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Identificação
Vara: Especializada de
Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
II) viabilidade de implementação; desta Edição.
III) utilidade e necessidade; Clique aqui
IV) benefícios à segurança pública, à educação ou à saúde, conforme dicção Caderno de Anexo
do art. 583 da CNGC.
3.6. Os projetos desenvolvidos pelas entidades, a teor do art. 580, parágrafo Comarca de Várzea Grande
único, da CNGC, deverão seguir o modelo orientado para Projetos Sociais, de
acordo com o ANEXO II, e conter as seguintes especificações:
I) dados de identificação do projeto e da instituição; Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. retoria do Fórum
II) justificativa;
III) objetivos do projeto; Divisão de Recursos Humanos
IV) o público-alvo;
V) impacto;
VI) recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao Portaria
mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de
um responsável devidamente identificado e com validade no momento do PORTARIA N. 281/2024/RH
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail; O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
VII) calendário de execução do projeto, com seu cronograma de desembolso; da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
VIII) descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto, atribuições legais;
com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que Considerando a Portaria n. 845/2022/PRES, de 02/09/2022 que regulamenta
participarão da respectiva execução; os critérios para substituição de cargo em comissão e de função
IX) resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação comissionada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
de sua proficiência; outras providências;
X) Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA Considerando que o servidor FIDELIS CANDIDO FILHO, matrícula 1643,
COSTA:11288 a conclusão do projeto. Técnico Judiciário designado Gestor Judiciário da 1ª Vara Especializada de
3.7. Apresentado o projeto social, o juiz decidirá, fundamentadamente, pelo Família e Sucessões, usufruirá férias de 10 a 19.12.2024, referente ao
deferimento ou indeferimento do financiamento do projeto, após manifestação exercício de 2024.
do corpo técnico especializado em serviço social, caso existente, RESOLVE:
oportunizado prévio pronunciamento ministerial. Art. 1º - DESIGNAR a servidora ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MACHADO, Analista Judiciária, matrícula n. 25175, para exercer o cargo de
4.1. Sendo deferido o financiamento do projeto social apresentado por Gestora Judiciária de 10 a 19.12.2024, durante as férias do Gestor titular.
entidade pública ou privada com destinação social, transferidos os valores, Publique-se. Remeta-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal
deverá ser executado na forma, cronograma e modos estabelecidos, com o de Justiça. Várzea Grande, 23 de outubro de 2023.
compromisso de cumprir e respeitar todos os ditames constitucionais, legais, Luis Otávio Pereira Marques
resolutivos, provimentais e regimentais durante a aplicação ou execução dos Juiz de Direito Diretor
recursos recebidos e na respectiva prestação de contas no prazo máximo e
razoável de 15 dias após a sua conclusão, a teor do art. 13 da Resolução Entrância Intermediária
CNJ n.º 558/2024, de 06 de maio de 2024.
4.2. A transferência de recursos ocorrerá mediante expedição de alvará,
Comarca de Água Boa
preferencialmente de forma parcelada, a depender dos termos consignados
na decisão proferida pelo juiz, à medida que o projeto for sendo desenvolvido
e as contas forem sendo prestadas pela entidade beneficiária, se for paulatina Diretoria do Fórum
ou por etapas a execução.
4.3. O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação
Portaria
pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua
aplicação deve ser norteada pelos princípios constitucionais da Administração
Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, caput, da
PORTARIA Nº. 080/2024.
Constituição Federal, sem olvidar a indispensável e formal prestação de
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ , Juíza de Direito e Diretora do Foro da
contas perante a unidade judiciária, sob pena de responsabilidade,
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições
assegurando-se a publicidade e a transparência na destinação dos recursos.
legais, CONSIDERANDO a solicitação do MM. J uiz de Direito da 2ª Vara
4.4. A instituição pública e privada com destinação social que receber
Cível, DR. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS. RESOLVE: EXONERAR
recursos provenientes de prestações pecuniárias em geral deverão
a servidora DAIANE BOLZAN DEL SANTORO, matrícula funcional nº 52.466,
apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos à 3.ª Vara Criminal
do cargo em Comissão de Assessora de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do
da Comarca de Sinop-MT, da forma mais completa possível, com a
Gabinete da 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa, a partir do dia
apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias
24/10/2024. Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido, sob
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e a transparência
Água Boa/MT, 24 de outubro de 202 4.
na aplicação dos recursos, respeitadas as disposições do item 4.1.
