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de Ana Maria Nutini
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Identificação
Nº Processo: 0533296-50.2000.8.26.0100
Vara: Cível de Curitiba, referente ao processo n.º
Partes e Advogados
Nome: de Ana Mar *** de Ana Maria Nutini
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
as restrições sobre os veículos. Nesta data, determinei a juntada dos extratos de restrições detalhados, vide fls. 862/863.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em até trinta dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA HESKETH (OAB
109524/SP), ADRIANA APARECIDA HERNANDEZ GARCIA CRUZ (OAB 182355/SP)
Processo 0533296-50.2000.8.26.0100 (apens ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado ao processo 1004945-10.2000.8.26.0100) (583.00.2000.533296) -
Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Construarc S/A Construções - Banco Fibra S/A - Vistos. Nada a apreciar nestes
autos. Reporto-me à Decisão de fl. 727. Arquive-se definitivamente os autos com as anotações de extinção e baixa. Intime-se.
- ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), LUIZ FERNANDO
PIERRI GIL JUNIOR (OAB 164564/SP), ANA PAULA MOREIRA CAMPANA (OAB 140308/SP)
Processo 0540376-65.2000.8.26.0100 (583.00.2000.540376) - Cumprimento de sentença - Alteração de Coisa Comum -
Sany Brasil Alves - - A.L.A. - Massa Falida de Construtora Nuitini Ltda. - - Walter Nutini - - Dayse Rabelo Nutini e outro - Caixa
Economica Federal - - M.C.C.F. - - M.B.L. - Vistos. 1) Fls. 2044: anoto a citação de Fabio Nutini. 2) Fls. 2045/2053: anote-se a
extinção do processo 0053459-65.2010.8.26.0001 em que foi realizada penhora no rosto dos autos. 3) Fls. 2054/2070: anote-
se a extinção do processo 0053458-80.2010.8.26.0001 em que foi realizada penhora no rosto dos autos. 4) Ciência à parte
exequente da resposta de ofício do Banco Santander. 5) Fls. 2034/2038: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome de Ana Maria Nutini
(CPF/MF. No. 920.348.968-15) e ANA MARIA AGNELLO NUTINI 92034896815, sob NIRE 35860373664 e inscrita no CNPJ/MF
sob nº 44.518.976/0001-26. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de
minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado
na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado: R$ 3.649.607,70 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento
e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de
pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência
para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e dê-se
ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de
ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não
representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal ou por
edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação.
Defiro também o pedido de consulta via sistema Sniper e o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud em nome de Ana
Maria Nutini (CPF/MF. No. 920.348.968-15). Após a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente para manifestar-se em
termos de prosseguimento em até trinta dias. 6) Intime-se o Sr. Nelson Gomes Barreto solicitando as necessárias providências
para esclarecer de quem é a efetiva titularidade da propriedade dos aptos. 03 e 04 da Rua Força Pública, 178, apto. 03,
Santana, CEP. 02012.080, esclarecendo, ainda, a que título o Sr. Fábio e a Sra. Ana Maria Nutini detêm a posse de referidos
bens, carreando-se ao feito os documentos respectivos, considerando que o Sr. Nelson Gomes Barreto é, conforme matrícula
acostada ao feito, titular formal do apto no. 03. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia
desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias.
7) Ainda, compulsando os autos, constato que ainda não foi cumprido o item 3 da decisão de fls. 1876. Assim, defiro o prazo
suplementar de 15 dias para cumprimento. Após tal cumprimento, poderá ser analisado o item IV da petição de fls. 2034/2038.
Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS BARBOSA FONTES (OAB 113877/SP), MATHEUS CRESPO BACARINE LOBATO (OAB
494280/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), MARIA CAROLINA
CONCEIÇÃO DA FONTE (OAB 243273/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ANTONIO MARCOS BARBOSA
FONTES (OAB 113877/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/
SP), MARCELO BACARINE LOBATO (OAB 327560/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
Processo 0627429-84.2000.8.26.0100 (583.00.2000.627429) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Estado de São
Paulo S/A - Banespa - Sumiaki Motai e outro - Vistos. Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, manifeste-se a parte exequente, em
15 dias, sobre a tese de prescrição intercorrente. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ MITSUO YOSHIDA (OAB
76119/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP), MARCOS HIDEO YOSHIDA (OAB 267496/
SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0710262-33.1998.8.26.0100 (583.00.1998.710262) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Casa de Carnes Nova Sabara Ltda-me - Casa de Carnes Boi Verde Ltda e outros - Ciência à(o) autor(a)/exequente das
informações obtidas via sistema Comgás, consoante fl. 625. - ADV: RICARDO JOSE ASSUMPCAO (OAB 121730/SP), FRANCO
BOTTER (OAB 149038/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0817839-07.1997.8.26.0100 (583.00.1997.817839) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - André
Lunardelli - Eneida do Rego Monteiro Bomfim - Vistos. Comprove o exequente o encaminhamento das decisão ofício de fls.
1102, no derradeiro prazo de 05 dias, bem como, informe se constam penhoras no rosto destes autos para levantamento, em
igual prazo. Decorrido o prazo e e no silêncio, tornem para extinção pela satisfação. Intimem-se. - ADV: PAULA DE MAGALHAES
CHISTE (OAB 97709/SP), MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB 86438/SP)
Processo 0841904-37.1995.8.26.0100 (583.00.1995.841904) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nerone do
Brasil Companhia Securitizazadora de Créditos Financeiros - Deborah Dayan - - Isaac Dayan - - Marsh Química Ltda. - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda da 11ª Vara Cível de Curitiba, referente ao processo n.º
0014550-25.2013.8.16.0001, para constrição de créditos de Nerone do Brasil Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
(aqui exequente), até o limite de R$ 7.456,50 atualizado para setembro de 2023. Comunique-se a anotação ao MM. Juízo da 11ª
Vara Cível de Curitiba por meio do endereço eletrônico CTBA-11VJ-E@tjpr.jus.br. Nada a apreciar. Torne os autos ao arquivo
provisório para aguardar manifestação da parte exequente. Intime-se. - ADV: LINCOLN GARCIA PINHEIRO (OAB 30055/SP),
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR (OAB 75820/SP), RODRIGO PRADO DE SOUZA (OAB 288577/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), GUILHERME GOMES AFFONSO (OAB 376656/
SP), ROBSON APARECIDO DA SILVA PINTO (OAB 106863/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as restrições sobre os veículos. Nesta data, determinei a juntada dos extratos de restrições detalhados, vide fls. 862/863.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em até trinta dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA HESKETH (OAB
109524/SP), ADRIANA APARECIDA HERNANDEZ GARCIA CRUZ (OAB 182355/SP)
Processo 0533296-50.2000.8.26.0100 (apens ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado ao processo 1004945-10.2000.8.26.0100) (583.00.2000.533296) -
Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Construarc S/A Construções - Banco Fibra S/A - Vistos. Nada a apreciar nestes
autos. Reporto-me à Decisão de fl. 727. Arquive-se definitivamente os autos com as anotações de extinção e baixa. Intime-se.
- ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), LUIZ FERNANDO
PIERRI GIL JUNIOR (OAB 164564/SP), ANA PAULA MOREIRA CAMPANA (OAB 140308/SP)
Processo 0540376-65.2000.8.26.0100 (583.00.2000.540376) - Cumprimento de sentença - Alteração de Coisa Comum -
Sany Brasil Alves - - A.L.A. - Massa Falida de Construtora Nuitini Ltda. - - Walter Nutini - - Dayse Rabelo Nutini e outro - Caixa
Economica Federal - - M.C.C.F. - - M.B.L. - Vistos. 1) Fls. 2044: anoto a citação de Fabio Nutini. 2) Fls. 2045/2053: anote-se a
extinção do processo 0053459-65.2010.8.26.0001 em que foi realizada penhora no rosto dos autos. 3) Fls. 2054/2070: anote-
se a extinção do processo 0053458-80.2010.8.26.0001 em que foi realizada penhora no rosto dos autos. 4) Ciência à parte
exequente da resposta de ofício do Banco Santander. 5) Fls. 2034/2038: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome de Ana Maria Nutini
(CPF/MF. No. 920.348.968-15) e ANA MARIA AGNELLO NUTINI 92034896815, sob NIRE 35860373664 e inscrita no CNPJ/MF
sob nº 44.518.976/0001-26. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de
minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado
na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado: R$ 3.649.607,70 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento
e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de
pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência
para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e dê-se
ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de
ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não
representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal ou por
edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação.
