Processo ativo

de: “

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: de: *** de: “
Advogados e OAB
Advogado: é válida somente a *** é válida somente até que seja aberto
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
celular), cópia da carteira da OAB e área de atuação nos termos do item 3, Cartório do 2° Ofício
considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição
realizada fora desse período ou de outra forma.
5.1.1. No momento do cadastramento, o interessado deverá informar, no Edital de Proclamas
requerimento de inscrição, para quais listas deseja se inscrever (listas A, B,
C, D e E), conforme item 3 deste Edital.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12271, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
5.1.2 Não haverá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cobrança de taxa de inscrição.
Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
5.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato (a).
Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
5.2. Os interessados ficam cientes que serão intimados de todos os atos e
JOÃO MACHADO DAMAZIO FILHO, estado civil solteiro, residente e
termos dos processos via DJE, nos termos do art. 385, § 2°, da CNGC.
domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de JOÃO MACHADO
6. A inscrição efetuada pelo advogado é válida somente até que seja aberto
DAMASIO e de ANTONIA DOS SANTOS DAMAZIO.
novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no
ELIZABETH RITZ MATOS, estado civil divorciada, residente e domiciliada
quadro de inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado
nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de FRANCISCO SOARES DE MATOS
deverá realizar nova inscrição.
e de DORACY RITZ MATOS.
7. Findo o prazo do presente edital, as listas de advogados cadastrados, na
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: “
forma deste Edital, ficarão disponíveis na sede deste Juízo, em ordem
ELIZABETH RITZ MATOS DAMAZIO”.
alfabética, e a nomeação dos interessados deverá respeitar um sistema de
O regime adotado é o de: “SEPARAÇÃO DE BENS, por imposição legal,
rodízio sequenciado entre advogados inscritos, evitando-se privilégios.
conforme Inciso I do Artigo nº 1641 do Código Civil Brasileiro”.
8. A fixação dos honorários será realizada com base no previsto na Tabela da
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V do
Ordem dos Advogados do Brasil, bem como em outros elementos, como, por
Código Civil.
exemplo, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a complexidade da causa,
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
devendo o Estado suportar o pagamento aos advogados nomeados, nos
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
termos da legislação vigente, devendo o advogado executar o título na forma
publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br, ALTA
legal.
FLORESTA/MT, 28/12/2023.
9. Fica desde já cientificado o defensor (a) inscrito (a) de que deverá ter
Daiane Ferrarezi Gauto, Escrevente Autorizada. Observações: Conforme
disponibilidade para atendimento pessoal aos assistidos, bem como
requerimento das partes foi alterado o regime de bens do casamento para “
comparecer à sala de audiências em até 15 minutos após ser convocado, no
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS“, conforme sentença juntada em anexo.
caso de nomeação imediata para o ato. Se o caso advogado não puder se
Alta Floresta/MT, 06/02/2024.
fazer presente nos casos de nomeação imediata para o ato, será acionado o
próximo da lista, obedecendo-se rigorosamente a lista de nomeação, restando
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12307, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
-lhe a preclusa a oportunidade, sem prejuízos de futuras novas nomeações.
Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
10. Ficam, ainda, os candidatos cientificados de que a recusa ou renúncia
Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
imotivada de atuação em três oportunidades (incluindo a hipótese de não
RAFAEL RIBEIRO DA SILVA, estado civil solteiro, residente e domiciliado
atendimento do telefone celular/comercial), acarretará a exclusão de todas as
nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de EDVALDO GONÇALVES DA
listas que esteja inscrito (A, B, C, D e E), sem prejuízo de futuro novo
SILVA e de DIRCE RIBEIRO DA SILVA.
cadastramento, quando da publicação de novo edital.
MARIA DOMINGAS MONTELO DA SILVA, estado civil solteira, residente e
11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca
domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de RAIMUNDO MARTINS
de Vila Bela da Santíssima Trindade.
DA SILVA e de RAIMUNDA MONTELO DA SILVA.
12. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro
A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital, que será
solteira: “MARIA DOMINGAS MONTELO DA SILVA”.
afixado no local de costume e publicado na forma da Lei, bem como
O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
encaminhado à OAB/MT.
