Processo ativo
de ANTONIO CARLOS MARQUES, CPF n. 004.678.238-98. Ciência à parte interessada, manifestando-se, no prazo de 15
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Identificação
Nº Processo: 1004198-55.2024.8.26.0541
Partes e Advogados
Nome: de ANTONIO CARLOS MARQUES, CPF n. 004.678.238-98. Ciênc *** de ANTONIO CARLOS MARQUES, CPF n. 004.678.238-98. Ciência à parte interessada, manifestando-se, no prazo de 15
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1004198-55.2024.8.26.0541 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.R.T. - A.R.T. - - S.R.T.P. - - E.R.T.
- - G.R.T. - - S.R.T. - - O.R.T. - - V.R.T. - Vistos. Diante da certidão de p. 147, Expeça-se novo formal de partilha, autuando-
se, devendo ser consignado no corpo do referido documento, em destaque, que a parte interessada é ben ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eficiária da Justiça
Gratuita. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: TATIANE TOMIN FRANCO
(OAB 307815/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), TATIANE
TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/
SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP)
Processo 1004243-59.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria das Graças de Oliveira -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Sudamerica Clube de Serviços - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Levante-se em favor
da parte requerente o valor, incontroverso, depositado à p. 215, no valor de R$ 3.722,50, devendo a mesma, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 404/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575) da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria
Geral da Justiça, no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, comprovando nos autos.
No mesmo prazo, deve a parte requerente manifestar se o depósito efetivado, satisfaz a execução, sob pena de, não o fazendo,
ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Havendo concordância ou decorrido
o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos, para sentenciamento nos termos do artigo 924, II, do Código
do Processo Civil. Não havendo concordância, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017,
eventual(is) cumprimento(s) de sentença deverá(ão) ser efetivado(s) através de peticionamento(s) eletrônico(s), excetuando-
se, nos termos do artigo 777, do Código de Processo Civil, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância
de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a cobrança deverá ser promovida nos próprios
autos do processo. Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) requerente. Decorrido o prazo, independentemente da
interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se
que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso. Ficam as partes cientificadas que eventuais
custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos. Não
havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, anotando-se. Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, intime-se a parte devedora, através do(a)
advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento. Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de
60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Quitado
o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Não quitado o débito, expeça-se certidão para
inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: ANDRÉ
LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/
SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1004340-59.2024.8.26.0541 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto da - Vistos. Solicite-se à OAB local a indicação, com
possível brevidade, de profissional para funcionar como curador(a) especial de FRANCINE DA COSTA RODRIGUES LTDA,
CNPJ nº 43.041.238/0001-78, esclarecendo que funciona ou já funcionou nos autos em epígrafe, o(a)(s) Doutor(a)(es) GLÁUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO, OAB/SP 206.793 e JOSÉ EDUARDO CARMINATTI, OAB/SP 73.573, o(a)(s) qual(is) não
deverá(ão) ser indicado(a)(s). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça, ou seja, santafe3@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício(s).
Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1004536-34.2021.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos
Farmacêuticos S/A - Vistos. Providencie-se, através do sistema RENAJUD, pesquisa de veículos automotores registrados em
nome de ANTONIO CARLOS MARQUES, CPF n. 004.678.238-98. Ciência à parte interessada, manifestando-se, no prazo de 15
dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP)
Processo 1004633-29.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aylton Cesar Rodrigues - Aapb -
Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Analisando os autos, vislumbra-se que a petição/documentos
de págs. 136/137 deveria ter sido protocolada aos autos de Cumprimento de Sentença n° 0000987-91.2025.8.26.0541. Posto
isto, traslade-se, a serventia, cópia da petição/documentos supramencionada àqueles autos. No mais, cumpra-se integralmente
a decisão de págs. 132/133. Int. - ADV: MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), JAQUELINE NOGUEIRA
FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 1004671-41.2024.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - João
Henrique Gonçalves do Rosario - Por todo o exposto, REJEITO a impugnação ofertada, observando-se que o direito à incorporação
compreenderá o período entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva.
Providencie a executada o apostilamento do ALE sobre o salário-base do exequente, com os devidos reflexos pecuniários.
Para apuração dos valores em atraso, deve a executada disponibilizar os informes necessários à elaboração dos cálculos,
em conformidade com o art. 10 do Decreto Estadual n. 61.782/2016. A parte exequente fica intimada a promover a requisição
administrativa dos informes, servindo como ofício cópia da presente decisão, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez)
dias. A executada deverá apresentar os informes no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo administrativo do pedido.
