Processo ativo
de: ADONHIRAM FELIPE
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Identificação
Ação: OBRIGATORIA DE BENS . Se
Partes e Advogados
Nome: de: ADONHI *** de: ADONHIRAM FELIPE
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 30 ADONHIRAM FELIPE NORONHA DE ARRUDA LUZ e ADRIANA SOARES
de outubro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente DE ARRUDA. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil
Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com solteiro, residente e domiciliado no municipio de C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uiabá/MT, filho de
HUMBERTO NORONHA DA LUZ e BENEDITA SOARES DE ARRUDA LUZ.
E a pretendente natural de Santo Antônio do Leverger/MT, estado civil
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de MANOEL
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes RODRIGO
PINHEIRO DE ARRUDA e JOANITA SOARES DE LIMA. O contraente em
BENEDITO DA SILVA RODRIGUES e JODILENE SEBASTIANA JESUS
virtude do casamento, continuará a usar o nome de: ADONHIRAM FELIPE
PADILHA. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro,
NORONHA DE ARRUDA. A Contraente em virtude do casamento passará a
residente e domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de JOSE
usar o nome de: ADRIANA SOARES DE ARRUDA. O regime adotado é o de
RODRIGUES FILHO e ROSELI DOMINGAS DA SILVA. E a pretendente
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
natural de Barão de Melgaço/MT, estado civil solteira, residente e domiciliada
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
no municipio de /, filha de JOANIL SANTANA PADILHA e SEBASTIANA
no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
CLARA DA SILVA DE JESUS. O contraente em virtude do casamento,
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
continuará a usar o nome de: RODRIGO BENEDITO DA SILVA RODRIGUES.
Cuiabá-MT, de de . LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: JODILENE
Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
SEBASTIANA JESUS PADILHA RODRIGUES. O regime adotado é o de
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes JUCIMAR
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. LEITE DE ARRUDA e MARIA NILVANIA DA COSTA SILVA. Sendo o
Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado
Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com no municipio de Cuiabá/MT, filho de MAURICIO MARTINHO DE ARRUDA e
JOSEFINA LEITE DE ARRUDA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT,
estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha
de NIVALDO SANTANA DA SILVA e DURCELINA ALVES DA COSTA. O
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: JUCIMAR
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes
LEITE DE ARRUDA SILVA. A Contraente em virtude do casamento passará
ODENILJOSE DE SENE e ANTONIA DE ALMEIDA. Sendo o pretendente
a usar o nome de: MARIA NILVANIA DA COSTA SILVA ARRUDA. O regime
natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado no municipio
adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
de Cuiabá/MT, filho de ABILIO DAMIAO DE SENE e ANA ANTONIA DA
algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
SILVA SENE. E a pretendente natural de Mauá/SP, estado civil divorciada,
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça
residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de e ROSALINA
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
GONÇALVES DE ALMEIDA. O contraente em virtude do casamento,
legislação complementar. Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2024. LUMA
continuará a usar o nome de: ODENILJOSE DE SENE. A Contraente em
PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail:
virtude do casamento continuará a usar o nome de: ANTONIA DE ALMEIDA
cartoriocoxipodoouro@gmail.com
SENE. O regime adotado é o de SEPARACAO OBRIGATORIA DE BENS . Se
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes VANILDO
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2024. SOUSA DE OLIVEIRA e MARIA DAS DORES SILVA. Sendo o pretendente
LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail: natural de Poxoréo/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado no
cartoriocoxipodoouro@gmail.com municipio de Cuiabá/MT, filho de JOSÉ FLORINDO DE OLIVEIRA e ALICE
SOUSA DE OLIVEIRA. E a pretendente natural de Tarumirim/MG, estado civil
divorciada, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de JOSÉ
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
CÂNDIDO DOS REIS e MARIA FIDELIS DE JESUS. O contraente em virtude
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes GEOVANE
do casamento, continuará a usar o nome de: VANILDO SOUSA DE
DOS SANTOS BARBOSA e SHIRLEI COSTA DE ARAÚJO. Sendo o
OLIVEIRA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome
pretendente natural de Santa Maria do Pará/PA, estado civil solteiro, residente
de: MARIA DAS DORES SILVA. O regime adotado é o de SEPARACAO
e domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de FRANCISCO LUCIANO
TOTAL DE BENS . Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
BARBOSA e MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS BARBOSA. E a pretendente
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
natural de Juara/MT, estado civil divorciada, residente e domiciliada no
costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
municipio de Cuiabá/MT, filha de VITOR BENEDITO DE ARAUJO e MARIA
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
DA PAZ COSTA. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o
Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA -
nome de: GEOVANE DOS SANTOS BARBOSA. A Contraente em virtude do
Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
casamento passará a usar o nome de: SHIRLEI COSTA DE ARAÚJO
BARBOSA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes THIAGO
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com MARINS NERES DO PRADO e KEITHY MENDES PEREIRA. Sendo o
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2024. pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil divorciado, residente e
LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail: domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de RENATO LEMES DO PRADO
cartoriocoxipodoouro@gmail.com e SONIA DE FATIMA NERES TROUI. E a pretendente natural de Cuiabá/MT,
estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de /, filha de e
VALDINETH MENDES PEREIRA. O contraente em virtude do casamento,
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
continuará a usar o nome de: THIAGO MARINS NERES DO PRADO. A
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes LUIZ
Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: KEITHY
FELIPE SANTOS DA SILVA e MARIANY GABRIELI DIAS DE OLIVEIRA.