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 07 de fevereiro de 2024.
Código Civil.
Tatiana dos Santos Batista
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br, ALTA
Decisão
FLORESTA/MT, 07/02/2024
Daiane Ferrarezi Gauto, Escrevente Autorizada.
DECISÃO
Vistos etc. Comarca de Aripuanã
O Advogado dativo é nomeado pelo Juiz para atuar na defesa de pessoas
hipossuficientes no caso de ausência ou insuficiência dos serviços prestados Município de Aripuanã
pela Defensoria Pública.
A nomeação do advogado dativo se faz para assegurar direitos estabelecidos
na Constituição. Atualmente a comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade- Cartório do 2° Ofício
MT não possui lista de cadastro de advogado dativo.
Tem-se aportado na coordenadoria administrativa da comarca inúmeros
Edital de Proclamas
pedidos de inscrição de advogados para atuarem na advocacia dativa.
O CNGC (Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça) em
seu art. 85 determina que o Juiz Diretor do Foro realize o cadastramento de TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS, Livro 5, Folha 76, Termo 1275,
advogados interessados no exercício da atividade dativa e que o cadastro Vanessa Gonçalves de Oliveira, Escrevente, do 2º Serviço Registral e Notarial
deve ser efetivado no caso de ausência ou insuficiência dos serviços do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das atribuições legais: FAZ
prestados pela Defensoria Pública. SABER que pretendem se casar DIÊGO AZEVEDO RODRIGUES e MARIA
Deste modo, determino que imediatamente a Coordenadoria Administrativa ELOY CRUZ DO NASCIMENTO, para o que apresentaram os documentos
elabore edital a fim de que seja efetivada lista de cadastramento de advogados exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. ELE é de nacionalidade
interessados no exercício da atividade dativa. brasileiro, de estado civil solteiro conforme Certidão de Nascimento matricula
Determino que anualmente sejam abertos editais, nos meses de fevereiro e sob nº 000760 01 55 1999 1 00021 031 0004195 27 expedida via CRC pelo
julho, para alistamento de advogados interessados no exercício da atividade cartório de Rio Branco - 1º Ofício - AC, de profissão coletor, nascido aos 05
dativa. de maio 1995, natural de Rio Branco - AC, portador da Carteira de Identidade
À Coordenadoria Administrativa da comarca de Vila Bela da Santíssima RG nº 1145158-0 expedida pela SEPC/AC, aos 17/04/2019, onde consta que
Trindade/MT para providências. é inscrito no CPF sob nº 015.212.792-50, residente e domiciliado na Estrada
do Tatão, Zona Rural, nesta cidade de Aripuanã - MT, filho de FRANCISCO
Cumpra-se. DO NASCIMENTO RODRIGUES, brasileiro, casado, autônomo, nascido aos
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 24 de Janeiro de 202 4. 10/04/1955, natural de Rio Branco - AC, e ALZENIRA RIBEIRO DE
Tatiana dos Santos Batista AZEVEDO, brasileira, casada, autônoma, nascida aos 10/09/1973, natural de
Juíza Substituta e Diretora do Foro Rio Branco - AC, residentes e domiciliados na BR 364, KM 52, ramal Linha
Nova, em Rio Branco - AC. ELA é de nacionalidade Brasileira, de estado civil
FORO EXTRAJUDICIAL solteira conforme Certidão de Nascimento matricula sob nº 153932 01 55 2001
1 00017 045 0005600 00 expedida via CRC pelo cartório de Porto Acre - AC,
de profissão autônoma, nascida aos 25 de setembro 1996, natural de
Comarca de Alta Floresta
Rodrigues Alves - AC, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1255160-0,
expedida pela SEPC/AC, aos 12/12/2017, onde consta que é inscrita no CPF
Município de Alta Floresta sob nº 016.223.852-50, residente e domiciliada na Estrada do Tatão, Zona
Rural, nesta cidade de Aripuanã - MT, filha de MANOEL EUDIMAR
Disponibilizado 15/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11642 15
Cadastrado em: 13/08/2025 21:36
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