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Nome: de “ANDERSON BARBOSA *** de “ANDERSON BARBOSA PINTO”, o mesmo de
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Texto Completo do Processo
Bandeirantes-MT. BENS, conforme Escritura de Pacto Atenupcial, lavrada nestas Notas, no
Ela Que é Solteira, com vinte e dois (22) anos de idade, nacionalidade livro 18-D, às folhas 39, em data de 31/10/2023. Que o pretendente, após o
brasileira, do lar, natural de Colíder - MT, nascida no dia dois (02) de casamento adotará o nome de “ANDERSON BARBOSA PINTO”, o mesmo de
novembro (11) de dois mil (2000), filha de SANTO APARECIDO SANTINON e solteiro. Que a pretendente após o casamento adotará o nom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de “GEISA
de CLEONICE APARECIDA CANDIDO SANTINON, residente e domiciliada DOS SANTOS GODOI”, o mesmo de solteira.
na Travessa Florestópolis, nº 136, Centro, Município de Nova Bandeirantes- Nova Bandeirantes, MT, 31 de outubro de 2023.
MT. Romery Patti Pinheiro Escrevente Juramentada
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
pelo Artigo 1525 n.os I, III e IV, do Código Civil JUNIOR OLIVEIRA DOS
Que o pretendente, após o casamento adotará o nome de “JERCINO DE
SANTOS e IRINA DEL CASTANHEL.
SOUZA SANTOS”, o mesmo de solteiro. Que a pretendente após o
Ele Que é solteiro, com trinta e quatro (34) anos de idade, nacionalidade
casamento adotará o nome de “PATRICIA CRISTIANA SANTINON”, o
brasileira, barbeiro, natural de Cuiabá - MT, nascido no dia dez (10) de maio
mesmo de solteira.
(05) de um mil e novecentos e oitenta e nove (1989), filho de João de Deus
Nova Bandeirantes, MT, 21 de junho de 2023.
dos Santos e de Aurora de Oliveira França, residente e domiciliado na
Romery Patti Pinheiro Escrevente Juramentada
Avenida Lazaro Moreira dos Santos, nº 668, Centro Município de Nova
Bandeirantes-MT.
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos Ela Que é solteira, com vinte e seis (26) anos de idade, nacionalidade
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV e V, do Código Civil ORIEL DIONISIO DA SILVA brasileira, autônoma, natural de Nova Bandeirantes - MT, nascida no dia dois
e MIRIÃ RALIS PONCE. (02) de agosto (08) de um mil e novecentos e noventa e sete (1997), filha de
Ele Que é com trinta (30) anos de idade, nacionalidade brasileira, pecuarista, Vânio Del Castanhel e de Gislaine de Oliveira Del Castanhel, residente e
natural de Santana do Ipanema - AL, nascido no dia dezenove (19) de domiciliada na Avenida Lazaro Moreira dos Santos, nº 688, Centro, Município
dezembro (12) de um mil e novecentos e noventa e dois (1992), filho de de Nova Bandeirantes-MT.
Osvaldo Dionisio da Silva e de Sirley Dionisio da Silva, residente e domiciliado Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
na Linha Cachoeira Sítio União, zona rural Município de Nova Bandeirantes- presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
MT. no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Ela Que é divorciada, com vinte e sete (27) anos de idade, nacionalidade Que o pretendente, após o casamento adotará o nome de “JUNIOR OLIVEIRA
brasileira, auxiliar administrativo, natural de Nova Bandeirantes - MT, nascida DOS SANTOS”, o mesmo de solteiro. Que a pretendente após o casamento
no dia seis (06) de julho (07) de um mil e novecentos e noventa e seis (1996), adotará o nome de “IRINA DEL CASTANHEL”, o mesmo de solteira.
filha de Antonio Carlos Ponce e de Aparecida Francisca Telva Ponce, Nova Bandeirantes, MT, 27 de novembro de 2023.
residente e domiciliada na Avenida Jose Francisco Otenio, nº 1969, Centro, Romery Patti Pinheiro Escrevente Juramentada
Município de Nova Bandeirantes-MT.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV e V, do Código Civil MARCELO DOS SANTOS e
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
ANDREZA ANDRADE SANTOS.
