Processo ativo

de

2185561-34.2021.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 05/07/2022; Data de Registro: 06/07/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO
Partes e Advogados
Autor: *** de
Nome: do deve *** do devedor no
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Requisitos do art. 300 do CPC presentes. Fixação de astreintes cabível. Liminar mantida. Recurso desprovido. (Agravo de
Instrumento 2185561-34.2021.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Catanduva - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2022; Data de Registro: 06/07/2022). AGRAVO DE INSTRUM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTO
Pretensão de reforma de decisão que determinou o fornecimento de dados cadastrais dos telefones apontados pelo autor de
demanda Descabimento Hipótese em que o WhatsApp não possui dados relacionados aos usuários das linhas telefônicas, mas
possui informações e dados que poderiam servir para a identificação desses usuários (dados de conexão, de geolocalização,
informando data, hora e número de IP de acesso ao aplicativo de mensagens WhatsApp) Legitimidade do Facebook para
figurar no polo passivo da demanda em relação à utilização do aplicativo WhatsApp, conforme entendimento jurisprudencial
pacífico RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento 2098708-85.2022.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho
Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento:
29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022). Destarte, presentes os requisitos do artigo 22, inciso I, da Lei 12.695/14, DEFIRO o
pedido de tutela de urgência e de forma antecipada para que a ré, X Brasil Internet Ltda: i) forneça, dos últimos seis meses, os
registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), referente à conta
@BeelzebossOf - https://x.com/BeelzebossOf , bem como eventuais dados pessoais e outras informações em seu poder, que
possam contribuir para a identificação do usuário do serviço; ii) indisponibilize as postagens vinculadas às URLs citadas às fls.
11. A ré deverá cumprir a tutela no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento, sem
prejuízo de outras medidas sub-rogatórias. Cópia desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte autora à ré,
com a devida comprovação nos autos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de
2025. - ADV: JOÃO DE SENZI MORAES PINTO (OAB 429155/SP), CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (OAB 483957/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2025
Processo 0000261-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1030588-61.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Bancários - BANCO PAN S/A - Jardel Calisto Moreira - Vistos. Ausente manifestação da executada, manifeste-se a exequente
em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP)
Processo 0000314-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1047434-27.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Hernani Zanin Junior - Ludovit Knopfler - - Hanna Knopfler - Vistas dos autos aos interessados para:
manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CLAUDIO CALMON DA SILVA
BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 0001213-61.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1141746-24.2023.8.26.0100) (processo principal 1141746-
24.2023.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Claudio Martins Piauhy
- Cyro Augusto Baffi - Vistos. I) Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas de distribuição do incidente
de cumprimento de sentença, conforme nova lei de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, uma vez
que a justiça gratuita deferida à parte não é extensível ao patrono, tendo em vista que aqui se executa uma verba originária do
patrono. II) Retifique-se a “classe-assunto” do feito para “cumprimento de sentença”. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO MARTINS
PIAUHY (OAB 273239/SP), PAULO SÉRGIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 444231/SP)
Processo 0001892-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1000996-06.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fl. 113: Ciente o juízo. Intime-se a
perita para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0002682-45.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0618878-18.2000.8.26.0100) (processo principal 0618878-
18.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rudi Osmar Rodrigues dos Santos - Nossa Caixa
- Nosso Banco S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, a partir da disponibilização desta
decisão no Diário Oficial, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer. Intimem-se. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ
(OAB 250167/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0002723-12.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1040207-78.2024.8.26.0100) (processo principal 1040207-
78.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Mattos, Engelberg e
Echenique Sociedade de Advogados - São Miguel Participações S/A - Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de
crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o
início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado na pessoa de seu Advogado para pagamento do débito
apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais,
que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no
cadastro de inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do
devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art.
513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão
sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito
em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:56
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