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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
inclusive mediante registro fotográfico. o cronograma de despesas estabelecido no projeto, por meio de único alvará
judicial.
Art. 16º. Feita a destinação do recurso ao projeto, o magistrado responsável
pela unidade judiciária deverá estabelecer o critério para o acompanhamento
§1º - Apresentado o relatório de visita e preenchidos os requisitos do edital, os
da execução do cronograma apresentado, sendo fiscalizado pela equipe
autos serão encaminhados com vista para o Ministério Público para
mult ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idisciplinar o cumprimento do prazo inicialmente proposto, em atendimento
manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
à exigência contida no edital e no projeto.
Art. 7º. Após à análise, será publicada a lista das instituições habilitadas.
§1º. A entidade será intimada para apresentar a prestação de contas da
Art. 8º. O Projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 10
execução parcial do projeto por meio de carta de intimação, com comprovante
(dez) dias a contar da publicação da relação das entidades com os cadastros
de recebimento.
regulares, no modelo previsto no Anexo II, de acordo com o Provimento n.
§2º. A partir da data de intimação, as entidades terão 15 (quinze) dias para
05/2015-CGJ, bem como, com a CNGC Judicial do TJ/MT.
juntarem a prestação de contas da verba recebida e de sua destinação.
§1º. O projeto a ser apresentado pela entidade que pretende obter os
§3º. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, por uma única
recursos deverá seguir o Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter as
vez, por mais 10 (dez) dias, a requerimento da entidade beneficiada.
seguintes especificações:
§4º. A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo determinado ficará
I - dados de identificação do projeto e da instituição;
impedida de participar do certame subsequente.
II - justificativa;
§5º. O impedimento também se aplica aos casos em que a apresentação do
III - objetivos do projeto;
projeto ocorrer sem alguma das especificações obrigatórias e quando não for
IV - o público-alvo;
atendido o prazo determinado pelo magistrado.
V - impacto;
Art. 17º. As prestações de contas de cada entidade serão juntadas nos autos
VI - recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao
que foram distribuídos na Cepa ou nas secretarias das varas de execução,
mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
conforme disposto no § 2º do art. 588 do CNGC Judicial – TJ/MT.
unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de
Art. 18º. A entidade beneficiada deve fazer a prestação de contas à equipe
um responsável devidamente identificado e com validade no momento do
multidisciplinar do juízo, acompanhada, no final do projeto, dos seguintes itens:
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail;
I - relatório detalhado, assinado pelo responsável pela entidade beneficiada,
VII - calendário de execução do projeto;
com informações, tais como: execução do objeto e atingimento dos objetivos;
VIII - descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto,
meta alcançada; população beneficiada; avaliação da qualidade dos serviços
com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que
prestados; montante de recursos aplicados; descrição do alcance social;
participarão da respectiva execução; IX - resumo dos projetos já
localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações
desenvolvidos na área de atuação, para avaliação de sua proficiência.
ou registros e, especialmente, as atividades realizadas no atendimento ao
§2º. As entidades poderão apresentar um ou mais projetos, devidamente
público, inclusive com registro fotográfico;
instruídos nos termos deste edital.
II - relatório de execução físico-financeira consolidado, com todo o recurso
Art. 9º. Havendo a apresentação de projetos em desconformidade com as
utilizado e metas executadas;
especificações aqui previstas, será a entidade notificada para sanar a
III - relação de pagamentos efetuados, em sequência cronológica e relação de
irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por mais 5 (cinco) por
bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos pactuados,
decisão fundamentada.
respectivas notas fiscais e “atestados”;
Parágrafo único. Não obedecendo ao disposto no art. 580 da CNGC Judicial
IV - demais documentos contábeis e financeiros e, ainda, a declaração de
do TJ/MT, a entidade será excluída do cadastro da unidade judiciária
guarda e conservação destes.
responsável pela destinação dos recursos aqui previstos.
Parágrafo único. Tanto o promotor de justiça quanto o magistrado poderão
Art. 10º. Os projetos cadastrados serão analisados pela equipe
requisitar documentos, informações, comprovantes ou esclarecimentos e,
multidisciplinar, se houver, ou por servidor com formação em Contabilidade ou
bem assim, realizar inspeções pessoais.
Administração, que deverá apresentar parecer técnico, no prazo de 15
Art. 19º. A prestação de contas recebida pelo magistrado será encaminhada à
(quinze) dias, indicando as entidades e projetos que atendam aos seguintes
equipe multidisciplinar ou ao assistente social da unidade judiciária, se houver,
requisitos:
que emitirá parecer, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da execução do objeto
I - relevante cunho social;
e alcance dos objetivos, com avaliação das atividades realizadas no
II - viabilidade de implementação;
atendimento ao público.
