzis, e que tal medida teria sido
Cuiabá - MT, que terá como Coordenadora a servidora Michela Aparecida desproporcional, tendo em vista se tratar de busca e apreensão de uma
Neves Pereira, matrícula n. 464, Gestora Administrativa II. Art. 2.º Designar criança de 09 (nove) anos de idade, atípica, que possui Transtorno de
os servidores Marcelo Benedito Bulhões, matrícula n. 1654, Gestor Espectro Autista, Síndrome Desexecutiva e TDHA, juntando laudo médico de
Administrativo III, e Flávio Marcio de Campos Gallio, matrícula n. 22984, comprovação.
Disponibilizado 8/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11658 15