Que o pretendente, após o casamento continuará a usar o mesmo nome, ou
Ele Que é divorciado, com quarenta e um (41) anos de idade, nacionalidade
seja, “ORIEL DIONISIO DA SILVA”. Que a pretendente, após o casamento
brasileira, assessor de markenting, natural de Colíder - MT, nascido no dia
continuará a usar o mesmo nome, ou seja, “MIRIÃ RALIS PONCE”.
vinte (20) de março (03) de um mil e novecentos e oitenta e dois (1982), filho
Nova Bandeirantes, MT, 09 de outubro de 2023.
de José dos Santos e de Maria José Rodrigues dos Santos, residente e
Romery Patti Pinheiro Escrevente Juramentada
domiciliado na Travessa Quatro Marcos, nº 135, centro Município de Nova
Bandeirantes-MT.
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos Ela Que é solteira, com vinte e oito (28) anos de idade, nacionalidade
pelo Artigo 1525 n.os I, III e IV, do Código Civil MARSUNEIS DE ARRUDA brasileira, corretora de imóveis, natural de Aracaju - SE, nascida no dia vinte e
SILVA e MARILENE FERREIRA DOS SANTOS. seis (26) de outubro (10) de um mil e novecentos e noventa e cinco (1995),
Ele Que é solteiro, com trinta e quatro (34) anos de idade, nacionalidade filha de Antonio Andrade Santos e de Maria Regiane da Silva, residente e
brasileira, operador de máquinas, natural de Ouro Preto do Oeste - RO, domiciliada na Travessa Quatro Marcos, nº 135, centro, Município de Nova
nascido no dia dezenove (19) de fevereiro (02) de um mil e novecentos e Bandeirantes-MT.
oitenta e nove (1989), filho de Antonio de Souza Silva e de Lucilena José de Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
Arruda Silva, residente e domiciliado na Rua Travessa, nº 141, Bairro Estrela, presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
de Nova Bandeirantes-MT. no casamento dos Pretendentes é o de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS,
Ela Que é solteira, com trinta e quatro (34) anos de idade, nacionalidade conforme Escritura Pública de Separação Total de Bens, lavrada nestas
brasileira, do lar, natural de Brasnorte - MT, nascida no dia dezesseis (16) de Notas, no livro 18-D, às folhas 046, em data de 27/11/2023. Que o
maio (05) de um mil e novecentos e oitenta e nove (1989), filha de Juvenal pretendente, após o casamento continuará a usar o mesmo nome, qual seja, “
Ferreira dos Santos e de Isabel Maria de Jesus, residente e domiciliada na MARCELO DOS SANTOS”. Que a pretendente, após o casamento continuará
Rua Travessa, nº 141, Bairro Estrela Guia, Município de Nova Bandeirantes- a usar o mesmo nome, qual seja, “ANDREZA ANDRADE SANTOS”.
MT. Nova Bandeirantes, MT, 27 de novembro de 2023.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o Romery Patti Pinheiro Escrevente Juramentada
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
BENS. Que o pretendente, após o casamento adotará o nome de “
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV, V, do Código Civil VALDIR VIEIRA DA SILVA e
MARSUNEIS DE ARRUDA SILVA”, o mesmo de solteiro. Que a pretendente
MIREIA OLIVEIRA PEREIRA.
após o casamento adotará o nome de “MARILENE FERREIRA DOS
Ele Que é divorciado, com sesenta e quatro (64) anos de idade, nacionalidade
SANTOS”, o mesmo de solteira.
brasileira, agricultor, natural de Mendonça - SP, nascido no dia vinte e sete
Nova Bandeirantes, MT, 09 de outubro de 2023.
