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Texto Completo do Processo
lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-
MT, 06 de fevereiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã
Interina.
-
065136 01 55 2025 6 00035 145 0009147 58
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. SEVERINO JESUS DE
CAMPOS e SEBASTIANA RAINHA DA SILVA. Sendo o pretendente natural
de Nossa Senhora do Livramento/MT, nascido no dia 15/10/1960, profissão
Auxiliar de limpeza, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea
Grande-MT, filho de GREGORIA LEITE DE CAMPOS. E a pretendente
natural de Nossa Senhora do Livramento/MT, nascida no dia 09/12/1970,
profissão Autônoma, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em
Várzea Grande-MT, filha de LOUCINDA RAINHA DA SILVA. Os contraentes
em virtude do casamento, continuarão a usar os nomes de: SEVERINO
JESUS DE CAMPOS e SEBATIANA RAINHA DA SILVA. O regime adotado é
o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 06 de fevereiro de 2025.
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2025 6 00035 144 0009146 51
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. OTAVIO NUNES DA
SILVA e JENIFER RIGLEIA BARBOSA DOS SANTOS. Sendo o pretendente
natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 01/02/1986, profissão Vendedor, estado
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
MARIO ANTONIO DA SILVA e ADELAIDE NUNES TOMÉ. E a pretendente
natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 13/03/1988, profissão Vendedora,
estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de
MARIA ANALIA BARBOSA DOS SANTOS. Os contraentes em virtude do
casamento, continuarão a usar os nomes de: OTAVIO NUNES DA SILVA e
JENIFER RIGLEIA BARBOSA DOS SANTOS. O regime adotado é o de
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em
Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 06 de fevereiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda
- Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2025 6 00035 143 0009145 51
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. RONALDO PEREIRA DA
CONCEIÇÃO LEITE e SUELI DOS SANTOS LEITE. Sendo o pretendente
natural de Planaltina/GO, nascido no dia 14/05/1997, profissão Desossador,
estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho
de IRENE PEREIRA DA SILVA e DEJANIRA RITA DA CONCEIÇÃO. E a
pretendente natural de Porto dos Gaúchos/MT, nascida no dia 24/09/1981,
profissão Do lar, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea
Grande-MT, filha de BENEDITO NEVES LEITE e MARIA JOSE SANTOS. O
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
RONALDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO LEITE. A Contraente em virtude do
casamento passará a usar o nome de: SUELI DOS
SANTOS LEITE PEREIRA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL
DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma
de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-
MT, 06 de fevereiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã
Interina.
Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 39
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-
MT, 06 de fevereiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã
Interina.
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065136 01 55 2025 6 00035 145 0009147 58
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. SEVERINO JESUS DE
CAMPOS e SEBASTIANA RAINHA DA SILVA. Sendo o pretendente natural
de Nossa Senhora do Livramento/MT, nascido no dia 15/10/1960, profissão
Auxiliar de limpeza, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea
Grande-MT, filho de GREGORIA LEITE DE CAMPOS. E a pretendente
natural de Nossa Senhora do Livramento/MT, nascida no dia 09/12/1970,
profissão Autônoma, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em
Várzea Grande-MT, filha de LOUCINDA RAINHA DA SILVA. Os contraentes
em virtude do casamento, continuarão a usar os nomes de: SEVERINO
JESUS DE CAMPOS e SEBATIANA RAINHA DA SILVA. O regime adotado é
o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 06 de fevereiro de 2025.
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
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065136 01 55 2025 6 00035 144 0009146 51
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. OTAVIO NUNES DA
SILVA e JENIFER RIGLEIA BARBOSA DOS SANTOS. Sendo o pretendente
natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 01/02/1986, profissão Vendedor, estado
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
MARIO ANTONIO DA SILVA e ADELAIDE NUNES TOMÉ. E a pretendente
natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 13/03/1988, profissão Vendedora,
estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de
MARIA ANALIA BARBOSA DOS SANTOS. Os contraentes em virtude do
casamento, continuarão a usar os nomes de: OTAVIO NUNES DA SILVA e
JENIFER RIGLEIA BARBOSA DOS SANTOS. O regime adotado é o de
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em
Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 06 de fevereiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda
- Tabeliã Interina.
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065136 01 55 2025 6 00035 143 0009145 51
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. RONALDO PEREIRA DA
CONCEIÇÃO LEITE e SUELI DOS SANTOS LEITE. Sendo o pretendente
natural de Planaltina/GO, nascido no dia 14/05/1997, profissão Desossador,
estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho
de IRENE PEREIRA DA SILVA e DEJANIRA RITA DA CONCEIÇÃO. E a
pretendente natural de Porto dos Gaúchos/MT, nascida no dia 24/09/1981,
profissão Do lar, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea
Grande-MT, filha de BENEDITO NEVES LEITE e MARIA JOSE SANTOS. O
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
RONALDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO LEITE. A Contraente em virtude do
casamento passará a usar o nome de: SUELI DOS
SANTOS LEITE PEREIRA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL
DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma
de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-
MT, 06 de fevereiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã
Interina.
Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 39