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Texto Completo do Processo
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 26 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda
- Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2024 6 00035 056 0009058 39
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. EDUARDO DA SILVA
GUTIERRE e VAGNER RODRIGUES. Sendo o primeiro pretendente natural
de São Paulo/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP, nascido no dia 07/06/1971, profissão Professor de alemão,
estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho
Comarca de Várzea Grande de ANTONIO GUTIERRE BALOTTI e SEVERINA DA SILVA GUTIERRE
BALOTTI. E o segundo pretendente natural de Cáceres/MT, nascida no dia
21/10/1982, profissão Cabeleireiro, estado civil Divorciado(a), residente e
Município de Várzea Grande
domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de Ailton Rodrigues e Jandira de
Fátima Vicente Rodrigues. Os contraentes em virtude do casamento,
Cartório do 2o. Ofício continuarão a usar os nomes de: EDUARDO DA SILVA GUTIERRE e
VAGNER RODRIGUES. O regime adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS
OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de algum
Edital de Proclamas impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
065136 01 55 2024 6 00035 059 0009061 96
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 26 de dezembro de 2024.
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ANDERSON GABRIEL
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
DE AZEVEDO e MIKAELY FERNANDA ALVES DE SOUZA. Sendo o
-
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 25/09/2004, profissão
065136 01 55 2024 6 00035 055 0009057 30
Automono(a), estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Grande-MT, filho de ANDERSON LUIZ DE AZEVEDO SILVA e
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. WILLIAN DA SILVA
WANDREONNYA CAMARGO RIBAS AZEVEDO. E a pretendente natural de
SOARES e WELIDA SILVA SANTOS. Sendo o pretendente natural de
Rondonópolis/MT, nascida no dia 11/12/2003, profissão Automono(a), estado
Sinop/MT, nascido no dia 09/10/1996, profissão Assistente administrativo,
civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de
estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho
VAGNER SILVA DE SOUZA e LUZIA APARECIDA ALVES DE FREITAS. O
de EDSON SOARES MOTA e LUCIENE DA SILVA. E a pretendente natural
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
de Cuiabá/MT, nascida no dia 14/08/1992, profissão Assistente administrativo,
ANDERSON GABRIEL DE AZEVEDO. A Contraente em virtude do
estado civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha
casamento passará a usar o nome de: MIKAELY FERNANDA ALVES DE
de JONAS DOS SANTOS e HILDA DA SILVA SANTOS. Os contraentes em
SOUZA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se
virtude do casamento, continuarão a usar os nomes de: WILLIAN DA SILVA
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
SOARES e WELIDA SILVA SANTOS. O regime adotado é o de COMUNHÃO
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 26 de
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
-
Várzea Grande-MT, 26 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda
065136 01 55 2024 6 00035 058 0009060 98
- Tabeliã Interina.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
-
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ELIENIO DA COSTA
065136 01 55 2024 6 00035 060 0009062 11
MENDES JUNIOR e WÉVILLIN DA SILVA CRUZ. Sendo o pretendente
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 27/02/2000, profissão Vidraceiro, estado
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. IVO EDUARDO LUIZ e
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
LAUDICÉA FERREIRA MOREIRA GARCIA. Sendo o pretendente natural de
ELIENIO DA COSTA MENDES e KATIA REGINA DE OLIVEIRA AMORIM. E
São Simão/SP, nascido no dia 17/02/1957, profissão Contabilista, estado civil
a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 14/02/2007, profissão
Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de JOÃO
Assistente administrativo, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em
LUIZ JÚNIOR e GUIOMAR CARVALHO LUIZ. E a pretendente natural de
Várzea Grande-MT, filha de WILSON DA SILVA CRUZ e KÉSIA SILVA
Fernandópolis/SP, nascida no dia 17/02/1957, profissão Dona-de-casa,
NUNES. Neste ato a contraente é assistida por seus genitores: WILSON DA
estado civil Viúvo(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de
SILVA CRUZ, Brasileiro(a), Divorciado(a), Pedreiro; e KÉSIA SILVA NUNES,
FIRMINO FERREIRA FILHO e MAURA GONÇALVES FERREIRA. Os
Brasileiro(a), Divorciado(a), Do lar, portadora do Registro Geral - CPF:
contraentes em virtude do casamento, continuarão a usar os nomes de: IVO
013.877.341-64, ambos residentes e domiciliados em Várzea Grande-MT. O
EDUARDO LUIZ e LAUDICÉA FERREIRA MOREIRA GARCIA. O regime
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: ELIENIO
adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS
DA COSTA MENDES JUNIOR. A Contraente em virtude do casamento
OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de algum
passará a usar o nome de: WÉVILLIN DA SILVA CRUZ MENDES. O regime
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 26 de dezembro de 2024.
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 26 de dezembro de 2024.
