Processo ativo

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Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial. me os autos conclusos.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Diante
Partes e Advogados
Nome: de *** de:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e manifestação, o Ministério Público manifestou desinteresse no feito.Vieram-
Juiz Titular da Vara Judicial. me os autos conclusos.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Diante
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo da desnecessidade de outros demais esclarecimentos a serem adotados, o
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será julgamento do pedido é mister.Neste se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntido, mister cravar-se a procedência
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, da dúvida suscitada.Com efeito, parece bastante salutar sejam exigidas as
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, certidões do Incra ou Intermat, visando-se dar maior segurança e
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. clarividência ao pedido.Isto para evitar futuros problemas de propriedade,
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável sobreposição de áreas ou mesmo posse do imóvel. Somente com a correta
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou documentação, congruente em todos os Órgãos é que será possível evitar
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. problemas futuros.Além do mais, seja por uma Sesmaria ou por outra, seria
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento mister trazer os respectivos documentos para afastar as dúvidas
dos profissionais. aventadas.Entende-se a situação vivenciada pela parte requerente, mas
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não mostra-se mister a retificação dos documentos como dito
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo. acima.DISPOSITIVO.Isto posto, e pelo que mais consta dos autos,JULGO
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do PROCEDENTEa presente suscitação de dúvida, para manter as exigências
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que suscitadas pelo i. Tabelião na Nota de Devolução n.º 99/2024.Sem custas,
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses sem honorários (Lei n.º 6.015/73, art. 207).Transitada em julgado,AO
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso, ARQUIVOcom baixa na distribuição.Dou esta por publicada com a entrega na
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em Escrivania. Dispensado o registro na forma do Provimento 42/08/CGJ.Em
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já razão do reduzido número de servidores desta unidade judicial, sirva-se cópia
tenha sido atingido. da presente decisão como MANDADO.Intimem-se. Ciência ao MP.
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os Comarca de Tapurah
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços Portaria
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
PORTARIA Nº 42/2024-TPH
61/2020-CM.
A Excelentíssima Senhora Patricia Bedin, Juíza de Direito Substituta e
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Diretora do Foro da Comarca de Tapurah, Estado do Mato Grosso, na forma
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
da lei e no uso de suas atribuições legais,
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
RESOLVE:
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
DESIGNAR a Senhora KARINE EDINEIA VATER DOS SANTOS inscrito no
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
CPF 017.513.831-13, matrícula 30296, para o cargo de Gestor Judiciário,
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
lotada na Secretaria da Vara Única desta Comarca de Tapurah, com efeitos a
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
partir d a publicação.
atos que, nessa condição, praticarem.
Publique-se. Registre-se.
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
Tapurah-MT, 21 de outubro de 2024.
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
Patricia Bedin
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
Juíza Substituta e
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
Diretora do Foro
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
artigo 20 deste Provimento.
12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão FORO EXTRAJUDICIAL
devolvidos.
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
Comarca de Barra do Garças
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Município de Pontal do Araguaia
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
Cartório de Paz e Notas
Processo Seletivo.
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e Edital de Proclamas
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
vagas. Livro D-02
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o Folha n° 024
presente edital. Termo n° 024
Marcelândia/MT, 21 de outubro de 2024. Matrícula n° 132720 01 55 2024 6 00002 024 0000024 84
Thatiana dos Santos EDITAL DE PROCLAMAS N° 224
Juíza de Direito Diretora do Foro FAÇO SABER que pretendem se casar-se e apresentaram os documentos
Em Substituição Legal exigidos pelo Artigo 1.525, n° I, III, IV e V do Código Civil Brasileiro.
* OS ANEXOS DO I AO V DO EDITAL N. 12/2024/DF, DA COMARCA DE Que o contraente DAPHNIS OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, divorciado, com
MARCELÂNDIA, encontram-se do Caderno de Anexos do Diário da Justiça 59 anos de idade, filho de Daphnis Oliveira Junior e de Nadir Gonçalves
Eletrônico nofinal desta Edição. Oliveira, residente e domiciliado na Rua Grécia, s/n°, Quadra 15, Lote 23,
Clique aqui Bairro Maria Joaquina I, nesta cidade de Pontal do Araguaia/MT.
Caderno de Anexo Que a contraente DAYANNE ALVES DA SILVA, brasileira, divorciada, com 41
anos de idade, filha de Luiz Roberto da Silva e de Lucinete Alves do
Comarca de Santo Antônio do Leverger Nascimento, residente e domiciliada na Rua 123, Casa n° 07, Quadra 31,
Setor I, Bairro Tijucal, na cidade de Cuiabá/MT.
Que não são parentes e não existem quaisquer outros impedimentos que os
Diretoria do Fórum proíbam de casar.
Que o regime de bens no casamento dos pretendentes será '' COMUNHÃO
Sentença PARCIAL DE BENS'', e que a pretendente, após o casamento adotará o
nome de:
“DAYANNE ALVES DA SILVA OLIVEIRA”
SENTENÇA CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 17:55
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