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de: ALMIR DE ALMEIDA SOUZA e DAIANE FERREIRA DA MT, filha de JOÃO ALVES DA SILVA e TEREZA DE ASSIS DA SILVA. O
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Nome: de: ALMIR DE ALMEIDA SOUZA e DAIANE FERREIRA DA MT, fil *** de: ALMIR DE ALMEIDA SOUZA e DAIANE FERREIRA DA MT, filha de JOÃO ALVES DA SILVA e TEREZA DE ASSIS DA SILVA. O
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Texto Completo do Processo
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos -
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ALMIR DE ALMEIDA 065136 01 55 2024 6 00033 103 0008505 03
SOUZA e DAIANE FERREIRA DA SILVA. Sendo o pretendente natural de F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Poconé/MT, nascido no dia 28/05/1986, profissão Funcionário Público, estado exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ARNALDO NUNES DE
civil Solteiro(a), residente e d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omiciliado em Várzea Grande-MT, filho de PINHO e ZENIRA ANAIRA DA SILVA. Sendo o pretendente natural de
ANTONIO SANCHO DE SOUZA e MARIA JESUS DE ALMEIDA. E a Acorizal/MT, nascido no dia 16/10/1967, profissão Zelador, estado civil
pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia 22/02/1996, Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de PEDRO
profissão Serviços Gerais, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em MENCIARIA DE PINHO e MARTINHA NUNES DE PINHO. E a pretendente
Várzea Grande-MT, filha de JUCELINO SOARES DA SILVA e AGOSTINHA natural de Tangará da Serra/MT, nascida no dia 23/01/1968, profissão
FERREIRA DA SILVA. Os contraentes em virtude do casamento, continuarão camareira, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-
a usar o nome de: ALMIR DE ALMEIDA SOUZA e DAIANE FERREIRA DA MT, filha de JOÃO ALVES DA SILVA e TEREZA DE ASSIS DA SILVA. O
SILVA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o ARNALDO NUNES DE PINHO. A Contraente em virtude do casamento
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela passará a usar o nome de: ZENIRA ANAIRA DA SILVA PINHO. O regime
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 31 de agosto de afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
- legislação complementar. Várzea Grande-MT, 31 de agosto de 2024. Larissa
065136 01 55 2024 6 00033 073 0008475 11 Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. DYOGO DE BARROS -
MIRANDA e CRISLAYNE FERREIRA DA SILVA. Sendo o pretendente natural 065136 01 55 2024 6 00033 113 0008515 93
de Cuiabá/MT, nascido no dia 14/09/2003, profissão Servente de pedreiro, F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. CARLOS HENRIQUE
UDINEY DE MIRANDA e CLAIDE LOPES DE BARROS. E a pretendente ARAUJO e GIULIA MATILDE MORALES DA CUNHA. Sendo o pretendente
natural de Rosário Oeste/MT, nascida no dia 10/05/2003, profissão Auxiliar de natural de Várzea Grande/MT, nascido no dia 26/01/1995, profissão Auxiliar
cozinha, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande- de produção, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea
MT, filha de ALDO RODRIGUES DA SILVA e ALAIZA FERREIRA DE Grande-MT, filho de ANGELA MARIA DE ARAUJO. E a pretendente natural
SOUZA. Os contraentes em virtude do casamento, continuarão a usar o nome de Cuiabá/MT, nascida no dia 22/01/1997, profissão Advogada, estado civil
de: DYOGO DE BARROS MIRANDA e CRISLAYNE FERREIRA DA SILVA. O Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de JULIO
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber CESAR DA CUNHA e CARLA ADRIANA DE ABREU MORALES.O
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: CARLOS
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local. HENRIQUE ARAUJO. A Contraente em virtude do casamento passará a usar
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça o nome de: GIULIA MATILDE MORALES DA CUNHA ARAUJO. O regime
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 31 de agosto de 2024. Larissa algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina. afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
- eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 31 de agosto de 2024. Larissa
Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
0pt“>065136 01 55 2024 6 00033 082 0008484 11
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
-
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. RAIMUNDO DE SOUSA
065136 01 55 2024 6 00033 121 0008523 77
FILHO e IVANETH APARECIDA DA CRUZ. Sendo o pretendente natural de
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Jaciara/MT, nascido no dia 19/09/1974, profissão Professor, estado civil
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. SIDNEY MAGAL DE
Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
OLIVEIRA SANTOS e LUCY DOS SANTOS. Sendo o pretendente natural de
RAIMUNDO FELIPE DE SOUSA e ANAIDE SANTANA DE SOUSA. E a
Cáceres/MT, nascido no dia 24/07/1973, profissão Mestre de obras, estado
pretendente natural de Rosário Oeste/MT, nascida no dia 08/08/1972,
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
profissão Servidora Pública, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em
MANOEL SALVADOR DOS SANTOS FILHO e MARIA SEBASTIANA DE
Várzea Grande-MT, filha de CERILO BISPO DA CRUZ e ELIZA MARIA DA
OLIVEIRA DOS SANTOS. E a pretendente natural de Cáceres/MT, nascida
CRUZ. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
no dia 03/01/1969, profissão Funcionária Pública municipal superior, estado
