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de ambos para aquele utilizado antes do casamento, com
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Identificação
Nº Processo: 1003516-14.2024.8.26.0505
Partes e Advogados
Nome: de ambos para aquele utiliz *** de ambos para aquele utilizado antes do casamento, com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1003516-14.2024.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.M.A. - R.P.G.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o
reconhecimento dos pedidos, para o fim de (a) DECRETAR o divórcio entre CINTHYA PIRES MARINHO DE ANDRADE e RENATO
PIRES GOMES DE ANDRADE; (b) DETERMINAR o retorno do nome de ambos para aquele utilizado antes do casamento, com
a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. retificação de seu registro civil. A alteração dos demais documentos deve ser providenciada pelas partes. Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a do CPC, dando por
finalizada a fase de conhecimento. Ausente pretensão resistida, deixo de condenar o requerido ao pagamento de honorários
advocatícios, indevido ainda o recolhimento de custas e despesas processuais, diante do deferimento da assistência judiciária
gratuita às partes. Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se mandados de averbação para remessa ao Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão Pires, constando o deferimento da justiça gratuita às partes (CPC, artigo
98, inciso IX). P.R.I. - ADV: NATHALIA FERNANDA MIGLIANI (OAB 401389/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
Processo 1003817-29.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amelia Soares dos
Santos - DSO / Sorridents Franchising Ltda. - - Credz Administradora de Cartões S/A e outro - Vistos. Com as cautelas de
estilo, subam os autos à Instância Superior. Int. - ADV: ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/SP), CLAUDIA FERNANDES
RAMOS (OAB 172319/SP), JONATHAN STOPPA GOMES (OAB 263914/SP), VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP),
GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1003829-48.2019.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcio Campos Cota - - Bianca
Santana Recchi - Braz Trillo Gomes - - Dea Striano Gomes - - Miguel Gomes - - Maria Aparecida Aguiar Gomes e outros -
Vistos. Fls. 297: providencie a z. Serventia pesquisa de certidão de óbito em nome de Nair. Ainda, expeça-se novo mandado
no endereço informado. Int. - ADV: RENATA MORALEDA HOFFMAN (OAB 120247/SP), RENATA MORALEDA HOFFMAN (OAB
120247/SP), PAULO HOFFMAN (OAB 116325/SP), PAULO HOFFMAN (OAB 116325/SP), MARCIO DE AZEVEDO SOUZA
(OAB 39209/SP), LUCIA HELENA CONSTANTINO PATELLI (OAB 371460/SP), LUCIA HELENA CONSTANTINO PATELLI (OAB
371460/SP), GILMAR ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 301858/SP), MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP), ERIC
MARQUES REGADAS (OAB 273508/SP), ERIC MARQUES REGADAS (OAB 273508/SP)
Processo 1003866-02.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Cristiana Santos
Belmonte - Banco Pan S.A - Vistos. MANTENHO o ato ordinatório de fls. 368, em que pese a irresignação da parte autora (fls.
379/380). Com efeito, no presente caso, o ato ordinatório em questão apenas se destina a melhor adequar o procedimento à
decisão de saneamento, que, caso haja o pleito de produção de provas e estas sejam reputadas necessárias para a solução da
controvérsia, será proferida. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Saneamento do processo. Insurgência contra decisão
que determinou a especificação de provas antes do saneamento. Impertinência. Despacho que não possui teor decisório e visa,
somente, preparar a demanda para o despacho saneador. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - AI: 21081825120208260000
SP 2108182-51.2020.8.26.0000, Relator: Jair de Souza, Data de Julgamento: 29/03/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 29/03/2021). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 379/380. Intimem-se as partes para que, nos termos
do ato ordinatório de fls. 368, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretende produzir, justificando
a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma
acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intimem-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS
FEITOSA (OAB 464770/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003905-33.2023.8.26.0505 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Iasmim Eduarda Avila Figo - - Larissa
Rosaria Avila Figo dos Santos - Vistos. Diante da inércia das autoras em promover o andamento do processo, embora intimadas
através da procuradora constituída (fls.53) e pessoalmente, por AR, por duas vezes (fls.50/51; 63/64), verifica-se o abandono
da causa pelas mesmas. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art.
