Processo ativo

de ALAMEDA EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIA LTDA,

0059666-12.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada de Direito Bancário da
Partes e Advogados
Nome: de ALAMEDA EMPREEDIMEN *** de ALAMEDA EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIA LTDA,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Intime-se a parte requerente via e-mail. processamento com este Pedido de Restituição, FAVOR JUNTAR NESTE
Publique-se. Cumpra-se. PROCESSO PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO DCA PARA
Cuiabá/MT, 8 de outubro de 2024. DEVIDO PROCESSAMENTO.
(assinado digitalmente) Qualquer dúvida, estamos à disposição. Falar com Érika ou Daniel.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Att. Daniel Vilela Balduino
Juíza de Direito Diretora do Foro Controlador de Arrecadação/DCA
CIA n. 0059666-12.2024.8.11.0000 Ramal: (65) 3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 617-3763“
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 085/2024 SABRINA RIPOLI BIANCHI
REQUERENTE: DINAH RIBEIRO RODRIGUES Analista Judiciário
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Comarca de Várzea Grande
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por DINAH RIBEIRO RODRIGUES,
matrícula n. 6652, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade Diretoria do Fórum
referente ao quinquênio de 04/10/2019 a 04/10/2024, condicionando o usufruto
à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a Divisão de Recursos Humanos
conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Portaria
02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. PORTARIA N. 267/2024/RH
Intime-se a parte requerente via e-mail. O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
Publique-se. Cumpra-se. da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Cuiabá/MT, 8 de outubro de 2024. atribuições legais;
(assinado digitalmente) Considerando a orientação da Divisão e Designação – SDCR, exarada no
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA expediente cia n. 0750899-35.2024.8.11.0002.
Juíza de Direito Diretora do Foro RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n. 264/2024/RH, de 1º/10/2024, para fazer
constar ONDE SE LÊ: Art. 1º - DESIGNAR a senhora BARTYRA ROSSANA
Comarca de Sinop
MIYAGAWA, Técnica Judiciária, matrícula n. 7716, para exercer a função de
Gestora Judiciária Substituta na Vara Especializada de Direito Bancário da
Intimação Comarca de Várzea Grande de 7.10 a 5.11.2024. LEIA-SE: Art. 1º -
DESIGNAR a senhora BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA, Técnica
Judiciária, matrícula n. 7784, para exercer a função de Gestora Judiciária
Substituta na Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Várzea
CIA N. 0013021-78.2024.8.11.0015 Grande de 7.10 a 5.11.2024. Publique-se. Remetendo-se cópia ao
INTIMAÇÃO Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Várzea Grande,
Procedo à intimação da parte REQUERENTE para que apresente, no prazo 8 de outubro de 2024.
de 05 (cinco) dias, o requerimento inicial devidamente assinado, conforme LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
instrução do DCA/TJMT: Juiz de Direito Diretor do Foro
“O Pedido de Restituição (CIA - 0013021-78.2024.811.0015) encontra-se
pendente da ASSINATURA DO REQUERIMENTO INICIAL. Essa informação
é necessária para o prosseguimento do processamento deste Pedido de Entrância Intermediária
Restituição. FAVOR ENCAMINHAR ESTA INFORMAÇÃO AO DCA/TJMT,
PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO
Departamento de Controle e Arrecadação-DCA Comarca de Alta Floresta
DCA/TJMT Daniel Vilela Balduíno 65 3617 37.“
SABRINA RIPOLI BIANCHI
Portaria
Analista Judiciário
PORTARIA N. 74/2024/CADMAL
CIA N. 0711469-71.2023.8.11.0015 A DOUTORA JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI, MM JUÍZA DE DIREITO E
INTIMAÇÃO DIRETORA DO FORO –EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL- DA COMARCA DE
Procedo à intimação da parte requerente para que apresente a procuração ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
outorgada por Edoli Ebsen com poderes específicos de receber e dar ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o Decreto 271/2024, o qual
quitação, conforme instrução do DCA: declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência na
“Prezado(a) Senhor(a), área do município de Alta Floresta- MT; CONSIDERANDO que a escassez
Informamos a Vossa Senhoria que o Pedido de Restituição protocolizado sob hídrica gerada pela estiagem tem causado a diminuição considerável do nível
processo nº 0711469-71.2023.8.11.0015 SE FAZ NECESSÁRIO de água na captação, comprometendo o abastecimento de água em nosso
APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA POR EDOLI EBSEN Município; CONSIDERANDO que em 08.10.2024 já está faltando água em
OUTORGANDO PODERES ESPECIFICOS DE RECEBER E DAR algumas lotações nas Dependências do Foro; CONSIDERANDO a
QUITAÇÃO. Estes documentos se fazem necessário para processamento necessidade de não causar prejuízo processual às partes em geral e
com este Pedido de Restituição, FAVOR JUNTAR NESTE PROCESSO causídicos, bem como a necessidade de prestação jurisdicional de qualidade;
PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO DCA PARA DEVIDO RESOLVE: Artigo 1º - Suspender o expediente presencial nas Secretarias
PROCESSAMENTO. Judiciárias, Cejusc, CAA, Central de Distribuição, Central Administrativa e
Qualquer dúvida, estamos à disposição. Falar com Érika ou Daniel. Gabinetes na presente data; Artigo 2º - Determinar que os Servidores e
Att. Daniel Vilela Balduino estagiários lotados nas lotações indicadas e Gabinetes desempenhem suas
Controlador de Arrecadação/DCA funções na modalidade remota, durante o horário de expediente, a fim de
Ramal: (65) 3617-3763“ evitar prejuízo na prestação Jurisdicional, Artigo 3º - O Servidor ou Estagiário
SABRINA RIPOLI BIANCHI que não possui os meios tecnológicos para acessibilidade dos Sistemas
Analista Judiciário deverá permanecer desenvolvendo suas funções presencialmente; Artigo 4º -
CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais, uma vez
que a suspensão do expediente presencial não trará impactos à
acessibilidade do sistema PJE, SEEU, CIA no qual tramitam todos os
CIA N. 0058802-94.2022.8.11.0015
processos judiciais e administrativos desta comarca. Artigo 5º. Esta Portaria
INTIMAÇÃO
entra em vigor imediatamente. Encaminhe-se cópia à Presidência e a
Procedo à intimação da parte requerente para que apresente novos dados
Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se, Cumpra-se, notificando-se o d.
bancários em nome de ALAMEDA EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIA LTDA,
represente do Ministério Público, o representante da Ordem dos Advogados
no prazo de 05 (cinco) dias, conforme instrução do DCA:
do Brasil Subsecção de Alta Floresta/MT, o Coordenador da Defensoria
“Prezado(a) Senhor(a),
Pública desta Comarca, bem como os Servidores da Justiça, devendo a
Informamos a Vossa Senhoria que o Pedido de Restituição protocolizado sob
presente portaria ser afixada em lugar de costume e de acesso ao público.
processo nº 0058802-94.2022.8.11.0015 se faz necessário apresentação de
Alta Floresta-MT, 08 de Outubro de 2024.
novos dados bancários em nome de ALAMEDA EMPREENDIMENTOS
(Assinado digitalmente) Janaína Rebucci Dezanetti
IMOBILIÁRIA LTDA - CNPJ: 22.506.534/0001-27 conforme informação do
Juíza de Direito e Diretora do Foro Em Substituição Legal
Depto Financeiro na mov. 50. Estes documentos se fazem necessário para
Disponibilizado 9/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11805 10
Cadastrado em: 14/08/2025 15:13
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