Processo ativo
de Ana Catarina Lindo, CPF 187191968-14 e RG 26463571-1 SSP/SP. Para maior celeridade
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Identificação
Nº Processo: 0015571-76.2021.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: de Ana Catarina Lindo, CPF 187191968-14 e R *** de Ana Catarina Lindo, CPF 187191968-14 e RG 26463571-1 SSP/SP. Para maior celeridade
Advogados e OAB
Advogado: ou da parte exequente, uma vez que os dados informad *** ou da parte exequente, uma vez que os dados informados às fls. 65 (agência e conta) tem como titular da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/
SP), JUVANTENY E BUSTA ADVOGADOS (OAB 20433/SP)
Processo 0015571-76.2021.8.26.0001 (processo principal 1032264-65.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Camila de Abreu Pinto - SESP - SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO - Fica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) Camila de
Abreu Pinto ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 122, no valor de R$ 977,02,
referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 119/120 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias
úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: CAMILA DE ABREU PINTO (OAB
366401/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP)
Processo 0015590-14.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1004174-32.2023.8.26.0001) (processo principal 1004174-
32.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Eduardo Melillo - - Mariana Cristina Victorino -
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse impugnação ao bloqueio realizado através do sistema Sisbajud. Nada
Mais. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0015590-14.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1004174-32.2023.8.26.0001) (processo principal 1004174-
32.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Eduardo Melillo - - Mariana Cristina Victorino
- A parte executada foi intimada acerca da penhora levada a efeito (bloqueio on line de ativos financeiros via Sisbajud), e não
houve impugnação (art. 854, §2º, do CPC) - fls. 65. Expeça-se em favor da parte exequente mandado de levantamento MLE
dos valores de fls. 46/47 (R$ 1.200,10), observado o formulário MLE de fls. 64. Contudo, se houver anotação de habilitação/
reserva de crédito, penhora no rosto dos autos, ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer providência, tornem
os autos conclusos. Aguarde-se futuro ATO ORDINATÓRIO a respeito da finalização do mandado de levantamento. Intime-se. -
ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0015647-08.2018.8.26.0001 (processo principal 1016899-91.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - C.E.M. e outro - C.C. - Vistos. Fls. 640/642: observada a deliberação de fls. 401/402, renove-se a praça.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto
de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP), AMAURY GONÇALVES VALENÇA FILHO (OAB 192388/SP), CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/
SP), AMAURY GONÇALVES VALENÇA FILHO (OAB 192388/SP)
Processo 0015707-39.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1027015-94.2018.8.26.0001) (processo principal 1027015-
94.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São
Paulo S/C Ltda - Para expedição do MLE, providencie a exequente, em 05 dias, novo formulário informando dados bancários
do próprio advogado ou da parte exequente, uma vez que os dados informados às fls. 65 (agência e conta) tem como titular da
conta, pessoa diversa aos autos (Waldenice). Com a regularização, o MLE será expedido. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB
365728/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)
Processo 0015865-60.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1010428-55.2022.8.26.0001) (processo principal 1010428-
55.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Gabriel Martins de Moura - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Cumprimento de sentença. Parte executada reconheceu parcialmente o valor devido, na medida em que
sua impugnação somente albergou parte do pretenso crédito. Sendo assim, sem maiores delongas defiro o levantamento pela
parte exequente do valor reputado por incontroverso. Deve a parte providenciar o necessário a tanto, contudo. Quanto ao saldo
incontroverso, concedo às partes o prazo de vinte dias para eventual composição. No silêncio, tornem. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA (OAB 33940/RS), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016141-62.2021.8.26.0001 (processo principal 1014741-64.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Instrução Popular e Beneficência - Vistos. Fls. 135: servindo a presente decisão de ofício
a ser encaminhado pela parte interessada, solicito CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, para que atrvés dos
módulos da Central de Escrituras e Procurações, da Central de Escrituras de Separações, divórcios e inventários, do Registro
Central de Testamentos On-line e da Central de Atos Notariais Paulista, informe sobre a existência de eventuais escrituras e
procurações firmadas em nome de Ana Catarina Lindo, CPF 187191968-14 e RG 26463571-1 SSP/SP. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), STELLA DE ASSIS (OAB
224473/SP)
Processo 0016183-09.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1024432-29.2024.8.26.0001) (processo principal 1024432-
29.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Placido Dias Campos Junior - Vistos. 1) Exequente/Autor
noticia descumprimento do acordo, postulando imediato despejo. Nos termos do acordo homologado por sentença, expeça-se
mandado de INTIMAÇÃO E DESPEJO (2 atos - devem ser recolhidas tais despesas, ressalvada gratuidade). A parte executada
deve, por primeiro, ser intimada do prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório,
a ser cumprido com este mesmo mandado. Dois atos, pois o mandado de despejo, observadas as peculiaridades e providências
envolvidas, deve ser cumprido com as cautelas de praxe, facultando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação
voluntária. Neste sentido, arts. 59 e 63 da Lei de Locações. Serve cópia do presente como MANDADO. Caberá à parte
interessada acompanhar a expedição do mandado e após sua disponibilização nos autos, solicitar junto à Central de Mandados
(sanatanasadm@tjsp.jus.br) informação no sentido de contatar o oficial designado a fim de acompanhá-lo na diligência. 2) Se
necessário, serve o presente também como OFÍCIO JUDICIAL de requisição, ao Ilmo. Sr. Comandante do Batalhão da PM, de
concurso da força policial necessária para acompanhar o Oficial de Justiça designado para cumprimento da presente diligência,