RAIMUNDO DE SOUSA FILHO. A Contraente em virtude do casamento
civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de e
passará a usar o nome de: IVANETH APARECIDA DA CRUZ SOUSA. O
JOSEFA DOS SANTOS. O contraente em virtude do casamento, continuará a
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber
usar o nome de: SIDNEY MAGAL DE OLIVEIRA SANTOS. A Contraente em
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
virtude do casamento passará a usar o nome de: LUCY DOS SANTOS DE
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
OLIVEIRA. O regime adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
(ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de algum impedimento, que
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 31 de agosto de 2024. Larissa
lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em
Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
-
Várzea Grande-MT, 31 de agosto de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda -
065136 01 55 2024 6 00033 091 0008493 85
Tabeliã Interina.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ERICSON PABLO NUNES
-
SOUZA THAINES e DAYANE PRISCILA ALVES GODOI. Sendo o
065136 01 55 2024 6 00033 067 0008469 34
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 05/08/1988, profissão
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Professor, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. FERNANDO ALVES DA
MT, filho de ERICKSON SOUZA THAIMES e DIVA NUNES DA SILVA. E a
SILVA e MARIA LINA DA SILVA . Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT,
pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia 30/08/1989,
nascido no dia 11/12/1975, profissão Mecânico, estado civil Solteiro(a),
profissão Professor, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em
residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho(a) de DÉCIO DA CRUZ E
Várzea Grande-MT, filha de PEDRO INÁCIO DE GODOI e MARIA
SILVA e JOSEFA ALVES DA SILVA. E a pretendente natural de Nossa
APARECIDA ALVES GODOI. Os contraentes em virtude do casamento,
Senhora do Livramento/MT, nascida no dia 11/12/1975, profissão Dona-de-
continuarão a usar o nome de: ERICSON PABLO NUNES SOUZA THAINES
casa, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT,
e DAYANE PRISCILA ALVES GODOI. O regime adotado é o de COMUNHÃO
filha(o) de AMANCIO ARNALDO DA SILVA e EREMITA MARIA DE BARROS
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
SILVA.Os contraentes em virtude do casamento, continuaram a usar os
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
nomes de: FERNANDO ALVES DA SILVA e MARIA LINA DA SILVA. O
costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Várzea Grande-MT, 31 de agosto de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda -
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
Tabeliã Interina.
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
Disponibilizado 3/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11779 32
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ALMIR DE ALMEIDA 065136 01 55 2024 6 00033 103 0008505 03
SOUZA e DAIANE FERREIRA DA SILVA. Sendo o pretendente natural de F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Poconé/MT, nascido no dia 28/05/1986, profissão Funcionário Público, estado exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ARNALDO NUNES DE
civil Solteiro(a), residente e d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omiciliado em Várzea Grande-MT, filho de PINHO e ZENIRA ANAIRA DA SILVA. Sendo o pretendente natural de
ANTONIO SANCHO DE SOUZA e MARIA JESUS DE ALMEIDA. E a Acorizal/MT, nascido no dia 16/10/1967, profissão Zelador, estado civil
pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia 22/02/1996, Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de PEDRO
profissão Serviços Gerais, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em MENCIARIA DE PINHO e MARTINHA NUNES DE PINHO. E a pretendente
Várzea Grande-MT, filha de JUCELINO SOARES DA SILVA e AGOSTINHA natural de Tangará da Serra/MT, nascida no dia 23/01/1968, profissão
FERREIRA DA SILVA. Os contraentes em virtude do casamento, continuarão camareira, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-
a usar o nome de: ALMIR DE ALMEIDA SOUZA e DAIANE FERREIRA DA MT, filha de JOÃO ALVES DA SILVA e TEREZA DE ASSIS DA SILVA. O
SILVA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o ARNALDO NUNES DE PINHO. A Contraente em virtude do casamento
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela passará a usar o nome de: ZENIRA ANAIRA DA SILVA PINHO. O regime
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 31 de agosto de afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
- legislação complementar. Várzea Grande-MT, 31 de agosto de 2024. Larissa
065136 01 55 2024 6 00033 073 0008475 11 Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. DYOGO DE BARROS -
MIRANDA e CRISLAYNE FERREIRA DA SILVA. Sendo o pretendente natural 065136 01 55 2024 6 00033 113 0008515 93
de Cuiabá/MT, nascido no dia 14/09/2003, profissão Servente de pedreiro, F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. CARLOS HENRIQUE
UDINEY DE MIRANDA e CLAIDE LOPES DE BARROS. E a pretendente ARAUJO e GIULIA MATILDE MORALES DA CUNHA. Sendo o pretendente
natural de Rosário Oeste/MT, nascida no dia 10/05/2003, profissão Auxiliar de natural de Várzea Grande/MT, nascido no dia 26/01/1995, profissão Auxiliar