(27) de agosto (08) de um mil e novecentos e cinquenta e nove (1959), filho
Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada
de Aparecido Vieira e de Coleta Alexandrina Vieira, residente e domiciliado na
Estrada Marmeleiro Sitio São Judas Tadeu, zona rural, Município de Nova
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos Bandeirantes-MT.
pelo Artigo 1525 n.os I, III e IV, do Código Civil ANDERSON BARBOSA Ela Que é solteira, com trinta e cinco (35) anos de idade, nacionalidade
PINTO e GEISA DOS SANTOS GODOI. brasileira, do lar, natural de Barra do Choça - BA, nascida no dia dois (02) de
Ele Que é solteiro, com trinta e três (33) anos de idade, nacionalidade outubro (10) de um mil e novecentos e oitenta e oito (1988), filha de Elias
brasileira, produtor rural, natural de Nova Canaã do Norte - MT, nascido no dia Conceição Pereira e de Zilda de Jesus Oliveira, residente e domiciliada na
dez (10) de janeiro (01) de um mil e novecentos e noventa (1990), filho de Estrada Marmeleiro Sitio São Judas Tadeu, zona rural, Município de Nova
Jocelino Barbosa Pinto e de Sorli de Fatima Pinto, residente e domiciliado no Bandeirantes-MT.
Assentamento Trêscinco, Setor 700, Comunidade Santa Terezinha, zona Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
rural, Município de Nova Bandeirantes-MT. presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
Ela Que é solteira, com trinta e dois (32) anos de idade, nacionalidade no casamento dos Pretendentes é o de SEPARACÃO LEGAL BENS. Que o
brasileira, do lar, natural de Sinop - MT, nascida no dia vinte e dois (22) de pretendente, após o casamento continuará a usar o mesmo nome, ou seja, “
outubro (10) de um mil e novecentos e noventa e um (1991), filha de Milton VALDIR VIEIRA DA SILVA”. Que a pretendente, após o casamento
Batista Godoi e de Evani dos Santos Godoi, residente e domiciliada no continuará a usar o mesmo nome, ou seja,“MIREIA OLIVEIRA PEREIRA”.
Assentamento Trêscinco, Setor 700, Comunidade Santa Terezinha, zona Nova Bandeirantes, MT, 02 de fevereiro de 2024.
rural, Município de Nova Bandeirantes-MT. Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens Comarca de Nova Mutum
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE
Disponibilizado 5/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11637 23
Ela Que é Solteira, com vinte e dois (22) anos de idade, nacionalidade livro 18-D, às folhas 39, em data de 31/10/2023. Que o pretendente, após o
brasileira, do lar, natural de Colíder - MT, nascida no dia dois (02) de casamento adotará o nome de “ANDERSON BARBOSA PINTO”, o mesmo de
novembro (11) de dois mil (2000), filha de SANTO APARECIDO SANTINON e solteiro. Que a pretendente após o casamento adotará o nom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de “GEISA
de CLEONICE APARECIDA CANDIDO SANTINON, residente e domiciliada DOS SANTOS GODOI”, o mesmo de solteira.
na Travessa Florestópolis, nº 136, Centro, Município de Nova Bandeirantes- Nova Bandeirantes, MT, 31 de outubro de 2023.
MT. Romery Patti Pinheiro Escrevente Juramentada
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
pelo Artigo 1525 n.os I, III e IV, do Código Civil JUNIOR OLIVEIRA DOS
Que o pretendente, após o casamento adotará o nome de “JERCINO DE
SANTOS e IRINA DEL CASTANHEL.
SOUZA SANTOS”, o mesmo de solteiro. Que a pretendente após o
Ele Que é solteiro, com trinta e quatro (34) anos de idade, nacionalidade
casamento adotará o nome de “PATRICIA CRISTIANA SANTINON”, o
brasileira, barbeiro, natural de Cuiabá - MT, nascido no dia dez (10) de maio
mesmo de solteira.
(05) de um mil e novecentos e oitenta e nove (1989), filho de João de Deus
Nova Bandeirantes, MT, 21 de junho de 2023.
dos Santos e de Aurora de Oliveira França, residente e domiciliado na
Romery Patti Pinheiro Escrevente Juramentada
Avenida Lazaro Moreira dos Santos, nº 668, Centro Município de Nova
Bandeirantes-MT.