MENDES PEREIRA PRADO. O regime adotado é o de COMUNHÃO
Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de RICARDO AUGUSTO
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
COELHO DA SILVA e KÁTIA CRISTINA SANTOS DA SILVA. E a pretendente
costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
natural de Santo Antônio do Leverger/MT, estado civil solteira, residente e
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de WELLIRSON LUIS DE
Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA -
OLIVEIRA e ELIZANGILA DIAS DA COSTA. O contraente em virtude do
Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
casamento, continuará a usar o nome de: LUIZ FELIPE SANTOS DA SILVA.
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: MARIANY
GABRIELI DIAS DE OLIVEIRA SILVA. O regime adotado é o de COMUNHÃO F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de ROMILTON SILVA DAMASCENO e ADENITA ALVES DA SILVA MORAES.
costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Sendo o pretendente natural de São Paulo/SP, estado civil divorciado,
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. residente e domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de AGENOR
Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - RIBEIRO DAMASCENO e JOSEFA SILVA DAMASCENO. E a pretendente
Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com natural de Rondonópolis/MT, estado civil divorciada, residente e domiciliada no
municipio de Cuiabá/MT, filha de ANTONIO DA SILVA MORAES e
CARMELITA ALVES MORAES. O contraente em virtude do casamento,
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos continuará a usar o nome de: ROMILTON SILVA DAMASCENO. A Contraente
Disponibilizado 27/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11837 32
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 30 ADONHIRAM FELIPE NORONHA DE ARRUDA LUZ e ADRIANA SOARES
de outubro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente DE ARRUDA. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil
Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com solteiro, residente e domiciliado no municipio de C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uiabá/MT, filho de
HUMBERTO NORONHA DA LUZ e BENEDITA SOARES DE ARRUDA LUZ.
E a pretendente natural de Santo Antônio do Leverger/MT, estado civil
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de MANOEL
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes RODRIGO
PINHEIRO DE ARRUDA e JOANITA SOARES DE LIMA. O contraente em
BENEDITO DA SILVA RODRIGUES e JODILENE SEBASTIANA JESUS
virtude do casamento, continuará a usar o nome de: ADONHIRAM FELIPE
PADILHA. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro,
NORONHA DE ARRUDA. A Contraente em virtude do casamento passará a
residente e domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de JOSE
usar o nome de: ADRIANA SOARES DE ARRUDA. O regime adotado é o de
RODRIGUES FILHO e ROSELI DOMINGAS DA SILVA. E a pretendente
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
natural de Barão de Melgaço/MT, estado civil solteira, residente e domiciliada
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
no municipio de /, filha de JOANIL SANTANA PADILHA e SEBASTIANA
no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
CLARA DA SILVA DE JESUS. O contraente em virtude do casamento,
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
continuará a usar o nome de: RODRIGO BENEDITO DA SILVA RODRIGUES.
