Processo ativo
de: ALEX JUNIOR DE SANTANA. A
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: de: ALEX JUNIOR *** de: ALEX JUNIOR DE SANTANA. A
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em
Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 12 de setembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda
- Tabeliã Interina.
065136 01 55 2024 6 00033 202 0008604 77 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ALEX JUNIOR DE
SANTANA e LAUDICEIA SANTOS COSTA. Sendo o pretendente natural de
Nossa Senhora do Livramento/MT, nascido no dia 12/10/1988, profissão
Motorista, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
MT, filho(a) de ADEMAR PEREIRA DE SANTANA e ROSA MARIA DO
NASCIMENTO. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia
23/04/1986, profissão Dona-de-casa, estado civil Solteira(o), residente e
domiciliada em Várzea Grande-MT, filha(o) de NIVALDO NEVES DA COSTA
e MARIA LUIZA ALVES DOS SANTOS. O contraente em virtude do
casamento, continuará a usar o nome de: ALEX JUNIOR DE SANTANA. A
Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: LAUDICEIA
SANTOS COSTA SANTANA. O regime adotado é o de COMUNHÃO
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 12 de setembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda
- Tabeliã Interina.
Disponibilizado 13/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11787 26
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em
Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 12 de setembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda
- Tabeliã Interina.
065136 01 55 2024 6 00033 202 0008604 77 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ALEX JUNIOR DE
SANTANA e LAUDICEIA SANTOS COSTA. Sendo o pretendente natural de
Nossa Senhora do Livramento/MT, nascido no dia 12/10/1988, profissão
Motorista, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
MT, filho(a) de ADEMAR PEREIRA DE SANTANA e ROSA MARIA DO
NASCIMENTO. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia
23/04/1986, profissão Dona-de-casa, estado civil Solteira(o), residente e
domiciliada em Várzea Grande-MT, filha(o) de NIVALDO NEVES DA COSTA
e MARIA LUIZA ALVES DOS SANTOS. O contraente em virtude do
casamento, continuará a usar o nome de: ALEX JUNIOR DE SANTANA. A
Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: LAUDICEIA
SANTOS COSTA SANTANA. O regime adotado é o de COMUNHÃO
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 12 de setembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda
- Tabeliã Interina.
Disponibilizado 13/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11787 26