485, incisos III do CPC. Não cabe condenação ao pagamento de custas processuais, eis que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita, tampouco arbitramento de honorários de sucumbência, pois não houve citação. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P. R. I. - ADV: GISELE GOMES DUARTE DOS SANTOS (OAB 227894/SP), GISELE GOMES DUARTE DOS SANTOS
(OAB 227894/SP)
Processo 1004353-69.2024.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.S.A. - Vistos. Fls. 49: manifeste-se a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: NEIDE FABIANO ROCHA (OAB 159150/SP)
Processo 1004470-60.2024.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jofege Concreto Ltda. - 1- Ciência às
partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para intimação
da parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: ANDRE
CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 1004477-86.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Fica a parte intimada a recolher as custas da(s) diligência(s) requerida(s) no prazo de 10 dias. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1004706-46.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Fica a parte intimada
a recolher as custas da(s) diligência(s) requerida(s) no prazo de 10 dias. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1004772-65.2019.8.26.0505 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Mayara Christy Rogatti e outro - Vistos. Com as cautelas de estilo,
subam os autos à Instância Superior. Int. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), MARIA DE LOURDES SOUSA
SANTIAGO (OAB 303362/SP), MARIA DE LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/SP)
Processo 1004801-42.2024.8.26.0505 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Elaine Harumi Chida - Vistos. Defiro
o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da(s) parte(s) ré(s), por meio do sistema eletrônico de pesquisa PETRUS
(Sisbajud, Renajud e Infojud), que é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por
inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Providencie a escrevente de sala o necessário. Int. - ADV: RITA DE CASSIA BARONETE
MOREIRA (OAB 274192/SP)
Processo 1005206-15.2023.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.M. - T.N.M. - Vistos. Ante os
elementos constantes dos autos e seguindo o parecer do Ministério Público de fls. 252, adotado também como razão de decidir,
INDEFIRO o pedido de minoração dos alimentos provisórios. Fls. 231/233: anote-se a interposição do recurso de agravo de
instrumento contra a decisão de fls. 219/220, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Comprove a parte recorrente a
atribuição de efeito suspensivo ao recurso no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/
SP), THAIS DO CARMO ALVES DA SILVA (OAB 463346/SP), ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP)
Processo 1005321-02.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.T. - Vistos. Defiro à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1003516-14.2024.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.M.A. - R.P.G.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o
reconhecimento dos pedidos, para o fim de (a) DECRETAR o divórcio entre CINTHYA PIRES MARINHO DE ANDRADE e RENATO
PIRES GOMES DE ANDRADE; (b) DETERMINAR o retorno do nome de ambos para aquele utilizado antes do casamento, com
a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. retificação de seu registro civil. A alteração dos demais documentos deve ser providenciada pelas partes. Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a do CPC, dando por
finalizada a fase de conhecimento. Ausente pretensão resistida, deixo de condenar o requerido ao pagamento de honorários
advocatícios, indevido ainda o recolhimento de custas e despesas processuais, diante do deferimento da assistência judiciária
gratuita às partes. Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se mandados de averbação para remessa ao Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão Pires, constando o deferimento da justiça gratuita às partes (CPC, artigo
98, inciso IX). P.R.I. - ADV: NATHALIA FERNANDA MIGLIANI (OAB 401389/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
Processo 1003817-29.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amelia Soares dos
Santos - DSO / Sorridents Franchising Ltda. - - Credz Administradora de Cartões S/A e outro - Vistos. Com as cautelas de
estilo, subam os autos à Instância Superior. Int. - ADV: ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/SP), CLAUDIA FERNANDES
RAMOS (OAB 172319/SP), JONATHAN STOPPA GOMES (OAB 263914/SP), VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP),
GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1003829-48.2019.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcio Campos Cota - - Bianca
Santana Recchi - Braz Trillo Gomes - - Dea Striano Gomes - - Miguel Gomes - - Maria Aparecida Aguiar Gomes e outros -
Vistos. Fls. 297: providencie a z. Serventia pesquisa de certidão de óbito em nome de Nair. Ainda, expeça-se novo mandado
no endereço informado. Int. - ADV: RENATA MORALEDA HOFFMAN (OAB 120247/SP), RENATA MORALEDA HOFFMAN (OAB
120247/SP), PAULO HOFFMAN (OAB 116325/SP), PAULO HOFFMAN (OAB 116325/SP), MARCIO DE AZEVEDO SOUZA
(OAB 39209/SP), LUCIA HELENA CONSTANTINO PATELLI (OAB 371460/SP), LUCIA HELENA CONSTANTINO PATELLI (OAB
371460/SP), GILMAR ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 301858/SP), MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP), ERIC
MARQUES REGADAS (OAB 273508/SP), ERIC MARQUES REGADAS (OAB 273508/SP)
Processo 1003866-02.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Cristiana Santos
Belmonte - Banco Pan S.A - Vistos. MANTENHO o ato ordinatório de fls. 368, em que pese a irresignação da parte autora (fls.