autorizado, outrossim, o arrombamento das portas de acesso ao imóvel, caso a providência se revele necessária. Servirá
cópia deste como ofício a ser encaminhado pelo Sr. Oficial de Justiça ao Batalhão da PM. 3) Após o cumprimento da ordem de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/
SP), JUVANTENY E BUSTA ADVOGADOS (OAB 20433/SP)
Processo 0015571-76.2021.8.26.0001 (processo principal 1032264-65.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Camila de Abreu Pinto - SESP - SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO - Fica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) Camila de
Abreu Pinto ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 122, no valor de R$ 977,02,
referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 119/120 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias
úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: CAMILA DE ABREU PINTO (OAB
366401/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP)
Processo 0015590-14.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1004174-32.2023.8.26.0001) (processo principal 1004174-
32.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Eduardo Melillo - - Mariana Cristina Victorino -
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse impugnação ao bloqueio realizado através do sistema Sisbajud. Nada
Mais. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0015590-14.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1004174-32.2023.8.26.0001) (processo principal 1004174-
32.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Eduardo Melillo - - Mariana Cristina Victorino
- A parte executada foi intimada acerca da penhora levada a efeito (bloqueio on line de ativos financeiros via Sisbajud), e não
houve impugnação (art. 854, §2º, do CPC) - fls. 65. Expeça-se em favor da parte exequente mandado de levantamento MLE
dos valores de fls. 46/47 (R$ 1.200,10), observado o formulário MLE de fls. 64. Contudo, se houver anotação de habilitação/
reserva de crédito, penhora no rosto dos autos, ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer providência, tornem
os autos conclusos. Aguarde-se futuro ATO ORDINATÓRIO a respeito da finalização do mandado de levantamento. Intime-se. -
ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0015647-08.2018.8.26.0001 (processo principal 1016899-91.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - C.E.M. e outro - C.C. - Vistos. Fls. 640/642: observada a deliberação de fls. 401/402, renove-se a praça.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto
de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP), AMAURY GONÇALVES VALENÇA FILHO (OAB 192388/SP), CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/
SP), AMAURY GONÇALVES VALENÇA FILHO (OAB 192388/SP)
Processo 0015707-39.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1027015-94.2018.8.26.0001) (processo principal 1027015-
94.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São
Paulo S/C Ltda - Para expedição do MLE, providencie a exequente, em 05 dias, novo formulário informando dados bancários
do próprio advogado ou da parte exequente, uma vez que os dados informados às fls. 65 (agência e conta) tem como titular da
conta, pessoa diversa aos autos (Waldenice). Com a regularização, o MLE será expedido. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB
365728/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)
Processo 0015865-60.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1010428-55.2022.8.26.0001) (processo principal 1010428-
55.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Gabriel Martins de Moura - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Cumprimento de sentença. Parte executada reconheceu parcialmente o valor devido, na medida em que
sua impugnação somente albergou parte do pretenso crédito. Sendo assim, sem maiores delongas defiro o levantamento pela
parte exequente do valor reputado por incontroverso. Deve a parte providenciar o necessário a tanto, contudo. Quanto ao saldo
incontroverso, concedo às partes o prazo de vinte dias para eventual composição. No silêncio, tornem. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA (OAB 33940/RS), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016141-62.2021.8.26.0001 (processo principal 1014741-64.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Instrução Popular e Beneficência - Vistos. Fls. 135: servindo a presente decisão de ofício
a ser encaminhado pela parte interessada, solicito CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, para que atrvés dos
módulos da Central de Escrituras e Procurações, da Central de Escrituras de Separações, divórcios e inventários, do Registro
Central de Testamentos On-line e da Central de Atos Notariais Paulista, informe sobre a existência de eventuais escrituras e
procurações firmadas em nome de Ana Catarina Lindo, CPF 187191968-14 e RG 26463571-1 SSP/SP. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), STELLA DE ASSIS (OAB
224473/SP)
Processo 0016183-09.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1024432-29.2024.8.26.0001) (processo principal 1024432-
29.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Placido Dias Campos Junior - Vistos. 1) Exequente/Autor
noticia descumprimento do acordo, postulando imediato despejo. Nos termos do acordo homologado por sentença, expeça-se
mandado de INTIMAÇÃO E DESPEJO (2 atos - devem ser recolhidas tais despesas, ressalvada gratuidade). A parte executada
deve, por primeiro, ser intimada do prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório,
a ser cumprido com este mesmo mandado. Dois atos, pois o mandado de despejo, observadas as peculiaridades e providências
envolvidas, deve ser cumprido com as cautelas de praxe, facultando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação
voluntária. Neste sentido, arts. 59 e 63 da Lei de Locações. Serve cópia do presente como MANDADO. Caberá à parte
interessada acompanhar a expedição do mandado e após sua disponibilização nos autos, solicitar junto à Central de Mandados
(sanatanasadm@tjsp.jus.br) informação no sentido de contatar o oficial designado a fim de acompanhá-lo na diligência. 2) Se
necessário, serve o presente também como OFÍCIO JUDICIAL de requisição, ao Ilmo. Sr. Comandante do Batalhão da PM, de
concurso da força policial necessária para acompanhar o Oficial de Justiça designado para cumprimento da presente diligência,
autorizado, outrossim, o arrombamento das portas de acesso ao imóvel, caso a providência se revele necessária. Servirá
cópia deste como ofício a ser encaminhado pelo Sr. Oficial de Justiça ao Batalhão da PM. 3) Após o cumprimento da ordem de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º