Processo ativo

de ambos os furtos ocorridos naquela noite, na companhia de LUIS EDUARDO, vulgo ?Du?. Na sequência, os policiais

0001128-17.2025.8.26.0572
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Autor: de ambos os furtos ocorridos naquela noite, na companhia *** de ambos os furtos ocorridos naquela noite, na companhia de LUIS EDUARDO, vulgo ?Du?. Na sequência, os policiais
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
no estabelecimento comercial denominado Droga Vem, nesta cidade e comarca, MARCELO ROBERTO GOMES, qualificado às
fls. 09, tentou subtrair para si, quatro latas de leite em pó, de 800 gramas cada unidade, avaliadas unitariamente em R$ 69,03,
segundo auto de exibição e apreensão de fls. 08, de propriedade da referida pessoa jurídica, somente não consumando o delito
por circunstâ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncias alheias à sua vontade.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos
03 de julho de 2025.
SÃO JOAQUIM DA BARRA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0001128-17.2025.8.26.0572
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JOSE EURIPEDES MENDES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, Dr(a). GUSTAVO TAVARES
DE OLIVEIRA BORGES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JOSE EURIPEDES MENDES, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 45743392, pai VALTERCIDES VASCONCELOS
MENDES, mãe JOANA DARC MENDES, Nascido/Nascida 04/12/1983, de cor Pardo, com endereço à rua 11-B, 0792, Luis
Afonso, CEP 14790-000, Guaíra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, I, IV (duas vezes) c/c Art. 71 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001128-17.2025.8.26.0572, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos referidos autos de inquérito policial que, no dia 23 de março de
2025, por volta das 23h30min, na Rua Ana Maria Fleming Figueira, n. 2.090, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade e comarca de
São Joaquim da Barra/SP, LUIS EDUARDO DA SILVA SANTOS e JOSÉ EURIPEDES MENDES, qualificados, respectivamente,
às fls. 11 e 12, agindo em concurso e mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, para si, coisas alheias móveis, consistentes
em duas rodas de carro, pertencentes ao proprietário do imóvel em questão, a ser devidamente qualificado. Consta, também,
que, no mesmo dia e local, por volta das 03h24min, LUIS EDUARDO DA SILVA SANTOS e JOSÉ EURIPEDES MENDES, agindo
em concurso e mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, para si, coisas alheias móveis, consistentes em um aquário e fios
e cabos de energia elétrica, de cores preta, azul, amarela e vermelha, com conectores1 , também pertencentes ao proprietário do
imóvel em questão, a ser devidamente qualificado. Segundo restou apurado, na data dos fatos, previamente ajustados e agindo
com unidade de desígnios, os denunciados LUIS EDUARDO e JOSÉ EURIPEDES, aproveitando-se do momento de repouso
noturno, dirigiram-se até o local dos fatos, a fim de praticarem o crime de furto. Naquela localidade, mediante rompimento de
obstáculo, consistente no arrombamento da porta de entrada, os denunciados ingressaram no imóvel, e subtraíram, em proveito
próprio, duas rodas de carro, deixando, em seguida, o local. Com o sucesso da empreitada, retornaram à residência - que se
encontra desocupada -, horas após, oportunidade em que, utilizando-se de um alicate e uma faca, subtraíram do local fios e
cabos de energia elétrica, além de um aquário. Ocorre que, quando deixavam o imóvel, os denunciados foram surpreendidos pelo
morador da residência vizinha, Evando Alves de Almeida Junior, que acompanhara a ação delitiva desde o primeiro momento, e
Guilherme Valentim Ferreira da Costa, presente no local após acionado por aquele, seu primo. LUIS EDUARDO, que carregava
os fios elétricos, conseguiu se evadir, enquanto JOSÉ EURÍPEDES, que segurava o aquário, ao tentar empreender fuga, acabou
por derrubar a res furtiva ao solo, quebrando-a.As testemunhas, então, detiveram JOSÉ EURIPEDES e acionaram a Polícia
Militar, que se fez presente ao local e entrevistou o acusado, ocasião em que confessou aos agentes públicos ter sido o
autor de ambos os furtos ocorridos naquela noite, na companhia de LUIS EDUARDO, vulgo ?Du?. Na sequência, os policiais
empreenderam diligências pelas vias desta urbe, ocasião em que lograram localizar e prender em flagrante LUIS EDUARDO.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Joaquim da Barra, aos 03 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Processo Digital nº:
1500951-76.2025.8.26.0572
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:13
Reportar