Cuiabá-MT, de de . LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: JODILENE
Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
SEBASTIANA JESUS PADILHA RODRIGUES. O regime adotado é o de
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes JUCIMAR
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. LEITE DE ARRUDA e MARIA NILVANIA DA COSTA SILVA. Sendo o
Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado
Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com no municipio de Cuiabá/MT, filho de MAURICIO MARTINHO DE ARRUDA e
JOSEFINA LEITE DE ARRUDA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT,
estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha
de NIVALDO SANTANA DA SILVA e DURCELINA ALVES DA COSTA. O
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: JUCIMAR
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes
LEITE DE ARRUDA SILVA. A Contraente em virtude do casamento passará
ODENILJOSE DE SENE e ANTONIA DE ALMEIDA. Sendo o pretendente
a usar o nome de: MARIA NILVANIA DA COSTA SILVA ARRUDA. O regime
natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado no municipio
adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
de Cuiabá/MT, filho de ABILIO DAMIAO DE SENE e ANA ANTONIA DA
algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
SILVA SENE. E a pretendente natural de Mauá/SP, estado civil divorciada,
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça
residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de e ROSALINA
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
GONÇALVES DE ALMEIDA. O contraente em virtude do casamento,
legislação complementar. Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2024. LUMA
continuará a usar o nome de: ODENILJOSE DE SENE. A Contraente em
PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail:
virtude do casamento continuará a usar o nome de: ANTONIA DE ALMEIDA
cartoriocoxipodoouro@gmail.com
SENE. O regime adotado é o de SEPARACAO OBRIGATORIA DE BENS . Se
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes VANILDO
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2024. SOUSA DE OLIVEIRA e MARIA DAS DORES SILVA. Sendo o pretendente
LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail: natural de Poxoréo/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado no
cartoriocoxipodoouro@gmail.com municipio de Cuiabá/MT, filho de JOSÉ FLORINDO DE OLIVEIRA e ALICE
SOUSA DE OLIVEIRA. E a pretendente natural de Tarumirim/MG, estado civil
divorciada, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de JOSÉ
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
CÂNDIDO DOS REIS e MARIA FIDELIS DE JESUS. O contraente em virtude
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes GEOVANE
do casamento, continuará a usar o nome de: VANILDO SOUSA DE
DOS SANTOS BARBOSA e SHIRLEI COSTA DE ARAÚJO. Sendo o
OLIVEIRA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome
pretendente natural de Santa Maria do Pará/PA, estado civil solteiro, residente
de: MARIA DAS DORES SILVA. O regime adotado é o de SEPARACAO
e domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de FRANCISCO LUCIANO
TOTAL DE BENS . Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
BARBOSA e MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS BARBOSA. E a pretendente
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
natural de Juara/MT, estado civil divorciada, residente e domiciliada no
costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
municipio de Cuiabá/MT, filha de VITOR BENEDITO DE ARAUJO e MARIA
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
DA PAZ COSTA. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o
Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA -
nome de: GEOVANE DOS SANTOS BARBOSA. A Contraente em virtude do
Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
casamento passará a usar o nome de: SHIRLEI COSTA DE ARAÚJO
BARBOSA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes THIAGO
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com MARINS NERES DO PRADO e KEITHY MENDES PEREIRA. Sendo o
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2024. pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil divorciado, residente e
LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail: domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de RENATO LEMES DO PRADO
cartoriocoxipodoouro@gmail.com e SONIA DE FATIMA NERES TROUI. E a pretendente natural de Cuiabá/MT,
estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de /, filha de e
VALDINETH MENDES PEREIRA. O contraente em virtude do casamento,
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
continuará a usar o nome de: THIAGO MARINS NERES DO PRADO. A
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes LUIZ
Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: KEITHY
FELIPE SANTOS DA SILVA e MARIANY GABRIELI DIAS DE OLIVEIRA.
MENDES PEREIRA PRADO. O regime adotado é o de COMUNHÃO
Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de RICARDO AUGUSTO
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
COELHO DA SILVA e KÁTIA CRISTINA SANTOS DA SILVA. E a pretendente
costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
natural de Santo Antônio do Leverger/MT, estado civil solteira, residente e
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de WELLIRSON LUIS DE
Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA -
OLIVEIRA e ELIZANGILA DIAS DA COSTA. O contraente em virtude do
Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
casamento, continuará a usar o nome de: LUIZ FELIPE SANTOS DA SILVA.
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: MARIANY
GABRIELI DIAS DE OLIVEIRA SILVA. O regime adotado é o de COMUNHÃO F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de ROMILTON SILVA DAMASCENO e ADENITA ALVES DA SILVA MORAES.
costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Sendo o pretendente natural de São Paulo/SP, estado civil divorciado,
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. residente e domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de AGENOR
Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - RIBEIRO DAMASCENO e JOSEFA SILVA DAMASCENO. E a pretendente
Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com natural de Rondonópolis/MT, estado civil divorciada, residente e domiciliada no
municipio de Cuiabá/MT, filha de ANTONIO DA SILVA MORAES e
CARMELITA ALVES MORAES. O contraente em virtude do casamento,
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos continuará a usar o nome de: ROMILTON SILVA DAMASCENO. A Contraente
Disponibilizado 27/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11837 32