Processo ativo
de:
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: de *** de:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
VIEIRA DE JESUS e PAMELA CRISTINA DOS SANTOS SOARES. Sendo o MORAES SILVA DE SIQUEIRA e ROSANA SILVA DE SOUZA. Sendo o
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 01/09/1996, profissão pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 31/12/1997, profissão
Eletricista de Distribuição, estado civil Solteira(o), residente e domiciliado em Empresário, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea
Várzea Grande-MT, filho de GILSON VIEIRA DE JESUS e VANILDA LEONEL Grande-MT, filho d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ENZO CARLO DE SIQUEIRA e SUZE TANIA MORAES
FELIZARDO. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia SILVA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 15/10/1986,
24/10/1993, profissão Autõnoma, estado civil Solteira(o), residente e profissão Lider de Setor, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em
domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de HENRIQUE CESAR SOARES e Várzea Grande-MT, filha de ALEIR PEDRO DE SOUZA e MARIA DAS
MAURINA FERREIRA DOS SANTOS. Os contraentes em virtude do GRAÇAS DE SOUZA. Os contraentes em virtude do casamento, continuaram
casamento, continuaram a usar os nomes de: DEIVID WILLIAN LEONEL a usar os nomes de: YURY RODRIGO MORAES SILVA DE SIQUEIRA e
VIEIRA DE JESUS e PAMELA CRISTINA DOS SANTOS SOARES. O regime ROSANA SILVA DE SOUZA. O regime adotado é o de COMUNHÃO
adotado é o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. Se alguém souber de PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local. costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 16 de abril de 2024. José Várzea Grande-MT, 16 de abril de 2024. José Carlos Ferreira de Arruda -
Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino. Tabelião Interino.
.
065136 01 55 2024 6 00031 254 0008056 17
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. SINVAL DE SOUZA e
ILMA BATISTA DA SILVA. Sendo o pretendente natural de Vila Bela da
Santíssima Trindade/MT, nascido no dia 12/05/1977, profissão Limpador de
piscinas, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande
-MT, filho de JOSÉ ALVES DE SOUZA e TEREZA VILLERA DE SOUZA. E a
pretendente natural de Itamaraju/BA, nascida no dia 05/11/1971, profissão
Dona-de-casa, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea
Grande-MT, filha de OZORIO NEVES DA SILVA e DOMINGAS BATISTA
SALES. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
SINVAL DE SOUZA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o
nome de: ILMA BATISTA DA SILVA SOUZA. O regime adotado é o de
SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém
souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 16 de abril de
2024. José Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
.
065136 01 55 2024 6 00031 253 0008055 19
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. MARCOS BATISTA
MARTINS e LUCINEY CONCEIÇÃO DE ALMEIDA. Sendo o pretendente
natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 08/02/1982, profissão Pedreiro, estado
civil Solteira(o), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
CELSO ALVES MARTINS e HONÓRIA BATISTA MARTINS. E a pretendente
natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 17/11/1980, profissão Auxiliar de
limpeza, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea Grande
-MT, filha de OTAVIO SILVA DE ALMEIDA e TEREZINHA DA SILVA
ALMEIDA.O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome
de: MARCOS BATISTA MARTINS. A Contraente em virtude do casamento
passará a usar o nome de: LUCINEY CONCEIÇÃO DE ALMEIDA MARTINS.
O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém
souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 16 de abril de
2024. José Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
.
065136 01 55 2024 6 00031 252 0008054 10
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. JONATHAN WILLIAN
MANTOVANI DA SILVA e ANA PAULA PEREIRA CHAVES. Sendo o
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 03/08/1997, profissão
Autônomo(a), estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea
Grande-MT, filho de JOSÉ SANTANA DA SILVA e SHEILA APARECIDA
MANTOVANI DA SILVA. E a pretendente natural de Cáceres/MT, nascida no
dia 04/10/1998, profissão Dona-de-casa, estado civil Solteiro(a), residente e
domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de MARIO HURTADO CHAVES e
JUCILEIDE LOPES PEREIRA.
O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
JONATHAN WILLIAN MANTOVANI DA SILVA. A Contraente em virtude do
casamento passará a usar o nome de: ANA PAULA PEREIRA CHAVES
MANTOVANI. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei.
Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-
MT, 16 de abril de 2024. José Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
.
