Processo ativo

de Alex Costa

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: de Alex *** de Alex Costa
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Dicoge 5.1
COMUNICADO CG Nº 76/2025
PROCESSO Nº 2022/128241 – SANTA ROSA DE VITERBO – JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo
supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede da referida Comarca, acerca d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e suposta ocorrência de fraude em reconhecimento de firma por autenticidade, atribuída
à referida Unidade, da vendedora Prime Peakperformance Ltda., inscrita no CNPJ 37.***.***/001-81, em Autorização para
Transferência Propriedade de Veículo – ATPV, datada de 30/06/2022, do automóvel I/VW Amarok CD 4x4 High, placa FXG9A74,
RENAVAM n° 01107146647, na qual figura como comprador Leandro Silvestre, inscrito no CPF n° 421.***.***-02, tendo em vista
que a vendedora não possui cartão de assinatura na referida Unidade, bem como o emprego de carimbo fora do padrão, além
da reutilização do selo sob nº RA0924AA0009747.
COMUNICADO CG Nº 77/2025
PROCESSO Nº 2023/85199 – SUMARÉ – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo
supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito
de Barão Geraldo da Comarca de Campinas e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião
de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Hortolândia, acerca das supostas fraudes abaixo descritas:
- em Procuração Pública lavrada junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de
Barão Geraldo da Comarca de Campinas, em 23/09/2013, Livro nº 534, páginas 179/180, na qual figuram como outorgante Luiz
Romualdo Barbosa, inscrito no CPF nº 192.***.***-00, e como outorgado Waldemar Gonçalves de Pádua Junior, inscrito no CPF
nº 887.***.***-68, conferindo poderes para comercialização de imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 15.667, junto ao
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sumaré, tendo em vista que,
supostamente, terceiro, munido de documento falso, passou-se pelo outorgante;
- em Escritura Pública de Compra e Venda lavrada junto ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede
da Comarca de Hortolândia, em 30/09/2013, Livro 192, folhas 190/191, na qual figura como vendedor Luiz Romualdo Barbosa,
inscrito no CPF nº 192.***.***-00, representado por Waldemar Gonçalves de Pádua Junior, inscrito no CPF nº 887.***.***-68, nos
moldes da Procuração Pública lavrada junto ao referido Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Barão Geraldo da Comarca de Campinas, em 23/09/2013, Livro nº 534, páginas 179/180, e como compradora Maria
Alice de Pádua, inscrita no CPF nº 887.***.***-10, e que tem por objeto o imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 15.667,
junto ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sumaré, tendo em vista
a suposta fraude na Procuração Pública apresentada.
COMUNICADO CG Nº 78/2025
PROCESSO Nº 2025/7694 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova Almeida/
ES, acerca da suposta ocorrência de fraude em Certidão de Nascimento, atribuída à referida Unidade, em nome de Alex Costa
Pereira, matrícula n° 021535 01 55 1986 1 00099 028 0064197 10, livro A-099, fls. 028, termos nº 64.197, tendo em vista
o emprego de sinal público fora do padrão da Serventia, número de livro inexistente na Unidade, além da reutilização ou
falsificação de selo.
COMUNICADO CG Nº 79/2025
PROCESSO Nº 2025/76888 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelionato de Notas, Protestos e Registro de Pessoas Naturais da
Comarca de Caucaia/CE, acerca da suposta ocorrência de fraude em inclusão de averbação de divórcio judicial em Certidão de
Nascimento, atribuída à referida Unidade, datada de 20/04/2024, de Carlos Eduardo de Souza Coelho e Rosana Cristina Silva
Coelho, matrícula n° 015578 01 55 2019 2 00021 292 0009741 11, tendo em vista a inclusão de informação falsa no sistema da
Serventia, pela ex-funcionária, bem como a falsificação de sinal público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 16:07
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