cozinha, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande- de produção, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea
MT, filha de ALDO RODRIGUES DA SILVA e ALAIZA FERREIRA DE Grande-MT, filho de ANGELA MARIA DE ARAUJO. E a pretendente natural
SOUZA. Os contraentes em virtude do casamento, continuarão a usar o nome de Cuiabá/MT, nascida no dia 22/01/1997, profissão Advogada, estado civil
de: DYOGO DE BARROS MIRANDA e CRISLAYNE FERREIRA DA SILVA. O Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de JULIO
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber CESAR DA CUNHA e CARLA ADRIANA DE ABREU MORALES.O
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: CARLOS
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local. HENRIQUE ARAUJO. A Contraente em virtude do casamento passará a usar
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça o nome de: GIULIA MATILDE MORALES DA CUNHA ARAUJO. O regime
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 31 de agosto de 2024. Larissa algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina. afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
- eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 31 de agosto de 2024. Larissa
Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
0pt“>065136 01 55 2024 6 00033 082 0008484 11
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
-
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. RAIMUNDO DE SOUSA
065136 01 55 2024 6 00033 121 0008523 77
FILHO e IVANETH APARECIDA DA CRUZ. Sendo o pretendente natural de
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Jaciara/MT, nascido no dia 19/09/1974, profissão Professor, estado civil
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. SIDNEY MAGAL DE
Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
OLIVEIRA SANTOS e LUCY DOS SANTOS. Sendo o pretendente natural de
RAIMUNDO FELIPE DE SOUSA e ANAIDE SANTANA DE SOUSA. E a
Cáceres/MT, nascido no dia 24/07/1973, profissão Mestre de obras, estado
pretendente natural de Rosário Oeste/MT, nascida no dia 08/08/1972,
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
profissão Servidora Pública, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em
MANOEL SALVADOR DOS SANTOS FILHO e MARIA SEBASTIANA DE
Várzea Grande-MT, filha de CERILO BISPO DA CRUZ e ELIZA MARIA DA
OLIVEIRA DOS SANTOS. E a pretendente natural de Cáceres/MT, nascida
CRUZ. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
no dia 03/01/1969, profissão Funcionária Pública municipal superior, estado
RAIMUNDO DE SOUSA FILHO. A Contraente em virtude do casamento
civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de e
passará a usar o nome de: IVANETH APARECIDA DA CRUZ SOUSA. O
JOSEFA DOS SANTOS. O contraente em virtude do casamento, continuará a
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber
usar o nome de: SIDNEY MAGAL DE OLIVEIRA SANTOS. A Contraente em
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
virtude do casamento passará a usar o nome de: LUCY DOS SANTOS DE
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
OLIVEIRA. O regime adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
(ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de algum impedimento, que
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 31 de agosto de 2024. Larissa
lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em
Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
-
Várzea Grande-MT, 31 de agosto de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda -
065136 01 55 2024 6 00033 091 0008493 85
Tabeliã Interina.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ERICSON PABLO NUNES
-
SOUZA THAINES e DAYANE PRISCILA ALVES GODOI. Sendo o
065136 01 55 2024 6 00033 067 0008469 34
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 05/08/1988, profissão
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Professor, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. FERNANDO ALVES DA
MT, filho de ERICKSON SOUZA THAIMES e DIVA NUNES DA SILVA. E a
SILVA e MARIA LINA DA SILVA . Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT,
pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia 30/08/1989,
nascido no dia 11/12/1975, profissão Mecânico, estado civil Solteiro(a),
profissão Professor, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em
residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho(a) de DÉCIO DA CRUZ E
Várzea Grande-MT, filha de PEDRO INÁCIO DE GODOI e MARIA
SILVA e JOSEFA ALVES DA SILVA. E a pretendente natural de Nossa
APARECIDA ALVES GODOI. Os contraentes em virtude do casamento,
Senhora do Livramento/MT, nascida no dia 11/12/1975, profissão Dona-de-
continuarão a usar o nome de: ERICSON PABLO NUNES SOUZA THAINES
casa, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT,
e DAYANE PRISCILA ALVES GODOI. O regime adotado é o de COMUNHÃO
filha(o) de AMANCIO ARNALDO DA SILVA e EREMITA MARIA DE BARROS
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
SILVA.Os contraentes em virtude do casamento, continuaram a usar os
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
nomes de: FERNANDO ALVES DA SILVA e MARIA LINA DA SILVA. O
costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Várzea Grande-MT, 31 de agosto de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda -
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
Tabeliã Interina.
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
Disponibilizado 3/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11779 32