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de algum dos integrantes da família? 9- Algum
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Identificação
Nº Processo: 1002086-68.2023.8.26.0244
Partes e Advogados
Nome: de algum dos integrante *** de algum dos integrantes da família? 9- Algum
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
irrepetíveis os pagamentos feitos em caráter de antecipação de tutela, como tem decidido a jurisprudência, razão pela qual tal
circunstância se equipara a irreversibilidade do provimento, em evidente prejuízo ao erário, o que encontra vedação expressa no
art. 300, § 3º, do CPC. Dando impulso oficial ao processo, DETERMINO a realização de estudo soc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ioeconômico, nos termos da
Resolução nº575/2019 do Conselho da Justiça Federal, NOMEIO a Sra. GISELMA RIBEIRO SAUROe FIXO os seus honorários
em R$ 248,53. INTIME-SE a assistente social nomeada, através de seu endereço eletrônico giselma.sauro@gmail.com , para
realização do estudo social, para cuja entrega do laudo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do estudo. Para
tanto, formulo os seguintes quesitos: 1-Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar per capita? 3- Qual é a
situação socioeconômica do(a) autor(a)? 4- Quais são as despesas mensais do(a) autor(a)? 5- O(A) autor(a) recebe ajuda de
parentes? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais
os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos, telefones ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum
dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/
MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar?. 11- Outras considerações importantes para a apreciação do pedido
da requerente. INTIMEM-SE ambas as partes para apresentar quesitos, no prazo de 15 (QUINZE) dias. Tão logo os apresentem,
INTIME-SE a perita para iniciar o trabalho. Com a entrega do laudo, INTMEM-SE ambas as partes para se manifestar, no
prazo de 15 (QUINZE) dias. Não havendo pedido de complementação do laudo social, PROCEDA-SE ao pagamento a perita
nomeada pelo sistema da Justiça Federal e tornem os autos conclusos para decisão.Caso contrário, somente após a entrega da
complementação do laudo é que o pagamento deve ser realizado. Cumpram-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades
da lei. - ADV: ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP)
Processo 1002086-68.2023.8.26.0244 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.R. - -
M.A.R. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GABRIELA RODRIGUES BENEVIDES
ROCHE (OAB 478688/SP), GABRIELA RODRIGUES BENEVIDES ROCHE (OAB 478688/SP)
Processo 1002157-70.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcelo Lopes Alves
- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: PATRÍCIA
SCACIOTTI (OAB 490778/SP)
Processo 1002161-73.2024.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Force One
Securitizadora S.a. - Diante do resultado negativo da(s) carta(s) postal(is), fica a parte autora intimada para se manifestar em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: CAMILA TAMASSIA LOSSAVARO (OAB
355490/SP)
Processo 1002208-47.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Nayra Maciel Barbosa -
- Marlene Maciel Eduardo Barbosa - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento
de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de
indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas
para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos
fatos individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC). Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas
sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser
provados (art. 443, I e II, do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões
não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes
ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP),
RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1002212-84.2024.8.26.0244 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar, nas mãos da parte autora, o domínio e a posse
do bem recuperado, de forma plena e exclusiva, sendo facultada a transferência do bem independentemente de qualquer
outra determinação judicial. Sucumbentes, arcarão os réus com as custas e despesas processuais, bem como com honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002233-60.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Danilo Teixeira Ianhez - -
Sergio Delphino de Souza - Diante do resultado negativo da(s) carta(s) postal(is), fica a parte autora intimada para se manifestar
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: MARIA EDUARDA KHALIL MARTINS
(OAB 469518/SP), MARIA EDUARDA KHALIL MARTINS (OAB 469518/SP)
Processo 1002248-63.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Matilde Pereira - Vistos.
