Processo ativo

de ADRIANA CINTRA DE

1001331-74.2022.8.26.0601
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e da Juventude, Protetiva
Partes e Advogados
Nome: de ADRIANA *** de ADRIANA CINTRA DE
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção VIII - Atos (SGP ll)
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA
De 13/03/2025
deferindo, em caráter excepcional, o pedido de afastamento para frequentar o Curso de Formação Profissional para
provimento de vagas no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) de 31/03 a 04/05/2025, com prejuízo dos vencimentos, nos
termos do artigo 66 da Lei nº 10.261/68 c/c artigos 64, 65 inciso VII e 66 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de
Justiça, dos servidores abaixo relacionados:
ALEX HENRIQUE DA SILVA ROCHA, matrícula 370.299-A, Escrevente Técnico Judiciário no Ofício Judicial da Comarca de
Ouroeste;
BRUNO PIRES DE OLIVEIRA, matrícula 374.597-A, Escrevente Técnico Judiciário no Serviço Anexo das Fazendas I da
Comarca de Guarulhos;
ERICK PEREIRA BRUSSOLO, matrícula 374.315-A, Escrevente Técnico Judiciário no Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Ouroeste;
LUIZ CARLOS ESPINDOLA JUNIOR, matrícula 376.205-A, Psicólogo Judiciário na Vara da Infância e da Juventude, Protetiva
e Cível da Comarca de Guarulhos;
RAFAEL FILIPIN RUGGIERO, matrícula 374.034-A, Escrevente Técnico Judiciário no 1º Ofício Cível da Comarca de
Barueri;
VICTOR SIVIERO MARINHO, matrícula 375.579-A, Escrevente Técnico Judiciário no 2º Ofício Cível da Comarca de
Santos;
WILLIAM CEPKAUSKAS PETRACHINI, matrícula 361.057-A, Escrevente Técnico Judiciário no Gabinete do Juiz de 1ª
Instância - Dr. Rodrigo Pares Andreucci da Comarca de Piracicaba;
deferindo, em caráter excepcional o pedido de afastamento do servidor DELSO ANTONIO ZANATA FILHO, matrícula
376.012-A, Escrevente Técnico Judiciário no Ofício Criminal da Comarca de Caçapava, para frequentar o Curso de Formação
Profissional para provimento de vagas no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, com prejuízo dos vencimentos,
no período de 17/03 a 25/04/2025, nos termos do artigo 66 da Lei nº10.261/68 c/c artigos 64, 65 inciso VII e 66 do Regulamento
Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça;
deferindo, em caráter excepcional o pedido de afastamento da servidora PATRICIA SUZI KUSHI FUKAI, matrícula
379.275-A, Escrevente Técnico Judiciário no Ofício Criminal da Comarca de Cosmópolis, para frequentar o Curso de Formação
Profissional para provimento de vagas no cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, com prejuízo dos
vencimentos, no período de 31/03 a 25/04/2025, nos termos do artigo 66 da Lei nº10.261/68 c/c artigos 64, 65 inciso VII e 66 do
Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça;
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial em nome de ADRIANA CINTRA DE
TOLEDO e Outra - Processo nº 1001331-74.2022.8.26.0601, às servidoras abaixo relacionadas, a partir de 06.03.2020 data da
vigência da Emenda Constitucional nº 49/2020 (observada a data judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão
na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não incorporados em decorrência do exercício do
cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias já descontadas a esse título.
Escrevente Técnico Judiciário:
ADRIANA CINTRA DE TOLEDO, 352.522-A;
SANDRA MARGARETE BASSI, 810.070-F.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1051127-58.2024.8.26.0053, a ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA MACHADO, matrícula nº 312.333-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 02.02.2023, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das
férias, das horas extras e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º
salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002917-40.2024.8.26.0452, a ANA MARIA CORCOVIA, matrícula nº 313.964-A, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 15.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:42
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