Processo ativo

de AMARILIS ROCHA DOS SANTOS, matric. 367.374-A, para declarar que em virtude de

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Nome: de AMARILIS ROCHA DOS SANTOS, matric. 36 *** de AMARILIS ROCHA DOS SANTOS, matric. 367.374-A, para declarar que em virtude de
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Concede aposentadoria, a pedido, a CARLOS EDUARDO DICIANO, matrícula nº 302.877-A, R.G. 15.208.594-4, PIS/
PASEP 17018706538, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 3º Ofício Cível da Comarca de
Jundiaí, à disposição do 2º Ofício Judicial da Comarca de Várzea Paulista, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I
da Emenda Constitucional E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a DOMINGOS FERNANDES BETIOL, matrícula nº 89.079-F, R.G. 13.750.984-4, PIS/
PASEP 10783090355, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na SGP – Secretaria de
Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOÃO CELSO AMBIEL GUERRA, matrícula nº 814.172-F, R.G. 10.786.793-X, PIS/
PASEP 12223015079, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado no DIPO 4.2.2, nos
termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a KEILA MARSOLA OLIVEIRA, matrícula nº 805.896-A, R.G. 15.853.034-2, PIS/PASEP
17055548177, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 4º Ofício Criminal da Comarca de
Campinas, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARCOS DA ROCHA CADENA, matrícula nº 110.746-F, R.G. 12.627.789-8, PIS/
PASEP 12131957957, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na SJ 3.2.2, nos termos
do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a REGINA MARTA DE NARDI, matrícula nº 92.696-F, R.G. 11.940.817-X, PIS/PASEP
17055634022, na função-atividade de Oficial de Justiça do QTJ-SQF-II, designada na Seção Administrativa de Distribuição de
Mandados das Varas da Comarca de São João da Boa Vista, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROSÂNGELA APARECIDA MELLO CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 97.950-F,
R.G. 20.460.154-X, PIS/PASEP 12351423161, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada
no 3º Ofício Cível da Comarca de Santos, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual
nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a WAGNER CAPRA MARTINS, matrícula nº 800.514-F, R.G. 16.702.230-1, PIS/PASEP
10870652718, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado no Juizado Especial Cível da
Comarca de São Caetano do Sul, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
Na portaria de nomeação em nome de AMARILIS ROCHA DOS SANTOS, matric. 367.374-A, para declarar que em virtude de
casamento, passou a assinar AMARILIS ROCHA DOS SANTOS PRIETTO.
Na portaria de nomeação em nome de ANDRÉA RIBEIRO SORRENTINO DA SILVA, matric. 377.123-A, para declarar que
em virtude de divórcio, passou a assinar ANDRÉA RIBEIRO SORRENTINO.
Na portaria de nomeação em nome de DANIELE DA SILVA PEREIRA, matric. 369.974-A, para declarar que em virtude de
união estável, passou a assinar DANIELE PEREIRA CALMON DE ALMEIDA.
Na portaria de nomeação em nome de ISABELLE ALMEIDA DE OLIVEIRA, matric. 376.754-A, para declarar que em virtude
de casamento, passou a assinar ISABELLE ALMEIDA DE OLIVEIRA SEKINE.
Na portaria de aposentadoria em nome de MONICA RAMOS DE LUCAS SANTORO, matric. 313.570-J, para declarar que em
virtude de divórcio, passou a assinar MONICA RAMOS DE LUCAS.
Na portaria de nomeação em nome de PAULA BRAGA TELES DE PAULA, matric. 362.884-A, para declarar que em virtude
de divórcio, passou a assinar PAULA BRAGA TELES.
Declarando que o número do R.G. do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) fica (m) alterado (s) na seguinte
conformidade:
ALCINDO IZAIAS DE MORAES JUNIOR, matric. 813.660-F, RG. 16.387.191-7;
ANTONIO VAGNER LOVISON, matric. 304.163-A, RG. 13.344.048-5;
ELIZABETE NAOMI INADA, matric. 110.083-A, RG. 17.706.348-8;
FLÁVIO BERBEL, matric. 816.743-F, RG. 061.758.158-40;
GILSON BRAZ DA CUNHA, matric. 309.455-A, RG. 18.254.436-9;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:39
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