Processo ativo

Granja Nobre Empreendimento

1002340-36.2024.8.26.0299
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apdo: Granja Nobre E *** Granja Nobre Empreendimento
Apte: Felipe Favero Bochete - Apda/Apte: Ana Paula *** Felipe Favero Bochete - Apda/Apte: Ana Paula Mano Favero - Vistos. Os autores/apelantes
Nome: de Ana Paula, os quais demonstram movimenta *** de Ana Paula, os quais demonstram movimentação bancária modesta, porém não servem como
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002340-36.2024.8.26.0299 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apte/Apdo: Granja Nobre Empreendimento
Imobiliários SPE LTDA. - Apdo/Apte: Felipe Favero Bochete - Apda/Apte: Ana Paula Mano Favero - Vistos. Os autores/apelantes
Felipe Favero Bochete e Ana Paula Mano Favero requereram, apenas em sede recursal, os benefícios da justiça gratuita, com
fundamento nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando genericamente ausência de condições financeiras
para arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento. Durante o trâmite da fase de conhecimento, os autores optaram
por litigar sob o recolhimento regular de custas judiciais, sem requererem a gratuidade da justiça, circunstância que, por si só,
revela presunção de capacidade econômica à época da propositura da ação. Além disso, os apelantes não instruíram o pedido
com documentação mínima apta a comprovar alteração superveniente de sua condição financeira, limitando-se à juntada de
extratos bancários em nome de Ana Paula, os quais demonstram movimentação bancária modesta, porém não servem como
prova exclusiva da hipossuficiência, notadamente diante da ausência de quaisquer elementos relativos ao coapelante Felipe
Favero Bochete, tampouco de comprovantes de renda, despesas, declarações fiscais ou documentos complementares exigidos
para aferição da situação socioeconômica Assim, para possibilitar a análise do alegado estado de insuficiência de recursos,
concedo aos apelantes FELIPE FAVERO BOCHETE e ANA PAULA MANO FAVERO, o prazo de cinco dias para que juntem ao
recurso, ordenadamente, informações do sistema REGISTRATO, cópias completas das três últimas Declarações de Imposto de
Renda Pessoa Física, extratos de todas as contas-correntes dos últimos seis meses, faturas dos últimos seis meses de cartões
de crédito, bem como qualquer outro documento que entender apto a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Anoto
que, com a juntada, os autos passarão a correr em segredo de justiça Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs:
Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP) - Fabrizio Ferrentini Salem (OAB: 347304/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:12
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