Processo ativo

de: ALYNE DE SOUZA SOARES. O regime adotado é

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Nome: de: ALYNE DE SOUZA SOAR *** de: ALYNE DE SOUZA SOARES. O regime adotado é
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande- eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
MT, 03 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã legislação complementar. Várzea Grande-MT, 03 de dezembro de 2024.
Interina. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
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065136 01 55 2024 6 00035 002 0009004 26 065136 01 55 2024 6 00035 006 0009008 29
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. JOSIMAR DA SILVA exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. YURI PEREIRA ROSA DA
SOUZA e JACKELINE GOULART DA SILVA. Sendo o pretendente natural de SILVA e SORAIA DA SILVA ALVES. Sendo o pretendente natural de Várzea
Várzea Grande/MT, nascido no dia 06/03/1995, profissão Motorista, estado Grande/MT, nascido no dia 26/04/1997, profissão Sem atividade anterior,
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
ANTONIO CRISOSTOMO DE SOUZA e MARIA FATIMA DA SILVA SOUZA. E RUI ROSA DA SILVA e LAUDICEIA PEREIRA DA SILVA. E a pretendente
a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 25/03/1991, profissão natural de Rondonópolis/MT, nascida no dia 10/11/1994, profissão Vendedora,
Recepcionista, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de
Grande-MT, filha de GREGORIO FERNANDES DA SILVA e SARA JOSÉ RAMALHO ALVES e ALCIDIA DA SILVA ALVES. Os contraentes em
GOULART. Os contraentes em virtude do casamento, passarão a usar os virtude do casamento, continuarão a usar os nomes de: YURI PEREIRA
nomes de: JOSIMAR DA SILVA SOUZA GOULART e JACKELINE GOULART ROSA DA SILVA e SORAIA DA SILVA ALVES. O regime adotado é o de
DA SILVA SOUZA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande- Várzea Grande-MT, 03 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda
MT, 03 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã - Tabeliã Interina.
Interina. -
- 065136 01 55 2024 6 00035 005 0009007 20
065136 01 55 2024 6 00035 009 0009011 86 F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. VITOR DE MORAES
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. WALDEMAR PAULO DE ARRUDA e ALYNE DE SOUZA SOARES. Sendo o pretendente natural de
OLIVEIRA e SARA DEONIZIA GALVÃO. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 02/04/2001, profissão Auxiliar de produção, estado
Nossa Senhora do Livramento/MT, nascido no dia 28/02/1979, profissão civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
Servente de pedreiro, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em HEITOR TOME DE ARRUDA e JOELMA PAULA DE MORAES ARRUDA. E
Várzea Grande-MT, filho de MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA e PAULINA a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 12/08/2004, profissão
MARIA DE OLIVEIRA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia Dona-de-casa, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea
07/03/1969, profissão diarista, estado civil Divorciado(a), residente e Grande-MT, filha de OTONIEL SOARES DE OLIVEIRA e IZABEL DE SOUZA
domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de JOÃO LEITE GALVÃO e MARIA SOARES. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome
DEONIZIA DOS SANTOS. de: VITOR DE MORAES ARRUDA. A Contraente em virtude do casamento
Os contraentes em virtude do casamento, continuarão a usar os nomes de: passará a usar o nome de: ALYNE DE SOUZA SOARES. O regime adotado é
WALDEMAR PAULO DE OLIVEIRA e SARA DEONIZIA GALVÃO. O regime o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
CC). Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em legislação complementar. Várzea Grande-MT, 03 de dezembro de 2024.
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande- Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
MT, 03 de dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã -
Interina. 065136 01 55 2024 6 00035 010 0009012 01
- F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
065136 01 55 2024 6 00035 008 0009010 88 exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. FLAVIO NINA FERREIRA
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos GOMES e ESTER RODRIGUES DE MATOS. Sendo o pretendente natural de
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. JOSE FRANCISCO BRAZ Várzea Grande/MT, nascido no dia 20/09/1981, profissão Pecuarista, estado
DA SILVA e MAGDALIA VIANA DOS SANTOS . Sendo o pretendente natural civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
de Ipixuna/AM, nascido no dia 24/09/1989, profissão Pedreiro, estado civil JANIO ROGERIO FERREIRA GOMES e MARILENE DE SOUZA NINA
Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de GOMES. E a pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia
FRANCISCO ALCINEI ANDRADE DA SILVA e FRANCISCA MARIA BRAZ. 25/06/2004, profissão Autônoma, estado civil Solteira(o), residente e
E a pretendente natural de Santa Inês/MA, nascida no dia 11/02/1993, domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de VALDIVINO CAVALCANTE DE
profissão Autônoma, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em MATOS e DIVINA APARECIDA RODRIGUES DE MATOS.O contraente em
Várzea Grande-MT, filha de BERNARDO PEREIRA DOS SANTOS e virtude do casamento, continuará a usar o nome de: FLAVIO NINA
RAIMUNDA VIANA. O contraente em virtude do casamento, continuará a FERREIRA GOMES. A Contraente em virtude do casamento passará a usar
usar o nome de: JOSE FRANCISCO BRAZ DA SILVA. A Contraente em o nome de: ESTER RODRIGUES DE MATOS NINA GOMES. O regime
virtude do casamento passará a usar o nome de: MAGDALIA VIANA DOS adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
SANTOS. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com legislação complementar. Várzea Grande-MT, 03 de dezembro de 2024.
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 03 de Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
dezembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
- Comarca de Vila Rica
065136 01 55 2024 6 00035 007 0009009 27
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. JOSÉ ERINALDO Município de Santa Cruz do Xingú
MARCULINO DE OLIVEIRA e IVONE ALVES DA SILVA. Sendo o
pretendente natural de Santana do Ipanema/AL, nascido no dia 03/09/1972, Cartório de Paz e Notas
profissão Prevenção de perdas, estado civil Solteiro(a), residente e
domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de ANTONIO MARCULINO DE
OLIVEIRA e LAURA SOARES SILVA. E a pretendente natural de Novo Edital de Proclamas
Horizonte do Norte/MT, nascida no dia 15/06/1980, profissão Pedagoga,
estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de
AGENARIO ALVES DA SILVA e JACYRA ROCHA DA SILVA. Os contraentes Eu, Wellington Ribeiro de Cesaro Kremer, Tabelião Interino do Cartório de
em virtude do casamento, continuarão a usar os nomes de: JOSÉ ERINALDO Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz do Xingu, Comarca de Vila
MARCULINO DE OLIVEIRA e IVONE ALVES DA SILVA. O regime adotado é Rica-MT, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que pretendem se
o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser Brasileiro: CARLOS MANUEL DE MEDEIROS CLEMENTINO e GLEYCE
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local. KELLY DOS SANTOS GOMES. Que o Contraente declara ser brasileiro,
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça declarou sob as penas da lei ser solteiro (conforme certidão de nascimento
Disponibilizado 4/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11842 37
Cadastrado em: 14/08/2025 23:26
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