065136 01 55 2024 6 00031 258 0008060 72
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. YURY RODRIGO
Disponibilizado 17/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11683 34
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 01/09/1996, profissão pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 31/12/1997, profissão
Eletricista de Distribuição, estado civil Solteira(o), residente e domiciliado em Empresário, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea
Várzea Grande-MT, filho de GILSON VIEIRA DE JESUS e VANILDA LEONEL Grande-MT, filho d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ENZO CARLO DE SIQUEIRA e SUZE TANIA MORAES
FELIZARDO. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia SILVA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 15/10/1986,
24/10/1993, profissão Autõnoma, estado civil Solteira(o), residente e profissão Lider de Setor, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em
domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de HENRIQUE CESAR SOARES e Várzea Grande-MT, filha de ALEIR PEDRO DE SOUZA e MARIA DAS
MAURINA FERREIRA DOS SANTOS. Os contraentes em virtude do GRAÇAS DE SOUZA. Os contraentes em virtude do casamento, continuaram
casamento, continuaram a usar os nomes de: DEIVID WILLIAN LEONEL a usar os nomes de: YURY RODRIGO MORAES SILVA DE SIQUEIRA e
VIEIRA DE JESUS e PAMELA CRISTINA DOS SANTOS SOARES. O regime ROSANA SILVA DE SOUZA. O regime adotado é o de COMUNHÃO
adotado é o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. Se alguém souber de PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local. costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 16 de abril de 2024. José Várzea Grande-MT, 16 de abril de 2024. José Carlos Ferreira de Arruda -
Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino. Tabelião Interino.
.
065136 01 55 2024 6 00031 254 0008056 17
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. SINVAL DE SOUZA e
ILMA BATISTA DA SILVA. Sendo o pretendente natural de Vila Bela da
Santíssima Trindade/MT, nascido no dia 12/05/1977, profissão Limpador de
piscinas, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande
-MT, filho de JOSÉ ALVES DE SOUZA e TEREZA VILLERA DE SOUZA. E a
pretendente natural de Itamaraju/BA, nascida no dia 05/11/1971, profissão
Dona-de-casa, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea
Grande-MT, filha de OZORIO NEVES DA SILVA e DOMINGAS BATISTA
SALES. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
SINVAL DE SOUZA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o
nome de: ILMA BATISTA DA SILVA SOUZA. O regime adotado é o de
SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém
souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 16 de abril de
2024. José Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
.
065136 01 55 2024 6 00031 253 0008055 19
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. MARCOS BATISTA
MARTINS e LUCINEY CONCEIÇÃO DE ALMEIDA. Sendo o pretendente
natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 08/02/1982, profissão Pedreiro, estado
civil Solteira(o), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
CELSO ALVES MARTINS e HONÓRIA BATISTA MARTINS. E a pretendente
natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 17/11/1980, profissão Auxiliar de
limpeza, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea Grande
-MT, filha de OTAVIO SILVA DE ALMEIDA e TEREZINHA DA SILVA
ALMEIDA.O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome
de: MARCOS BATISTA MARTINS. A Contraente em virtude do casamento
passará a usar o nome de: LUCINEY CONCEIÇÃO DE ALMEIDA MARTINS.
O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém
souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 16 de abril de
2024. José Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
.
065136 01 55 2024 6 00031 252 0008054 10
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. JONATHAN WILLIAN
MANTOVANI DA SILVA e ANA PAULA PEREIRA CHAVES. Sendo o
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 03/08/1997, profissão
Autônomo(a), estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea
Grande-MT, filho de JOSÉ SANTANA DA SILVA e SHEILA APARECIDA
MANTOVANI DA SILVA. E a pretendente natural de Cáceres/MT, nascida no
dia 04/10/1998, profissão Dona-de-casa, estado civil Solteiro(a), residente e
domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de MARIO HURTADO CHAVES e
JUCILEIDE LOPES PEREIRA.
O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
JONATHAN WILLIAN MANTOVANI DA SILVA. A Contraente em virtude do
casamento passará a usar o nome de: ANA PAULA PEREIRA CHAVES
MANTOVANI. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei.
Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-
MT, 16 de abril de 2024. José Carlos Ferreira de Arruda - Tabelião Interino.
.
065136 01 55 2024 6 00031 258 0008060 72
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. YURY RODRIGO
Disponibilizado 17/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11683 34