Processo ativo
de Alves & Corrêa Limitada (certidões
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Identificação
Nº Processo: 0004946-22.2010.8.26.0048
Vara: Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dra. Adriana da Silva Frias Pereira, na
Partes e Advogados
Nome: de Alves & Corrêa L *** de Alves & Corrêa Limitada (certidões
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0004946-22.2010.8.26.0048.
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dra. Adriana da Silva Frias Pereira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Espólio de Alderina Marques Pinto, representada por seu inventariante, ou a seus herdeiros ou sucessores
que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação nos autos no prazo de trinta dias sob
pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Será o presente edital, por extra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 30 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1008351-
92.2023.8.26.0048
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dra. Adriana da Silva Frias Pereira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ALVES & CORRÊA LIMITADA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Tereza da Silva Pereira ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio, por
usucapião, de imóvel certo e determinado, com posse localizada, com a área de 5.310,00 m², designado como sendo ?Lote nº
3 da quadra H?, em parcelamento conhecido como ?Sítios de Recreio ? Rancho Caioçara?, situado no bairro do Caioçara, zona
urbana deste município e comarca de Atibaia, com frente para a Alameda dos Flamboyants nº 475, inscrito como contribuinte
fiscal na Prefeitura sob nº 14.073.003.00-0059503 (fls. 24 e 32), a ser destacado do remanescente do imóvel da matrícula nº
47.602 do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis local em nome de Alves & Corrêa Limitada (certidões
fls. 25/31), alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supra mencionados para, no prazo de quinze (15) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 03 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,PROCESSO Nº 1006137-
75.2016.8.26.0048
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dra. Adriana da Silva Frias Pereira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SÉRGIO VINÍCIUS DE OLIVEIRA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Lilian Lasso Sneider e sua esposa Jancheli Sneider ajuizaram ação de USUCAPIÃO,
visando a declaração de domínio, por usucapião, de imóvel certo e determinado, com posse localizada, com a área de 585,10
m², constituído do lote nº 14 e parte do lote nº 15 da quadra Q, do plano de loteamento e arruamento denominado ?Jardim
Colonial?, situado no bairro de Caetetuba, perímetro urbano deste município e comarca de Atibaia, com frente para a Rua
Marcos nº 243, matriculado sob nº 57.213 no Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis local (certidão de
fls. 19/20), em nome de Fidel Juan Picole ou Fidel João Picole, casado, cadastrado na Prefeitura da Estância de Atibaia como
contribuinte fical nº 08.022.012.00-0012038 (fls. 21/30), alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supra mencionados para, no prazo de quinze (15) dias úteis, a fluir após o prazo
de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 04
de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003105-
86.2021.8.26.0048
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dra. Adriana da Silva Frias Pereira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Helena Aparecida Bueno, proprietários do “Recanto Sítio dos Pássaros”, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Fernanda dos Santos ajuizou ação de
USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio por usucapião, de imóvel certo e determinado, com posse localizada, consistente
em terreno com a área de 107,33 m², no bairro Rio Abaixo, zona urbana deste município e comarca de Atibaia, com acesso por
uma RUA DE SERVIDÃO designada como “Nº 2”, instituída conforme o registro n. R.24/2.905, a ser destacado do remanescente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dra. Adriana da Silva Frias Pereira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Espólio de Alderina Marques Pinto, representada por seu inventariante, ou a seus herdeiros ou sucessores
que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação nos autos no prazo de trinta dias sob
pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Será o presente edital, por extra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 30 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1008351-
92.2023.8.26.0048
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dra. Adriana da Silva Frias Pereira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ALVES & CORRÊA LIMITADA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Tereza da Silva Pereira ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio, por
usucapião, de imóvel certo e determinado, com posse localizada, com a área de 5.310,00 m², designado como sendo ?Lote nº
3 da quadra H?, em parcelamento conhecido como ?Sítios de Recreio ? Rancho Caioçara?, situado no bairro do Caioçara, zona
urbana deste município e comarca de Atibaia, com frente para a Alameda dos Flamboyants nº 475, inscrito como contribuinte
fiscal na Prefeitura sob nº 14.073.003.00-0059503 (fls. 24 e 32), a ser destacado do remanescente do imóvel da matrícula nº
47.602 do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis local em nome de Alves & Corrêa Limitada (certidões
fls. 25/31), alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supra mencionados para, no prazo de quinze (15) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 03 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,PROCESSO Nº 1006137-
75.2016.8.26.0048
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dra. Adriana da Silva Frias Pereira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SÉRGIO VINÍCIUS DE OLIVEIRA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Lilian Lasso Sneider e sua esposa Jancheli Sneider ajuizaram ação de USUCAPIÃO,
visando a declaração de domínio, por usucapião, de imóvel certo e determinado, com posse localizada, com a área de 585,10
m², constituído do lote nº 14 e parte do lote nº 15 da quadra Q, do plano de loteamento e arruamento denominado ?Jardim
Colonial?, situado no bairro de Caetetuba, perímetro urbano deste município e comarca de Atibaia, com frente para a Rua
Marcos nº 243, matriculado sob nº 57.213 no Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis local (certidão de
fls. 19/20), em nome de Fidel Juan Picole ou Fidel João Picole, casado, cadastrado na Prefeitura da Estância de Atibaia como
contribuinte fical nº 08.022.012.00-0012038 (fls. 21/30), alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supra mencionados para, no prazo de quinze (15) dias úteis, a fluir após o prazo
de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 04
de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003105-
86.2021.8.26.0048
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dra. Adriana da Silva Frias Pereira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Helena Aparecida Bueno, proprietários do “Recanto Sítio dos Pássaros”, réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Fernanda dos Santos ajuizou ação de
USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio por usucapião, de imóvel certo e determinado, com posse localizada, consistente
em terreno com a área de 107,33 m², no bairro Rio Abaixo, zona urbana deste município e comarca de Atibaia, com acesso por
uma RUA DE SERVIDÃO designada como “Nº 2”, instituída conforme o registro n. R.24/2.905, a ser destacado do remanescente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º