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2024 6 00035 057 0009059 37
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. EZEQUIEL NETO DO
ROZÁRIO RONDON e KAROENY SOUZA DOMINGOS. Sendo o pretendente
natural de Várzea Grande/MT, nascido no dia 10/06/1989, profissão Soldador,
estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
VICENTE DA SILVA RONDON e JOANA APOLONIA DA SILVA. E a
pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia 30/08/1995,
profissão Dona-de-casa, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em
Várzea Grande-MT, filha de KLEBER CANDIDO DOMINGOS e JOSELIA DE
SOUZA GALDINO. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar
o nome de: EZEQUIEL NETO DO ROZÁRIO RONDON. A Contraente em
virtude do casamento passará a usar o nome de: KAROENY SOUZA
DOMINGOS RONDON. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE
BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de
lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar
de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
Disponibilizado 27/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11857 11
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 26 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda
- Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2024 6 00035 056 0009058 39
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. EDUARDO DA SILVA
GUTIERRE e VAGNER RODRIGUES. Sendo o primeiro pretendente natural
de São Paulo/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP, nascido no dia 07/06/1971, profissão Professor de alemão,
estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho
Comarca de Várzea Grande de ANTONIO GUTIERRE BALOTTI e SEVERINA DA SILVA GUTIERRE
BALOTTI. E o segundo pretendente natural de Cáceres/MT, nascida no dia
21/10/1982, profissão Cabeleireiro, estado civil Divorciado(a), residente e
Município de Várzea Grande
domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de Ailton Rodrigues e Jandira de
Fátima Vicente Rodrigues. Os contraentes em virtude do casamento,
Cartório do 2o. Ofício continuarão a usar os nomes de: EDUARDO DA SILVA GUTIERRE e
VAGNER RODRIGUES. O regime adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS
OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de algum
Edital de Proclamas impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
065136 01 55 2024 6 00035 059 0009061 96
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 26 de dezembro de 2024.
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ANDERSON GABRIEL
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
DE AZEVEDO e MIKAELY FERNANDA ALVES DE SOUZA. Sendo o
-
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 25/09/2004, profissão
065136 01 55 2024 6 00035 055 0009057 30
Automono(a), estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Grande-MT, filho de ANDERSON LUIZ DE AZEVEDO SILVA e
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. WILLIAN DA SILVA
WANDREONNYA CAMARGO RIBAS AZEVEDO. E a pretendente natural de
SOARES e WELIDA SILVA SANTOS. Sendo o pretendente natural de
Rondonópolis/MT, nascida no dia 11/12/2003, profissão Automono(a), estado
Sinop/MT, nascido no dia 09/10/1996, profissão Assistente administrativo,
civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de
estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho
VAGNER SILVA DE SOUZA e LUZIA APARECIDA ALVES DE FREITAS. O
de EDSON SOARES MOTA e LUCIENE DA SILVA. E a pretendente natural
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
de Cuiabá/MT, nascida no dia 14/08/1992, profissão Assistente administrativo,
ANDERSON GABRIEL DE AZEVEDO. A Contraente em virtude do
estado civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha
casamento passará a usar o nome de: MIKAELY FERNANDA ALVES DE
de JONAS DOS SANTOS e HILDA DA SILVA SANTOS. Os contraentes em
SOUZA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se
virtude do casamento, continuarão a usar os nomes de: WILLIAN DA SILVA
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
SOARES e WELIDA SILVA SANTOS. O regime adotado é o de COMUNHÃO
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 26 de
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
-
Várzea Grande-MT, 26 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda
065136 01 55 2024 6 00035 058 0009060 98
- Tabeliã Interina.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
-
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ELIENIO DA COSTA
065136 01 55 2024 6 00035 060 0009062 11
MENDES JUNIOR e WÉVILLIN DA SILVA CRUZ. Sendo o pretendente
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 27/02/2000, profissão Vidraceiro, estado
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. IVO EDUARDO LUIZ e
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
LAUDICÉA FERREIRA MOREIRA GARCIA. Sendo o pretendente natural de
ELIENIO DA COSTA MENDES e KATIA REGINA DE OLIVEIRA AMORIM. E
São Simão/SP, nascido no dia 17/02/1957, profissão Contabilista, estado civil
a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 14/02/2007, profissão
Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de JOÃO
Assistente administrativo, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em
LUIZ JÚNIOR e GUIOMAR CARVALHO LUIZ. E a pretendente natural de
Várzea Grande-MT, filha de WILSON DA SILVA CRUZ e KÉSIA SILVA
Fernandópolis/SP, nascida no dia 17/02/1957, profissão Dona-de-casa,
NUNES. Neste ato a contraente é assistida por seus genitores: WILSON DA
estado civil Viúvo(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de
SILVA CRUZ, Brasileiro(a), Divorciado(a), Pedreiro; e KÉSIA SILVA NUNES,
FIRMINO FERREIRA FILHO e MAURA GONÇALVES FERREIRA. Os
Brasileiro(a), Divorciado(a), Do lar, portadora do Registro Geral - CPF:
contraentes em virtude do casamento, continuarão a usar os nomes de: IVO
013.877.341-64, ambos residentes e domiciliados em Várzea Grande-MT. O
EDUARDO LUIZ e LAUDICÉA FERREIRA MOREIRA GARCIA. O regime
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: ELIENIO
adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS
DA COSTA MENDES JUNIOR. A Contraente em virtude do casamento
OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de algum
passará a usar o nome de: WÉVILLIN DA SILVA CRUZ MENDES. O regime
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 26 de dezembro de 2024.
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 26 de dezembro de 2024.
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2024 6 00035 057 0009059 37
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. EZEQUIEL NETO DO
ROZÁRIO RONDON e KAROENY SOUZA DOMINGOS. Sendo o pretendente
natural de Várzea Grande/MT, nascido no dia 10/06/1989, profissão Soldador,
estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
VICENTE DA SILVA RONDON e JOANA APOLONIA DA SILVA. E a
pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia 30/08/1995,
profissão Dona-de-casa, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em
Várzea Grande-MT, filha de KLEBER CANDIDO DOMINGOS e JOSELIA DE
SOUZA GALDINO. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar
o nome de: EZEQUIEL NETO DO ROZÁRIO RONDON. A Contraente em
virtude do casamento passará a usar o nome de: KAROENY SOUZA
DOMINGOS RONDON. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE
BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de
lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar
de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
Disponibilizado 27/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11857 11