III - utilidade e necessidade;
Parágrafo único. Após o parecer da equipe multidisciplinar, a prestação de
IV - benefícios à segurança pública, educação ou saúde.
contas será remetida ao Ministério Público, para manifestação, também no
Art. 11º. Apresentado o parecer técnico, os autos serão encaminhados ao
prazo de 10 (dez) dias.
Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e a seguir
Art. 20º. Não havendo diligências a serem realizadas, e cumpridas as
conclusos ao magistrado, que decidirá, no mesmo prazo, com fundamento
providências determinadas, o magistrado apreciará as contas apresentadas,
nos requisitos do artigo anterior e no disposto na Resolução n. 154/2012 do
zelando sempre pela publicidade e transparência na destinação dos recursos
Conselho Nacional de Justiça, quais projetos serão contemplados.
e correta aplicação.
Art. 12º. Habilitados os projetos, haverá a formação de banco de dados no
§1º. Concluída a execução do projeto, a instituição prestará contas à unidade
juízo para fins de formação de cadastro a que se refere o inciso I do art. 3º do
judiciária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de enquadramento
Provimento n. 21/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça.
de conduta do seu representante legal em crime de desobediência, nos
Art. 13º. Habilitados os projetos, o juízo competente decidirá sobre a
termos do art. 330 do Código Penal, podendo gerar, em caso de desvio,
destinação dos recursos.
responsabilidade civil, penal e administrativa.
§ 1º. No despacho inicial, o magistrado a que compete a execução penal
§2º. Homologadas as contas, os processos relativos ao projeto e respectiva
determinará a publicação de edital para dar ampla publicidade das unidades
prestação de contas serão desapensados e arquivados.
com projetos habilitados, com o valor do orçamento de execução parcial e
§3º. Eventual sobra de recursos será depositada na subconta do
total.
procedimento administrativo, na forma prevista no parágrafo único do art. 588
§ 2º. O procedimento referido terá como peça inicial o edital referido no § 1º
da CNGC Judicial do TJ/MT.
deste artigo, acompanhado de cópias do relatório de visita e pareceres.
Art. 21º. A destinação de valores e as demais fases deste chamamento
§ 3º. A escolha da entidade habilitada será efetuada pelo Juízo da Execução
público observarão as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem
Penal, Juízo Criminal ou Juizado Especial Criminal.
assim do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14º. O Juízo da Execução, o Juízo Criminal ou o Juizado Especial
Art. 22º. Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e
Criminal decidirá sobre a destinação dos recursos aos projetos habilitados
questões referentes a este Edital, Central de Administração desta Comarca.
quando o numerário não for destinado total ou parcialmente ao Conselho da
Parágrafo único.
Comunidade, na forma descrita no parágrafo único do art. 562 da CNGC
Judicial do TJ/MT.
§ 1º. No despacho inicial, o magistrado deverá: O contato também pode ser através dos telefones: (66) 3555- 1586, ou ainda
I - indicar os projetos selecionados por sua unidade judiciária que receberão pelo e-mail cot.varaunica@tjmt.jus.br.
os recursos; Art. 23º. Os casos omissos serão decididos por este Juízo e conforme as
II - determinar à entidade beneficiada abertura de conta bancária específica determinações contidas na Resolução n. 558 de 06 de maio de 2024 do CNJ e
para movimentação dos valores referentes ao projeto, no prazo de 10 (dez) Provimento n. 05 da CGJ do TJ/MT.
dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se cumpra-se.
§ 2º. A esse procedimento ficarão apensos os projetos com as respectivas Encaminhe-se cópia do presente aos meios de comunicação desta Comarca
prestações de contas, termos de visitas de acompanhamento da execução e visando à ampla e irrestrita publicidade.
pareceres. Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Assistência Social do
Art. 15º. A partir do momento em que houver a disponibilidade de recursos Município de Cotriguaçu e Juruena, para que dê publicidade às entidades que
suficientes para atender ao(s) projeto(s) apresentado(s), será feita a entender pertinentes.
destinação do numerário respectivo. Encaminhe-se cópia do presente ao Conselho Municipal dos Direitos das
§1º. A decisão fixará o prazo para a prestação de contas, conforme o Crianças e Adolescentes.
cronograma de execução apresentado no projeto. Encaminhe-se cópia do presente à Companhia Independente de Polícia Militar
§2º. Os valores destinados a cada entidade serão levantados de acordo com e à Delegacia de Polícia Civil do Município de Cotriguaçu, para conhecimento.
Disponibilizado 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11809 18
Cadastrado em: 14/08/2025 18:17
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