Intime-se a perita médica nomeada nestes autos, via e-mail, para se manifestar respondendo aos quesitos periciais apresentados
pela parte autora às fls. 122/123, no prazo de 10 dias. Com o parecer da perita nos autos, intime-se a requerente para se
manifestar em termos de prosseguimento, requerendo oque de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO
HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1002278-64.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - G.A.D.C. - Fls. 90/93: Ciência às
partes diante retorno no Agravo de Instrumento aos autos. - ADV: MARCELO AUGUSTO EDAES SIMÕES RODRIGUES (OAB
197443/SP)
Processo 1002278-64.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - G.A.D.C. - Fls. 90/93: Ciência às
partes diante retorno no Agravo de Instrumento aos autos. - ADV: MARCELO AUGUSTO EDAES SIMÕES RODRIGUES (OAB
197443/SP)
Processo 1002283-23.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Paulo dos Santos Reigota
- Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que
entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
irrepetíveis os pagamentos feitos em caráter de antecipação de tutela, como tem decidido a jurisprudência, razão pela qual tal
circunstância se equipara a irreversibilidade do provimento, em evidente prejuízo ao erário, o que encontra vedação expressa no
art. 300, § 3º, do CPC. Dando impulso oficial ao processo, DETERMINO a realização de estudo soc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ioeconômico, nos termos da
Resolução nº575/2019 do Conselho da Justiça Federal, NOMEIO a Sra. GISELMA RIBEIRO SAUROe FIXO os seus honorários
em R$ 248,53. INTIME-SE a assistente social nomeada, através de seu endereço eletrônico giselma.sauro@gmail.com , para
realização do estudo social, para cuja entrega do laudo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do estudo. Para
tanto, formulo os seguintes quesitos: 1-Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar per capita? 3- Qual é a
situação socioeconômica do(a) autor(a)? 4- Quais são as despesas mensais do(a) autor(a)? 5- O(A) autor(a) recebe ajuda de
parentes? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais
os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos, telefones ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum
dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/
MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar?. 11- Outras considerações importantes para a apreciação do pedido
da requerente. INTIMEM-SE ambas as partes para apresentar quesitos, no prazo de 15 (QUINZE) dias. Tão logo os apresentem,
INTIME-SE a perita para iniciar o trabalho. Com a entrega do laudo, INTMEM-SE ambas as partes para se manifestar, no
prazo de 15 (QUINZE) dias. Não havendo pedido de complementação do laudo social, PROCEDA-SE ao pagamento a perita
nomeada pelo sistema da Justiça Federal e tornem os autos conclusos para decisão.Caso contrário, somente após a entrega da
complementação do laudo é que o pagamento deve ser realizado. Cumpram-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades
da lei. - ADV: ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP)
Processo 1002086-68.2023.8.26.0244 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.R. - -
M.A.R. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GABRIELA RODRIGUES BENEVIDES
ROCHE (OAB 478688/SP), GABRIELA RODRIGUES BENEVIDES ROCHE (OAB 478688/SP)
Processo 1002157-70.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcelo Lopes Alves
- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: PATRÍCIA
SCACIOTTI (OAB 490778/SP)
Processo 1002161-73.2024.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Force One
Securitizadora S.a. - Diante do resultado negativo da(s) carta(s) postal(is), fica a parte autora intimada para se manifestar em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: CAMILA TAMASSIA LOSSAVARO (OAB
355490/SP)
Processo 1002208-47.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Nayra Maciel Barbosa -
- Marlene Maciel Eduardo Barbosa - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento
de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de
indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas
para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos
fatos individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC). Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas
sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser
provados (art. 443, I e II, do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões
não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes
ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP),
RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1002212-84.2024.8.26.0244 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar, nas mãos da parte autora, o domínio e a posse
do bem recuperado, de forma plena e exclusiva, sendo facultada a transferência do bem independentemente de qualquer
outra determinação judicial. Sucumbentes, arcarão os réus com as custas e despesas processuais, bem como com honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002233-60.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Danilo Teixeira Ianhez - -
Sergio Delphino de Souza - Diante do resultado negativo da(s) carta(s) postal(is), fica a parte autora intimada para se manifestar
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: MARIA EDUARDA KHALIL MARTINS
(OAB 469518/SP), MARIA EDUARDA KHALIL MARTINS (OAB 469518/SP)
Processo 1002248-63.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Matilde Pereira - Vistos.
Intime-se a perita médica nomeada nestes autos, via e-mail, para se manifestar respondendo aos quesitos periciais apresentados
pela parte autora às fls. 122/123, no prazo de 10 dias. Com o parecer da perita nos autos, intime-se a requerente para se
manifestar em termos de prosseguimento, requerendo oque de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO
HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1002278-64.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - G.A.D.C. - Fls. 90/93: Ciência às
partes diante retorno no Agravo de Instrumento aos autos. - ADV: MARCELO AUGUSTO EDAES SIMÕES RODRIGUES (OAB
197443/SP)
Processo 1002278-64.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - G.A.D.C. - Fls. 90/93: Ciência às
partes diante retorno no Agravo de Instrumento aos autos. - ADV: MARCELO AUGUSTO EDAES SIMÕES RODRIGUES (OAB
197443/SP)
Processo 1002283-23.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Paulo dos Santos Reigota
- Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que
entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º