Processo ativo

de Adriano, subtraiu, em

1528241-17.2024.8.26.0050
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nome: de Adriano, *** de Adriano, subtraiu, em
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº:
1528241-17.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
WÊNIO GUSTAVO DE CARVALHO
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fábio Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc. FAZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente WÊNIO GUSTAVO DE CARVALHO, Brasileiro, Solteiro 94449-2672, (11) 5422-4370), RG 67070997,
CPF 134.393.139-80, mãe Juliana de Carvalho, Nascido/Nascida 05/03/2000, de cor Pardo, natural de Londrina - PR, Outros
Dados: (11) 91480-9427, (11) 96171-1413, (41) 99954-3680, com endereço à Rodovia Carlos João Strass, 585, GPDIS, Jardim
Tropical, CEP 86087-350, Londrina - PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 155 § 4º, IV (quatro
vezes) todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1528241-17.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:” Consta do incluso inquérito policial que, em data de 21 de 2023, na
unidade Mooca, do estabelecimento da rede ?BRASILEIRÃO?, situada na Avenida do Estado, nº8777, unidade Vila Prudente,
nesta cidade e Comarca da Capital/SP, WÊNIO GUSTAVO DE CARVALHO, qualificado às fls. 35, previamente ajustado, com
unidade de desígnios e divisão de tarefas com comparsa não identificado, apenas referido prenome de Adriano, subtraiu, em
comum proveito, coisa alheia móvel, consistente em compras de 83 (oitenta e três) garrafas de Whisky Black Label, avaliadas
em R$ 9.868,70 (nove mil reais, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) em detrimento da vítima idosa Maria
Hipólito Barba Galiano, utilizando cartão de débito do Banco Bradesco, número 4320340239162402, Agência 02231-4, Conta
0400277-6, de propriedade da ofendida. Extratos de fls. 14/17, Relatório de investigação de fls. 26/35, documentos de fls.
36/37 e demais provas acostadas aos autos. Diante do exposto, denuncio Vossa Excelência WÊNIO GUSTAVO DE CARVALHO
como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, inciso IV, por quatro vezes (unidades do comércio BRASILEIRÃO - uma vez na
Avenida do Estado, duas vezes na unidade de Taboão da Serra, uma vez na Rua Cembira) e uma vez no artigo 155, ?CAPUT?
(estabelecimento comercial DOLCE & GABBANA VILLAGE MALL), na forma do artigo 69, todos do Código Penal, requer que,
recebida e autuada esta, seja o réu citado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo legal, e processado, observado
o rito ordinário (artigos 394, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal), ouvindo-se, oportunamente, a vítima e as
testemunhas abaixo arroladas, e interrogando-se o réu, até final sentença condenatória, oportunidade em que deverá ser fixado
valor mínimo de indenização, no importe de R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal.”E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1533770-56.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
NAIARA DA SILVA CABRAL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NAIARA DA SILVA
CABRAL, Ignorado, Auxiliar de Cozinha, RG 55509875-8, pai GENILSON DA COSTA CABRAL, mãe MAGDA FERREIRA DA
SILVA, Nascido/Nascida 24/02/1999, Outros Dados: TELEFONES: A. (11) 56255047; B. (11) 987813720; C. (11) 62626930;
D. (11) 932266830; E. (11) 966183851; F. (11) 989894739., com endereço à Rua Dias de Almeida, 508, Jardim Miriam, CEP
04419-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1533770-56.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, entre os dias 30 de agosto e 16 de setembro de 2020,
nesta cidade e comarca da Capital, na Avenida Yervant Kissajikian, nº 1665, bairro Americanópolis, NAIARA DA SILVA CABRAL,
qualificada a fls. 06, agindo em concurso e com unidade de propósito com indivíduo não identificado, obteve, para si e para
outrem, vantagem ilícita no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em prejuízo da empresa vítima Banco Itaú S.A., após induzi-lo
em erro, mediante meio fraudulento. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1540026-10.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 04:51
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