Defiro também o pedido de consulta via sistema Sniper e o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud em nome de Ana
Maria Nutini (CPF/MF. No. 920.348.968-15). Após a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente para manifestar-se em
termos de prosseguimento em até trinta dias. 6) Intime-se o Sr. Nelson Gomes Barreto solicitando as necessárias providências
para esclarecer de quem é a efetiva titularidade da propriedade dos aptos. 03 e 04 da Rua Força Pública, 178, apto. 03,
Santana, CEP. 02012.080, esclarecendo, ainda, a que título o Sr. Fábio e a Sra. Ana Maria Nutini detêm a posse de referidos
bens, carreando-se ao feito os documentos respectivos, considerando que o Sr. Nelson Gomes Barreto é, conforme matrícula
acostada ao feito, titular formal do apto no. 03. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia
desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias.
7) Ainda, compulsando os autos, constato que ainda não foi cumprido o item 3 da decisão de fls. 1876. Assim, defiro o prazo
suplementar de 15 dias para cumprimento. Após tal cumprimento, poderá ser analisado o item IV da petição de fls. 2034/2038.
Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS BARBOSA FONTES (OAB 113877/SP), MATHEUS CRESPO BACARINE LOBATO (OAB
494280/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), MARIA CAROLINA
CONCEIÇÃO DA FONTE (OAB 243273/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ANTONIO MARCOS BARBOSA
FONTES (OAB 113877/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/
SP), MARCELO BACARINE LOBATO (OAB 327560/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
Processo 0627429-84.2000.8.26.0100 (583.00.2000.627429) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Estado de São
Paulo S/A - Banespa - Sumiaki Motai e outro - Vistos. Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, manifeste-se a parte exequente, em
15 dias, sobre a tese de prescrição intercorrente. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ MITSUO YOSHIDA (OAB
76119/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP), MARCOS HIDEO YOSHIDA (OAB 267496/
SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0710262-33.1998.8.26.0100 (583.00.1998.710262) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Casa de Carnes Nova Sabara Ltda-me - Casa de Carnes Boi Verde Ltda e outros - Ciência à(o) autor(a)/exequente das
informações obtidas via sistema Comgás, consoante fl. 625. - ADV: RICARDO JOSE ASSUMPCAO (OAB 121730/SP), FRANCO
BOTTER (OAB 149038/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0817839-07.1997.8.26.0100 (583.00.1997.817839) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - André
Lunardelli - Eneida do Rego Monteiro Bomfim - Vistos. Comprove o exequente o encaminhamento das decisão ofício de fls.
1102, no derradeiro prazo de 05 dias, bem como, informe se constam penhoras no rosto destes autos para levantamento, em
igual prazo. Decorrido o prazo e e no silêncio, tornem para extinção pela satisfação. Intimem-se. - ADV: PAULA DE MAGALHAES
CHISTE (OAB 97709/SP), MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB 86438/SP)
Processo 0841904-37.1995.8.26.0100 (583.00.1995.841904) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nerone do
Brasil Companhia Securitizazadora de Créditos Financeiros - Deborah Dayan - - Isaac Dayan - - Marsh Química Ltda. - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda da 11ª Vara Cível de Curitiba, referente ao processo n.º
0014550-25.2013.8.16.0001, para constrição de créditos de Nerone do Brasil Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
(aqui exequente), até o limite de R$ 7.456,50 atualizado para setembro de 2023. Comunique-se a anotação ao MM. Juízo da 11ª
Vara Cível de Curitiba por meio do endereço eletrônico CTBA-11VJ-E@tjpr.jus.br. Nada a apreciar. Torne os autos ao arquivo
provisório para aguardar manifestação da parte exequente. Intime-se. - ADV: LINCOLN GARCIA PINHEIRO (OAB 30055/SP),
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR (OAB 75820/SP), RODRIGO PRADO DE SOUZA (OAB 288577/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), GUILHERME GOMES AFFONSO (OAB 376656/
SP), ROBSON APARECIDO DA SILVA PINTO (OAB 106863/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º