Processo ativo

de ANA LAURA RIZZO MUELAS, matric. 368.568-A, para declarar que em virtude de

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: de ANA LAURA RIZZO MUELAS, matric. 368. *** de ANA LAURA RIZZO MUELAS, matric. 368.568-A, para declarar que em virtude de
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Concede aposentadoria, a pedido, a LÚCIA HELENA SOARES LUDOVICO, matrícula nº 309.561-A, R.G. 18.261.974-6,
PIS/PASEP 17031641835, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício Judicial da
Comarca de Mococa, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ublicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARCO ANTÔNIO ALVES, matrícula nº 130.934-E, R.G. 6.764.147-7, PIS/PASEP
10431636335, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Equipe de Movimentação
de Processos Digitais da UPJ - Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande, nos
termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA DAS GRAÇAS MOURA VIEIRA, matrícula nº 800.771-E, R.G. 11.946.688-0,
PIS/PASEP 17038547982, na função-atividade de Agente Administrativo Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 5º Ofício da
Fazenda Pública - Capital, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c.c. o artigo 3º da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MOACIR DONIZETTI MARTINS, matrícula nº 110.716-F, R.G. 069.447.268-90, PIS/
PASEP 12007219966, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Seção de Administração
Geral do Fórum da Comarca de Piracaia, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual
nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a NIVEA APARECIDA DE MATTOS, matrícula nº 802.144-F, R.G. 16.846.076-2, PIS/
PASEP 12252783798, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 4º Ofício Cível da
Comarca de Mogi das Cruzes, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a RENATO FRAULO, matrícula nº 317.790-A, R.G. 17.995.629-2, PIS/PASEP
10890390700, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Comarca da Capital, à disposição do 1º
Ofício Cível da Comarca de Jundiaí, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROSANA VILLA ROZA, matrícula nº 818.094-A, R.G. 9.421.960-6, PIS/PASEP
12119819833, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 4º Ofício da Família e das Sucessões
da Comarca de Santo André, nos termos do artigo 126, §1º,inciso 3, alínea “a” da Constituição do Estado de São Paulo, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 21/06 c.c. o artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/20 com proventos
integrais, calculados de acordo com a Lei Federal nº 10.887/2004, a partir da publicação.
Declara aposentado por incapacidade permanente SEBASTIÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 306.032-A, R.G.
16.101.265-6, PIS/PASEP 17024287673, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Buritama, conforme r. Despacho da E. Presidência e Laudo
Médico nº 11/2025, expedido pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
nos termos do artigo 126, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pelo artigo 1º da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, c.c. o artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 1.354/2020, com doença não decorrente de
acidente do trabalho ou doença do trabalho/profissional, com os proventos calculados de acordo com o artigo 7º, § 4º, artigo 8º
e artigo 9º, inciso I e parágrafo único da Lei Complementar nº 1354/2020, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SILVIA ISABEL CARDOSO, matrícula nº 808.007-F, R.G. 13.468.103-4, PIS/PASEP
12033966315, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção Administrativa - Prédio
do Fórum Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - Turno da Manhã, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e §
10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
Na portaria de nomeação em nome de ANA LAURA RIZZO MUELAS, matric. 368.568-A, para declarar que em virtude de
casamento, passou a assinar ANA LAURA RIZZO MUELAS DA COSTA.
Na portaria de nomeação em nome de TAISA CORDOVA PANIN OLIVEIRA, matric. 365.129-A, para declarar que em virtude
de divórcio, passou a assinar TAISA CASTELETI DE CORDOVA.
Declarando que o número do R.G. do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) fica (m) alterado (s) na seguinte
conformidade:
FABIO DE CARVALHO GONÇALVES, matric. 99.015-F, RG. 17.952.333-8;
GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO, matric. 804.528-F, RG. 20.173.082-0;
JACIANE MARQUES BRUNIERA LOPES, matric. 314.006-A, RG. 17.514.473-4;
MARIA APARECIDA MARQUES, matric. 314.008-A, RG. 9.270.129-2;
MARIVANIA MOURA GOMES DE VASCONCELLOS, matric. 805.597-F, RG. 14.543.302-X.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:41
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