Processo ativo

de ambos os inventariados perante o Colégio Notarial do Brasil, que poderá ser obtida por

1011303-02.2018.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da
Partes e Advogados
Nome: de ambos os inventariados perante o Colégio N *** de ambos os inventariados perante o Colégio Notarial do Brasil, que poderá ser obtida por
Advogados e OAB
Advogado: José Roberto Salvadori de Ca *** José Roberto Salvadori de Carvalho ,estando à disposição
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
SILVIANE GUEDES (OAB 125530/MG)
Processo 1011303-02.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - B.L.R.S. - R.S. - Certifico
e dou fé que expedi a certidão de honorários em prol do advogado José Robe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rto Salvadori de Carvalho ,estando à disposição
no sistema para impressão. - ADV: KEYGI ALVES DURANTE (OAB 453261/SP), JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO
(OAB 254917/SP)
Processo 1011341-38.2023.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rita de Cassia Ferreira - - Joao Paulo
de Souza Ferreira - Vistos. P. 52/54: 1. Anoto, para controle, a apresentação do documento relativo ao imóvel objeto da matrícula
do bem imóvel inventariado, conforme solicitado a p. 48/49, consoante p. 55/62. Observo ser possível a partilha dos direitos
relativos ao bem. 2. Considerando que os herdeiros são beneficiários da Justiça Gratuita, proceda-se à consulta: A) ) da certidão
de negativa de testamento em nome de ambos os inventariados perante o Colégio Notarial do Brasil, que poderá ser obtida por
meio do site www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline; B) Pesquisa via CRC-Jud, relativa às certidões solicitadas nas alíneas
“b”, “c” e “d” - a p. 52/53; C) das certidões negativas federais em nome de ambos os inventariados (Maria Altina de Souza
Ferreira e Waldemar Ferreira), qualificados a p. 1. Com o resultado das pesquisas, cientifique-se a inventariante e abra-se nova
vista ao MP, tornando conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE (OAB 87832/SP),
JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE (OAB 87832/SP)
Processo 1012418-82.2023.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivonete Martins Cerqueira
Régis - - Giulianna Marcella Martins Cerqueira Regis - - Piercarlo Augustus Martins Cerqueira Regis - Ante a devolução do AR/
certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: THIAGO DO NASCIMENTO SILVA DE
SOUZA (OAB 393473/SP), THIAGO DO NASCIMENTO SILVA DE SOUZA (OAB 393473/SP), THIAGO DO NASCIMENTO SILVA
DE SOUZA (OAB 393473/SP)
Processo 1012912-10.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Elaine Cristina Katayama - Paulo Roberto
Katayama - - Marcia Leiko Kosse Katayama - Alirio de Sena Alvarenga, registrado civilmente como Alirio de Sena Alvarenga - -
Ilda Quitagava Alvarenga e outros - Vistos. 1. Recebo a petição de p. 134/140 como emenda à inicial. 2. Cite-se pessoalmente
a pessoa em cujo nome se encontra registrado o imóvel, para que se manifestem sobre o pedido no prazo de 15 (quinze) dias,
interpretado o silêncio como concordância. 3. Citem-se pessoalmente os confinantes (CPC, art. 246, 3º; STF, 391), para que se
manifestem sobre o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, interpretado o silêncio como concordância. 4. Citem-se, por edital, com
prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, III), terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze)
dias. 5. Intimem-se a União, o Estado de São Paulo e o Município de Indaiatuba para que se manifestem sobre o pedido no
prazo de 15 (quinze) dias, interpretado o silêncio como concordância. 6. Se a parte ré não for localizada, fica deferida desde já
a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo, devendo a parte autora comprovar
o recolhimento das respectivas despesas, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Servirá cópia da presente decisão
como MANDADO. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB 372338/SP), TIAGO BERTACI DOS SANTOS
(OAB 253768/SP), TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP), DAMORES DE SENA ALVARENGA FALCÃO (OAB
196431/SP), DAMORES DE SENA ALVARENGA FALCÃO (OAB 196431/SP)
Processo 1012912-10.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Elaine Cristina Katayama - Paulo Roberto
Katayama - - Marcia Leiko Kosse Katayama - Alirio de Sena Alvarenga, registrado civilmente como Alirio de Sena Alvarenga
- - Ilda Quitagava Alvarenga e outros - 1- Ante a devolução dos Ars (págs. 219, 222 e 317), aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se
as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos
termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: DAMORES DE SENA ALVARENGA FALCÃO (OAB 196431/SP),
TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP), TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP), PAULO HENRIQUE DE
ALCANTARA (OAB 372338/SP), DAMORES DE SENA ALVARENGA FALCÃO (OAB 196431/SP)
Processo 1014503-41.2023.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Doris Lucimar de Lima Mendes - Loris Alberto
Lima e Ou - - Amauri Osorio de Lima - - Rose Magali de Lima Roncato - - Marcos Leandro de Lima - P. 42/44: 1. Observo
que, não obstante a r. Decisão a p. 28/31, os herdeiros aparentam se tratar de pessoas simples, seja pelos endereços aonde
residem, seja pelo fato do presente arrolamento sumário envolver apenas direitos sobre um único bem imóvel, adquirido pelo
sistema da CDHU, consoante matrícula a p. 45. Concedo, portanto, o benefício da Justiça Gratuita aos requerentes, com fulcro
nas declarações a p. 9/13. Anote-se. 2. Não obstante a matrícula a p. 45, que ainda não está em nome da falecida, para a
homologação da partilha relativa aos direitos sobre o bem, há necessidade de apresentação do contrato de mútuo/financiamento
habitacional em nome da falecida. Prazo: 30 dias. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, observo que os herdeiros pretendem
renunciar à herança, a favor herdeiro Marcos Leandro de Lima. Observo que o herdeiro “Lóris Alberto Lima” foi qualificado
como casado. Há necessidade, portanto, de regularização da representação processual do respectivo cônjuge. 4. Anoto, ainda,
que, nos termos do artigo 1.806, do Código Civil: “A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público
ou termo judicial.” Após as providências acima determinadas, portanto, deve ser providenciada a formalização da renúncia
abdicativa, por termo ou escritura pública. - ADV: NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP), NATHÁLIA AKEMI DE
SOUSA (OAB 360395/SP), NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP), NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP),
NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP)
Processo 1014631-61.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) Requerido(s), devendo a parte autora entrar em contato com o(a) oficial de
justiça para acompanhar a diligência. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1014745-63.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação da requerida, devendo a parte autora entrar em contato com
o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1020001-86.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5035660-39.2023.8.21.0022 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Pelotas) - Gutardo José de Mattos da Silva - Fls. 50: Informe o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o CEP correto
do primeiro endereço (Rua Edson) , uma vez que o CEP informado se refere à “Travessa George Perry”. - ADV: GIAN DIAS DE
OLIVEIRA (OAB 107737/RS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:21
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