Processo ativo

de Andreia Cristina de Moraes Silveira Campos ME. Ato contínuo, os policiais civis entraram em contato com

0003644-39.2024.8.26.0024
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nome: de Andreia Cristina de Moraes Silveira Campos ME. Ato *** de Andreia Cristina de Moraes Silveira Campos ME. Ato contínuo, os policiais civis entraram em contato com
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Criminal
ANDRADINA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Victor Alvares Gonçalves,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCIVALDO FERREIRA
DO NASCIMENTO, Brasileiro, União Estável, RG 3278552, pai Francisco Ferreira do Na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scimento, mãe Terezinha Rodrigues
Ferreira, Nascido/Nascida 19/12/1976, natural de Viseu - PA, com endereço à Rua Santo Andre, 710, Vila Bandeirantes, CEP
16203-092, Birigui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0003644-39.2024.8.26.0024, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 02 de março de 2013, durante a madrugada, no estabelecimento bancário,
Banco do Brasil, localizado na Avenida Presidente Getulio Vargas, nº 625, centro, na cidade de Castilho, nesta comarca de
Andradina, Júlio Cesar Nunes Machado, Luis Fernando de Melo, José Carlos Moreira, Francivaldo Ferreira do Nascimento,
Anilton de Oliveira Coelho, qualificados, respectivamente, às fls. 377/379; 138/144; 116/122; 123/130 e 344/347, subtraíram
para si, ou para outrem mediante rompimento de obstáculo, coisas alheias móveis, consistindo em R$ 50,00. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 18 de dezembro de 2024.
ARAÇATUBA
3ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). DANILO BRAIT, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUÍS HENRIQUE SILVA
GODOI, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 40399666, CPF 423.677.238-85, pai JOSÉ DONIZETI GODOI, mãe ELIANA PEREIRA
DA SILVA, Nascido/Nascida 23/09/1993, de cor Pardo, natural de Aracatuba - SP, com endereço à RUA MARIA NAZARETH
VILELA, 235, APTO 633, Fone (18) 99613-5884, BAIRRO MORADA DOS NOBRES, RUA MARIA NAZARETH VILELA, CEP
16022-030, Aracatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 297 “caput” e Art. 180 § 1º § 2º todos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500514-10.2023.8.26.0603, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no uso das atribuições
previstas no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, denuncia a Vossa Excelência, Luís Henrique Silva Godoi, qualificado
a fls. 07, pelos fatos que passa a expor. Consta do incluso inquérito policial que, entre os dias 16 de março de 2020 e 07 de
abril de 2023, nesta Cidade de Araçatuba/SP, no exercício de irregular atividade comercial, o denunciado recebeu e conduziu,
em proveito próprio, automóvel que devia saber ser produto de crime. Consta, também, que, no dia 07 de abril de 2023, por
volta das 13h00, na Rua Maria Nazareth Vilella nº 235, Bairro Morada dos Nobres, nesta Cidade de Araçatuba/SP, o denunciado
fez uso de documento público materialmente falso. Infere-se dos autos que Luís Henrique Silva Godói desempenha a função
de mecânico veicular, valendo-se dessa atividade para, habitual e clandestinamente, realizar a intermediação da venda de
automóveis. Há tempos, a Polícia Civil de Araçatuba/SP possui informações de que Luís Henrique Silva Godoi mantém profunda
e significativa igação com a comercialização de veículos clonados, integrando criminoso esquema de grandes proporções. Em
07 de abril de 2023, policiais civis receberam notícias de que Luís Henrique Silva Godoi guardava, na garagem do imóvel situado
na Rua Maria Nazareth Vilella nº 235, Bairro Morada dos Nobres, aqui em Araçatuba/SP, um Volkswagen-Saveiro clonado. Para
averiguar a veracidade daqueles informes, agentes policiais foram até o mencionado endereço, abordando Luís Henrique Silva
Godoi no interior do Volkswagen-Saveiro, placa FRW 4A17. Na ocasião, Luís Henrique Silva Godoi afirmou ser o proprietário
daquele automóvel, apresentando, inclusive, o respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -, o qual
estava em nome de Andreia Cristina de Moraes Silveira Campos ME. Ato contínuo, os policiais civis entraram em contato com
Andreia Cristina de Moraes Silveira Campos, descobrindo que aquele veículo em poder do denunciado era double, pois o
original se encontrava na Cidade de Iracemápolis/SP, com Paulo Henrique Gomes de Moraes Silveira Campos, seu filho. Os
agentes policiais apuraram, também, que era falso o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV apresentado
pelo indiciado. Submetido a pericial exame, os agentes policiais constataram que os sinais identificadores do veículo apreendido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:08
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