DAIANE MARILYN VAZ
4.4.1. Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA
Juíza de Direito e Diretora do Foro
COSTA:11288 A homologação da prestação de contas será precedida de
manifestação do setor de serviço social do Juízo, caso existente,
Comarca de Alto Araguaia
oportunizado o prévio pronunciamento do Ministério Público.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O cadastramento das instituições públicas e privadas com destinação Diretoria do Fórum
social iniciar-se-á a partir da publicação deste edital. As entidades
interessadas deverão encaminhar o requerimento, com a documentação
necessária, no e-mail sin.3criminal@tjmt.jus.br, da Secretaria da 3.ª Vara Portaria
Criminal, Forum da Comarca de Sinop-MT, localizado na Praça dos Três
Poderes, n.º 175, Setor Comercial, CEP: 78.550-138, em Sinop/MT, com
atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 12:00 às 19:00 horas.
PORTARIA N. 83/2024-AAR
5.2. Para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o Juiz da 3.ª
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Vara Criminal da Comarca de Sinop-MT a expedição do presente Edital, que
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
será publicado no DJE e divulgado tanto quanto possível pelos veículos de
atribuições legais,
comunicação social local, aos quais estará disponível, podendo inclusive
R E S O L V E :
encaminhar para divulgação na home page do E. Tribunal de Justiça do
DESIGNAR o servidor CASSIANO DE MOURA FELL, Técnico / Judiciário,
Estado de Mato Grosso.
matrícula n. 32608, para exercer em substituição sem ônus, a função de
5.3. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública,
Gestor Judiciário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-
ao Conselho da Comunidade de Sinop-MT, à CGJ, à OAB/MT, seccional local,
CEJUSC, no dia 24/10/2024, período de afastamento do titular Alcidonio
e ao GMF.
Coutinho Queiroz, matrícula 2786, em usufruto de licença médica, nos termos
Sinop - MT, 17 de outubro de 2024.
da Portaria TJMT/PRES n.º 845/2022.
Walter Tomaz da Costa
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz de Direito
Alto Araguaia-MT, 23 de outubro de 2024.
(Assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
* OS ANEXOS DO EDITAL N. 01/2024/VEP, da Comarca de SINOP,
Daniel de Sousa Campos
encontram-seno Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
Disponibilizado 25/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11817 11
III) utilidade e necessidade; Clique aqui
IV) benefícios à segurança pública, à educação ou à saúde, conforme dicção Caderno de Anexo
do art. 583 da CNGC.
3.6. Os projetos desenvolvidos pelas entidades, a teor do art. 580, parágrafo Comarca de Várzea Grande
único, da CNGC, deverão seguir o modelo orientado para Projetos Sociais, de
acordo com o ANEXO II, e conter as seguintes especificações:
I) dados de identificação do projeto e da instituição; Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. retoria do Fórum
II) justificativa;
III) objetivos do projeto; Divisão de Recursos Humanos
IV) o público-alvo;
V) impacto;
VI) recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao Portaria
mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na
unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de
um responsável devidamente identificado e com validade no momento do PORTARIA N. 281/2024/RH
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail; O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
VII) calendário de execução do projeto, com seu cronograma de desembolso; da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
VIII) descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto, atribuições legais;
com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que Considerando a Portaria n. 845/2022/PRES, de 02/09/2022 que regulamenta
participarão da respectiva execução; os critérios para substituição de cargo em comissão e de função
IX) resumo dos projetos já desenvolvidos na área de atuação, para avaliação comissionada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
de sua proficiência; outras providências;
X) Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA Considerando que o servidor FIDELIS CANDIDO FILHO, matrícula 1643,
COSTA:11288 a conclusão do projeto. Técnico Judiciário designado Gestor Judiciário da 1ª Vara Especializada de
3.7. Apresentado o projeto social, o juiz decidirá, fundamentadamente, pelo Família e Sucessões, usufruirá férias de 10 a 19.12.2024, referente ao
deferimento ou indeferimento do financiamento do projeto, após manifestação exercício de 2024.
do corpo técnico especializado em serviço social, caso existente, RESOLVE:
oportunizado prévio pronunciamento ministerial. Art. 1º - DESIGNAR a servidora ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MACHADO, Analista Judiciária, matrícula n. 25175, para exercer o cargo de
4.1. Sendo deferido o financiamento do projeto social apresentado por Gestora Judiciária de 10 a 19.12.2024, durante as férias do Gestor titular.
entidade pública ou privada com destinação social, transferidos os valores, Publique-se. Remeta-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal
deverá ser executado na forma, cronograma e modos estabelecidos, com o de Justiça. Várzea Grande, 23 de outubro de 2023.
compromisso de cumprir e respeitar todos os ditames constitucionais, legais, Luis Otávio Pereira Marques
resolutivos, provimentais e regimentais durante a aplicação ou execução dos Juiz de Direito Diretor
recursos recebidos e na respectiva prestação de contas no prazo máximo e
razoável de 15 dias após a sua conclusão, a teor do art. 13 da Resolução Entrância Intermediária
CNJ n.º 558/2024, de 06 de maio de 2024.
