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de ambos os devedores via SERASAJUD (artigo 782, §3º, do CPC,
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Identificação
Nº Processo: 2038774-02.2022.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: de ambos os devedores via SERAS *** de ambos os devedores via SERASAJUD (artigo 782, §3º, do CPC,
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
E nesse sentido, veja-se decisão exarada em autos de que tramita no E. Tribunal de Justiça de São Paulo: (...) Assim, o fato de
o juiz poder determinar medidas restritivas atípicas não justifica o deferimento de medidas que extrapolem os limites da lide, tal
como o bloqueio de passaporte, ou seja quando a medida visar assegurar decisão que tenha ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prestação pecuniária, as coercitivas
devem corresponder a essa natureza. A pretensão coercitiva aqui discutida não garante nenhum resultado prático ao processo,
pois nem mesmo conduz à satisfação do crédito, revelando-se apenas medida punitiva ao devedor em razão de inadimplemento,
sujeitando-o à situação constrangedora, o que não se deve admitir(...) (TJSP, 34ª Câmara de Direito Privado, no Habeas Corpus
Cível n. 2038774-02.2022.8.26.0000, relatora a Desembargadora Lígia Araújo Bisogni, j. . 24.02.2022). Nesses termos, indefiro
o requerimento de imposição de medidas restritivas atípicas fundadas no artigo 139, IV, do CPC. 2 - Tratando-se de execução
definitiva, defiro o requerimento de negativação do nome de ambos os devedores via SERASAJUD (artigo 782, §3º, do CPC,
relativamente à execução que se processa nestes autos. Providencie-se. No mais, requeira a interessada o que de direito em 30
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0021790-45.2021.8.26.0506 (processo principal 1012277-36.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cardeal Transportes Ltda - Fls. 133/134: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o
valor da execução - R$ 66.573,97. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta. Sendo positiva a medida,
mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a
intimação do executado por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias,
comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição
da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça
gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva.
Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Sem prejuízo,
defiro ofício à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para que informe ao juízo a existência de maquinário
agrícola registrado em nome do executado Aloísio Sircili, CPF n. 159.991.968-09, no prazo de 30 dias. Cópia desta decisão
servirá de ofício, devendo a parte interessada promover sua impressão e distribuição, com comprovação nos autos, ciente
a destinatária da ordem que eventual resposta deverá ser encaminhada, em arquivo PDF, ao e-mail ribpreto4cv@tjsp.jus.br.
Intimem-se. - ADV: MARIA EUNICE ROSA DE SOUZA (OAB 80543/SP)
Processo 0021790-45.2021.8.26.0506 (processo principal 1012277-36.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cardeal Transportes Ltda - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD
do valor parcial do débito, na quantia de R$ 244,83. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído
nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua
advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas
necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: MARIA EUNICE
ROSA DE SOUZA (OAB 80543/SP)
Processo 0028796-11.2018.8.26.0506 (processo principal 0035474-23.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Posse
- Companhia de Bebidas Ipiranga - Big X Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Expeça-se carta AR para intimação dos sócios
nos termos do 1º parágrafo da decisão de fls. 237/239. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), THIAGO
MANOEL DA SILVA DOURADO (OAB 238379/SP), JENER BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP)
Processo 0032993-72.2019.8.26.0506 (processo principal 1008676-27.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - F.A.A.P. - S.M.L.M.B. - Petição em sigiloprotocoladaem05.08.2024: defiro o pedido de penhora
on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$ 12.824,61. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva
minuta e providencie a serventia a exclusão da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a
medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se
a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, para que, no prazo de
cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-
se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das
respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP), ROGERIO PINTO PINHEIRO (OAB
287239/SP), ANA PAULA ZANARDI MATTEDI (OAB 363254/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0032993-72.2019.8.26.0506 (processo principal 1008676-27.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - F.A.A.P. - S.M.L.M.B. - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da
pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO ROBERTO CHIROV
RIBEIRO (OAB 327198/SP), ROGERIO PINTO PINHEIRO (OAB 287239/SP), ANA PAULA ZANARDI MATTEDI (OAB 363254/
SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0034274-54.2005.8.26.0506 (1446/2005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Europar Veiculos Ltda - Ortovel Veiculos e Pecas Ltda - - Evair Zampieri - - Erlon Zampieri e outros - Vistos, Página(s)
1305/1306: Defiro a expedição de ofício à “Oficina Rodricar”, localizada na Rua João Ramalho, nº 1710, Ribeirão Preto/SP, para
que informe se paga aluguel deste respectivo imóvel à Giovana Zampieri, e qual o valor mensal, apresentando o respectivo
contrato de locação. A parte exequente providenciará a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e
demais peças pertinentes, comprovando nos autos o encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo para resposta: 30
(trinta) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV:
MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), ERLON ZAMPIERI FILHO (OAB
376617/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ROGERIO ASSALIN VIELLA (OAB 337337/SP), FABIA TEREZINHA
DE SÁ (OAB 152780/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1002452-29.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Providencie a parte responsável, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO
DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1002493-93.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Providencie a parte
responsável, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
E nesse sentido, veja-se decisão exarada em autos de que tramita no E. Tribunal de Justiça de São Paulo: (...) Assim, o fato de
o juiz poder determinar medidas restritivas atípicas não justifica o deferimento de medidas que extrapolem os limites da lide, tal
como o bloqueio de passaporte, ou seja quando a medida visar assegurar decisão que tenha ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prestação pecuniária, as coercitivas
devem corresponder a essa natureza. A pretensão coercitiva aqui discutida não garante nenhum resultado prático ao processo,
pois nem mesmo conduz à satisfação do crédito, revelando-se apenas medida punitiva ao devedor em razão de inadimplemento,
sujeitando-o à situação constrangedora, o que não se deve admitir(...) (TJSP, 34ª Câmara de Direito Privado, no Habeas Corpus
Cível n. 2038774-02.2022.8.26.0000, relatora a Desembargadora Lígia Araújo Bisogni, j. . 24.02.2022). Nesses termos, indefiro
o requerimento de imposição de medidas restritivas atípicas fundadas no artigo 139, IV, do CPC. 2 - Tratando-se de execução
definitiva, defiro o requerimento de negativação do nome de ambos os devedores via SERASAJUD (artigo 782, §3º, do CPC,
relativamente à execução que se processa nestes autos. Providencie-se. No mais, requeira a interessada o que de direito em 30
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0021790-45.2021.8.26.0506 (processo principal 1012277-36.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cardeal Transportes Ltda - Fls. 133/134: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o
valor da execução - R$ 66.573,97. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta. Sendo positiva a medida,
mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a
intimação do executado por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias,
comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição
da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça
gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva.
Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Sem prejuízo,
defiro ofício à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para que informe ao juízo a existência de maquinário
agrícola registrado em nome do executado Aloísio Sircili, CPF n. 159.991.968-09, no prazo de 30 dias. Cópia desta decisão
servirá de ofício, devendo a parte interessada promover sua impressão e distribuição, com comprovação nos autos, ciente
a destinatária da ordem que eventual resposta deverá ser encaminhada, em arquivo PDF, ao e-mail ribpreto4cv@tjsp.jus.br.
Intimem-se. - ADV: MARIA EUNICE ROSA DE SOUZA (OAB 80543/SP)
Processo 0021790-45.2021.8.26.0506 (processo principal 1012277-36.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cardeal Transportes Ltda - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD
do valor parcial do débito, na quantia de R$ 244,83. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído
nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua
advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas
necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: MARIA EUNICE
ROSA DE SOUZA (OAB 80543/SP)
Processo 0028796-11.2018.8.26.0506 (processo principal 0035474-23.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Posse
- Companhia de Bebidas Ipiranga - Big X Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Expeça-se carta AR para intimação dos sócios
nos termos do 1º parágrafo da decisão de fls. 237/239. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), THIAGO
MANOEL DA SILVA DOURADO (OAB 238379/SP), JENER BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP)
Processo 0032993-72.2019.8.26.0506 (processo principal 1008676-27.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - F.A.A.P. - S.M.L.M.B. - Petição em sigiloprotocoladaem05.08.2024: defiro o pedido de penhora
on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$ 12.824,61. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva
minuta e providencie a serventia a exclusão da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a
medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se
a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, para que, no prazo de
cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Tratando-
se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das
respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP), ROGERIO PINTO PINHEIRO (OAB
287239/SP), ANA PAULA ZANARDI MATTEDI (OAB 363254/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0032993-72.2019.8.26.0506 (processo principal 1008676-27.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - F.A.A.P. - S.M.L.M.B. - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da
pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO ROBERTO CHIROV
RIBEIRO (OAB 327198/SP), ROGERIO PINTO PINHEIRO (OAB 287239/SP), ANA PAULA ZANARDI MATTEDI (OAB 363254/
SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0034274-54.2005.8.26.0506 (1446/2005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Europar Veiculos Ltda - Ortovel Veiculos e Pecas Ltda - - Evair Zampieri - - Erlon Zampieri e outros - Vistos, Página(s)
1305/1306: Defiro a expedição de ofício à “Oficina Rodricar”, localizada na Rua João Ramalho, nº 1710, Ribeirão Preto/SP, para
que informe se paga aluguel deste respectivo imóvel à Giovana Zampieri, e qual o valor mensal, apresentando o respectivo
contrato de locação. A parte exequente providenciará a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e
demais peças pertinentes, comprovando nos autos o encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo para resposta: 30
(trinta) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV:
MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), ERLON ZAMPIERI FILHO (OAB
376617/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ROGERIO ASSALIN VIELLA (OAB 337337/SP), FABIA TEREZINHA
DE SÁ (OAB 152780/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1002452-29.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Providencie a parte responsável, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO
DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1002493-93.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Providencie a parte
responsável, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º