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos Ela Que é solteira, com vinte e seis (26) anos de idade, nacionalidade
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV e V, do Código Civil ORIEL DIONISIO DA SILVA brasileira, autônoma, natural de Nova Bandeirantes - MT, nascida no dia dois
e MIRIÃ RALIS PONCE. (02) de agosto (08) de um mil e novecentos e noventa e sete (1997), filha de
Ele Que é com trinta (30) anos de idade, nacionalidade brasileira, pecuarista, Vânio Del Castanhel e de Gislaine de Oliveira Del Castanhel, residente e
natural de Santana do Ipanema - AL, nascido no dia dezenove (19) de domiciliada na Avenida Lazaro Moreira dos Santos, nº 688, Centro, Município
dezembro (12) de um mil e novecentos e noventa e dois (1992), filho de de Nova Bandeirantes-MT.
Osvaldo Dionisio da Silva e de Sirley Dionisio da Silva, residente e domiciliado Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
na Linha Cachoeira Sítio União, zona rural Município de Nova Bandeirantes- presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
MT. no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Ela Que é divorciada, com vinte e sete (27) anos de idade, nacionalidade Que o pretendente, após o casamento adotará o nome de “JUNIOR OLIVEIRA
brasileira, auxiliar administrativo, natural de Nova Bandeirantes - MT, nascida DOS SANTOS”, o mesmo de solteiro. Que a pretendente após o casamento
no dia seis (06) de julho (07) de um mil e novecentos e noventa e seis (1996), adotará o nome de “IRINA DEL CASTANHEL”, o mesmo de solteira.
filha de Antonio Carlos Ponce e de Aparecida Francisca Telva Ponce, Nova Bandeirantes, MT, 27 de novembro de 2023.
residente e domiciliada na Avenida Jose Francisco Otenio, nº 1969, Centro, Romery Patti Pinheiro Escrevente Juramentada
Município de Nova Bandeirantes-MT.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV e V, do Código Civil MARCELO DOS SANTOS e
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
ANDREZA ANDRADE SANTOS.
Que o pretendente, após o casamento continuará a usar o mesmo nome, ou
Ele Que é divorciado, com quarenta e um (41) anos de idade, nacionalidade
seja, “ORIEL DIONISIO DA SILVA”. Que a pretendente, após o casamento
brasileira, assessor de markenting, natural de Colíder - MT, nascido no dia
continuará a usar o mesmo nome, ou seja, “MIRIÃ RALIS PONCE”.
vinte (20) de março (03) de um mil e novecentos e oitenta e dois (1982), filho
Nova Bandeirantes, MT, 09 de outubro de 2023.
de José dos Santos e de Maria José Rodrigues dos Santos, residente e
Romery Patti Pinheiro Escrevente Juramentada
domiciliado na Travessa Quatro Marcos, nº 135, centro Município de Nova
Bandeirantes-MT.
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos Ela Que é solteira, com vinte e oito (28) anos de idade, nacionalidade
pelo Artigo 1525 n.os I, III e IV, do Código Civil MARSUNEIS DE ARRUDA brasileira, corretora de imóveis, natural de Aracaju - SE, nascida no dia vinte e
SILVA e MARILENE FERREIRA DOS SANTOS. seis (26) de outubro (10) de um mil e novecentos e noventa e cinco (1995),
Ele Que é solteiro, com trinta e quatro (34) anos de idade, nacionalidade filha de Antonio Andrade Santos e de Maria Regiane da Silva, residente e
brasileira, operador de máquinas, natural de Ouro Preto do Oeste - RO, domiciliada na Travessa Quatro Marcos, nº 135, centro, Município de Nova
nascido no dia dezenove (19) de fevereiro (02) de um mil e novecentos e Bandeirantes-MT.