379/380). Com efeito, no presente caso, o ato ordinatório em questão apenas se destina a melhor adequar o procedimento à
decisão de saneamento, que, caso haja o pleito de produção de provas e estas sejam reputadas necessárias para a solução da
controvérsia, será proferida. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Saneamento do processo. Insurgência contra decisão
que determinou a especificação de provas antes do saneamento. Impertinência. Despacho que não possui teor decisório e visa,
somente, preparar a demanda para o despacho saneador. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - AI: 21081825120208260000
SP 2108182-51.2020.8.26.0000, Relator: Jair de Souza, Data de Julgamento: 29/03/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 29/03/2021). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 379/380. Intimem-se as partes para que, nos termos
do ato ordinatório de fls. 368, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretende produzir, justificando
a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma
acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intimem-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS
FEITOSA (OAB 464770/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003905-33.2023.8.26.0505 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Iasmim Eduarda Avila Figo - - Larissa
Rosaria Avila Figo dos Santos - Vistos. Diante da inércia das autoras em promover o andamento do processo, embora intimadas
através da procuradora constituída (fls.53) e pessoalmente, por AR, por duas vezes (fls.50/51; 63/64), verifica-se o abandono
da causa pelas mesmas. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art.
485, incisos III do CPC. Não cabe condenação ao pagamento de custas processuais, eis que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita, tampouco arbitramento de honorários de sucumbência, pois não houve citação. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P. R. I. - ADV: GISELE GOMES DUARTE DOS SANTOS (OAB 227894/SP), GISELE GOMES DUARTE DOS SANTOS
(OAB 227894/SP)
Processo 1004353-69.2024.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.S.A. - Vistos. Fls. 49: manifeste-se a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: NEIDE FABIANO ROCHA (OAB 159150/SP)
Processo 1004470-60.2024.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jofege Concreto Ltda. - 1- Ciência às
partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para intimação
da parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: ANDRE
CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 1004477-86.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Fica a parte intimada a recolher as custas da(s) diligência(s) requerida(s) no prazo de 10 dias. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1004706-46.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Fica a parte intimada
a recolher as custas da(s) diligência(s) requerida(s) no prazo de 10 dias. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1004772-65.2019.8.26.0505 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Mayara Christy Rogatti e outro - Vistos. Com as cautelas de estilo,
subam os autos à Instância Superior. Int. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), MARIA DE LOURDES SOUSA
SANTIAGO (OAB 303362/SP), MARIA DE LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/SP)
Processo 1004801-42.2024.8.26.0505 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Elaine Harumi Chida - Vistos. Defiro
o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da(s) parte(s) ré(s), por meio do sistema eletrônico de pesquisa PETRUS
(Sisbajud, Renajud e Infojud), que é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por
inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Providencie a escrevente de sala o necessário. Int. - ADV: RITA DE CASSIA BARONETE
MOREIRA (OAB 274192/SP)
Processo 1005206-15.2023.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.M. - T.N.M. - Vistos. Ante os
elementos constantes dos autos e seguindo o parecer do Ministério Público de fls. 252, adotado também como razão de decidir,
INDEFIRO o pedido de minoração dos alimentos provisórios. Fls. 231/233: anote-se a interposição do recurso de agravo de
instrumento contra a decisão de fls. 219/220, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Comprove a parte recorrente a
atribuição de efeito suspensivo ao recurso no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/
SP), THAIS DO CARMO ALVES DA SILVA (OAB 463346/SP), ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP)
Processo 1005321-02.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.T. - Vistos. Defiro à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º