Processo ativo

de ANA LÚCIA ROSA DE OLIVEIRA CUCATO, matric. 315.593-J, para declarar que

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba, nos termos do artigo 126, §1º, inciso III
Partes e Advogados
Nome: de ANA LÚCIA ROSA DE OLIVEIRA CUCATO, *** de ANA LÚCIA ROSA DE OLIVEIRA CUCATO, matric. 315.593-J, para declarar que
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, a BENEDITO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 802.891-F, R.G. 11.098.212, PIS/PASEP
12081315620, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Seção de Administração
Geral do Fórum da Comarca de Promissão, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LUIZ GUILHERME ALMEIDA CHRISSANTO, matrícula nº 360.087-A, R.G. 04.390.601-5,
PIS/PASEP 10869999513, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado 4º Ofício Criminal da Comarca
de Campinas, à disposição da Equipe de Movimentação de Processos Digitais da UPJ - Unidade de Processamento Judicial
- 1ª a 5ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba, nos termos do artigo 126, §1º, inciso III
da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos calculados de acordo com os artigos 7º, § 4º, 8º e 9º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 1354/2020, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA DE FÁTIMA CARDOSO LOPES DE ALMEIDA, matrícula nº 811.493-F, R.G.
16.197.941-5, PIS/PASEP 18072888647, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no
Ofício Judicial da Comarca de Pirapozinho, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA SELMA DE LIMA, matrícula nº 811.366-F, R.G. 17.833.708-0, PIS/PASEP
12124601913, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção de Administração
Geral do Fórum da Comarca de Regente Feijó, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROSELY PADILHA DE SOUSA CASTILHO, matrícula nº 130.064-A, R.G. 11.914.452-9,
PIS/PASEP 17002018432, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na STI 6, nos termos do artigo
4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
Na portaria de aposentadoria em nome de ANA LÚCIA ROSA DE OLIVEIRA CUCATO, matric. 315.593-J, para declarar que
em virtude de divórcio, passou a assinar ANA LÚCIA ROSA DE OLIVEIRA.
Na portaria de nomeação em nome de BEATRIZ YERA BEDUSQUE, matric. 378.521-A, para declarar que em virtude de
casamento, passou a assinar BEATRIZ YERA BEDUSQUE SATO.
Na portaria de nomeação em nome de CAÍQUE DE OLIVEIRA PINHEIRO CREPALDI, matric. 373.287-A, para declarar que
em virtude de casamento, passou a assinar CAÍQUE DE OLIVEIRA PINHEIRO MACÁRIO.
Na portaria de nomeação em nome de DANIELLE CRISTINA SILVA BARBOSA, matric. 379.445-A, para declarar que em
virtude casamento, passou a assinar DANIELLE CRISTINA BARBOSA SANTOS.
Na portaria de nomeação em nome de DÉBORA SILVEIRA MENDES TEODORO, matric. 374.948-A, para declarar que em
virtude de divórcio, passou a assinar DÉBORA SILVEIRA MENDES.
Na portaria de admissão em nome de FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO, matric. 818.639-F, para declarar que em virtude
casamento, passou a assinar FERNANDA MONTEIRO OLIVEIRA.
Na portaria de nomeação em nome de GABRYELA UNGARELI DA SILVA, matric. 373.901-A, para declarar que em virtude
casamento, passou a assinar GABRYELA UNGARELI DA SILVA LARANJEIRA.
Na portaria de nomeação em nome de LEANDRO BUONO, matric. 370.815-A, para declarar que em virtude de união estável,
passou a assinar LEANDRO FISCHER BUONO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:41
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