oitenta e nove (1989), filho de Antonio de Souza Silva e de Lucilena José de Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
Arruda Silva, residente e domiciliado na Rua Travessa, nº 141, Bairro Estrela, presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
de Nova Bandeirantes-MT. no casamento dos Pretendentes é o de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS,
Ela Que é solteira, com trinta e quatro (34) anos de idade, nacionalidade conforme Escritura Pública de Separação Total de Bens, lavrada nestas
brasileira, do lar, natural de Brasnorte - MT, nascida no dia dezesseis (16) de Notas, no livro 18-D, às folhas 046, em data de 27/11/2023. Que o
maio (05) de um mil e novecentos e oitenta e nove (1989), filha de Juvenal pretendente, após o casamento continuará a usar o mesmo nome, qual seja, “
Ferreira dos Santos e de Isabel Maria de Jesus, residente e domiciliada na MARCELO DOS SANTOS”. Que a pretendente, após o casamento continuará
Rua Travessa, nº 141, Bairro Estrela Guia, Município de Nova Bandeirantes- a usar o mesmo nome, qual seja, “ANDREZA ANDRADE SANTOS”.
MT. Nova Bandeirantes, MT, 27 de novembro de 2023.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o Romery Patti Pinheiro Escrevente Juramentada
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
BENS. Que o pretendente, após o casamento adotará o nome de “
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV, V, do Código Civil VALDIR VIEIRA DA SILVA e
MARSUNEIS DE ARRUDA SILVA”, o mesmo de solteiro. Que a pretendente
MIREIA OLIVEIRA PEREIRA.
após o casamento adotará o nome de “MARILENE FERREIRA DOS
Ele Que é divorciado, com sesenta e quatro (64) anos de idade, nacionalidade
SANTOS”, o mesmo de solteira.
brasileira, agricultor, natural de Mendonça - SP, nascido no dia vinte e sete
Nova Bandeirantes, MT, 09 de outubro de 2023.
(27) de agosto (08) de um mil e novecentos e cinquenta e nove (1959), filho
Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada
de Aparecido Vieira e de Coleta Alexandrina Vieira, residente e domiciliado na
Estrada Marmeleiro Sitio São Judas Tadeu, zona rural, Município de Nova
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos Bandeirantes-MT.
pelo Artigo 1525 n.os I, III e IV, do Código Civil ANDERSON BARBOSA Ela Que é solteira, com trinta e cinco (35) anos de idade, nacionalidade
PINTO e GEISA DOS SANTOS GODOI. brasileira, do lar, natural de Barra do Choça - BA, nascida no dia dois (02) de
Ele Que é solteiro, com trinta e três (33) anos de idade, nacionalidade outubro (10) de um mil e novecentos e oitenta e oito (1988), filha de Elias
brasileira, produtor rural, natural de Nova Canaã do Norte - MT, nascido no dia Conceição Pereira e de Zilda de Jesus Oliveira, residente e domiciliada na
dez (10) de janeiro (01) de um mil e novecentos e noventa (1990), filho de Estrada Marmeleiro Sitio São Judas Tadeu, zona rural, Município de Nova
Jocelino Barbosa Pinto e de Sorli de Fatima Pinto, residente e domiciliado no Bandeirantes-MT.
Assentamento Trêscinco, Setor 700, Comunidade Santa Terezinha, zona Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
rural, Município de Nova Bandeirantes-MT. presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
Ela Que é solteira, com trinta e dois (32) anos de idade, nacionalidade no casamento dos Pretendentes é o de SEPARACÃO LEGAL BENS. Que o
brasileira, do lar, natural de Sinop - MT, nascida no dia vinte e dois (22) de pretendente, após o casamento continuará a usar o mesmo nome, ou seja, “
outubro (10) de um mil e novecentos e noventa e um (1991), filha de Milton VALDIR VIEIRA DA SILVA”. Que a pretendente, após o casamento
Batista Godoi e de Evani dos Santos Godoi, residente e domiciliada no continuará a usar o mesmo nome, ou seja,“MIREIA OLIVEIRA PEREIRA”.
Assentamento Trêscinco, Setor 700, Comunidade Santa Terezinha, zona Nova Bandeirantes, MT, 02 de fevereiro de 2024.
rural, Município de Nova Bandeirantes-MT. Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens Comarca de Nova Mutum
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE
Disponibilizado 5/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11637 23