4.2. A transferência de recursos ocorrerá mediante expedição de alvará,
Comarca de Água Boa
preferencialmente de forma parcelada, a depender dos termos consignados
na decisão proferida pelo juiz, à medida que o projeto for sendo desenvolvido
e as contas forem sendo prestadas pela entidade beneficiária, se for paulatina Diretoria do Fórum
ou por etapas a execução.
4.3. O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação
Portaria
pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua
aplicação deve ser norteada pelos princípios constitucionais da Administração
Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, caput, da
PORTARIA Nº. 080/2024.
Constituição Federal, sem olvidar a indispensável e formal prestação de
A Doutora DAIANE MARILYN VAZ , Juíza de Direito e Diretora do Foro da
contas perante a unidade judiciária, sob pena de responsabilidade,
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições
assegurando-se a publicidade e a transparência na destinação dos recursos.
legais, CONSIDERANDO a solicitação do MM. J uiz de Direito da 2ª Vara
4.4. A instituição pública e privada com destinação social que receber
Cível, DR. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS. RESOLVE: EXONERAR
recursos provenientes de prestações pecuniárias em geral deverão
a servidora DAIANE BOLZAN DEL SANTORO, matrícula funcional nº 52.466,
apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos à 3.ª Vara Criminal
do cargo em Comissão de Assessora de Gabinete II - PDA CNE - VIII, do
da Comarca de Sinop-MT, da forma mais completa possível, com a
Gabinete da 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa, a partir do dia
apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias
24/10/2024. Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido, sob
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e a transparência
Água Boa/MT, 24 de outubro de 202 4.
na aplicação dos recursos, respeitadas as disposições do item 4.1.
DAIANE MARILYN VAZ
4.4.1. Documento assinado digitalmente por: WALTER TOMAZ DA
Juíza de Direito e Diretora do Foro
COSTA:11288 A homologação da prestação de contas será precedida de
manifestação do setor de serviço social do Juízo, caso existente,
Comarca de Alto Araguaia
oportunizado o prévio pronunciamento do Ministério Público.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O cadastramento das instituições públicas e privadas com destinação Diretoria do Fórum
social iniciar-se-á a partir da publicação deste edital. As entidades
interessadas deverão encaminhar o requerimento, com a documentação
necessária, no e-mail sin.3criminal@tjmt.jus.br, da Secretaria da 3.ª Vara Portaria
Criminal, Forum da Comarca de Sinop-MT, localizado na Praça dos Três
Poderes, n.º 175, Setor Comercial, CEP: 78.550-138, em Sinop/MT, com
atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 12:00 às 19:00 horas.
PORTARIA N. 83/2024-AAR
5.2. Para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o Juiz da 3.ª
O Doutor DANIEL DE SOUSA CAMPOS, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Vara Criminal da Comarca de Sinop-MT a expedição do presente Edital, que
Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
será publicado no DJE e divulgado tanto quanto possível pelos veículos de
atribuições legais,
comunicação social local, aos quais estará disponível, podendo inclusive
R E S O L V E :
encaminhar para divulgação na home page do E. Tribunal de Justiça do
DESIGNAR o servidor CASSIANO DE MOURA FELL, Técnico / Judiciário,
Estado de Mato Grosso.
matrícula n. 32608, para exercer em substituição sem ônus, a função de
5.3. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública,
Gestor Judiciário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-
ao Conselho da Comunidade de Sinop-MT, à CGJ, à OAB/MT, seccional local,
CEJUSC, no dia 24/10/2024, período de afastamento do titular Alcidonio
e ao GMF.
Coutinho Queiroz, matrícula 2786, em usufruto de licença médica, nos termos
Sinop - MT, 17 de outubro de 2024.
da Portaria TJMT/PRES n.º 845/2022.
Walter Tomaz da Costa
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz de Direito
Alto Araguaia-MT, 23 de outubro de 2024.
(Assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
* OS ANEXOS DO EDITAL N. 01/2024/VEP, da Comarca de SINOP,
Daniel de Sousa Campos
encontram-seno Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
Disponibilizado 25/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11817 11