Consigno, por oportuno, que a apresentação de informes não é requisito legal para o início do cumprimento da obrigação de
pagar, visando apenas evitar equívocos por parte do credor, e, assim, a sucumbência desnecessária para as partes, conforme
tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido, ver, mais recentemente, o Agravo de Instrumento n. 3006522-
89.2023.8.26.0000, relatorDesembargador Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, j. em 31/01/2024. Caso os informes
não sejam fornecidos ou se revelem insuficientes no prazo fixado acima, deverá o exequente elaborar memórias de cálculo com
os informes que possui (demonstrativos de pagamentos), sendo que os eventuais equívocos serão reputados como decorrentes
da inércia do devedor, que deverá arcar com o ônus probatório. Prazo: 60 (sessenta) dias, findo o qual, decorrido no silêncio,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1005088-96.2021.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Vistos. Págs. 365/366: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int.
- ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1005265-26.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander ( Brasil ) S/A
- Vanessa Henrique Romero - Vistos. Cumpra-se a parte requerida conforme determinado à pág 400, aguardando-se pelo prazo
indicado. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 299976/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1004198-55.2024.8.26.0541 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.R.T. - A.R.T. - - S.R.T.P. - - E.R.T.
- - G.R.T. - - S.R.T. - - O.R.T. - - V.R.T. - Vistos. Diante da certidão de p. 147, Expeça-se novo formal de partilha, autuando-
se, devendo ser consignado no corpo do referido documento, em destaque, que a parte interessada é ben ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eficiária da Justiça
Gratuita. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: TATIANE TOMIN FRANCO
(OAB 307815/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), TATIANE
TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/
SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP), TATIANE TOMIN FRANCO (OAB 307815/SP)
Processo 1004243-59.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria das Graças de Oliveira -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Sudamerica Clube de Serviços - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Levante-se em favor
da parte requerente o valor, incontroverso, depositado à p. 215, no valor de R$ 3.722,50, devendo a mesma, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 404/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575) da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria
Geral da Justiça, no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, comprovando nos autos.
No mesmo prazo, deve a parte requerente manifestar se o depósito efetivado, satisfaz a execução, sob pena de, não o fazendo,
ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Havendo concordância ou decorrido
o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos, para sentenciamento nos termos do artigo 924, II, do Código
do Processo Civil. Não havendo concordância, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017,
eventual(is) cumprimento(s) de sentença deverá(ão) ser efetivado(s) através de peticionamento(s) eletrônico(s), excetuando-
se, nos termos do artigo 777, do Código de Processo Civil, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância
de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a cobrança deverá ser promovida nos próprios
autos do processo. Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) requerente. Decorrido o prazo, independentemente da
interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se
que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso. Ficam as partes cientificadas que eventuais
custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos. Não
havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, anotando-se. Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, intime-se a parte devedora, através do(a)
advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento. Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de
60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Quitado
o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Não quitado o débito, expeça-se certidão para
inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: ANDRÉ
LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/
SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1004340-59.2024.8.26.0541 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto da - Vistos. Solicite-se à OAB local a indicação, com
possível brevidade, de profissional para funcionar como curador(a) especial de FRANCINE DA COSTA RODRIGUES LTDA,
CNPJ nº 43.041.238/0001-78, esclarecendo que funciona ou já funcionou nos autos em epígrafe, o(a)(s) Doutor(a)(es) GLÁUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO, OAB/SP 206.793 e JOSÉ EDUARDO CARMINATTI, OAB/SP 73.573, o(a)(s) qual(is) não
deverá(ão) ser indicado(a)(s). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça, ou seja, santafe3@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício(s).
Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1004536-34.2021.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos
Farmacêuticos S/A - Vistos. Providencie-se, através do sistema RENAJUD, pesquisa de veículos automotores registrados em
nome de ANTONIO CARLOS MARQUES, CPF n. 004.678.238-98. Ciência à parte interessada, manifestando-se, no prazo de 15
dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP)
Processo 1004633-29.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aylton Cesar Rodrigues - Aapb -
Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Analisando os autos, vislumbra-se que a petição/documentos
de págs. 136/137 deveria ter sido protocolada aos autos de Cumprimento de Sentença n° 0000987-91.2025.8.26.0541. Posto
isto, traslade-se, a serventia, cópia da petição/documentos supramencionada àqueles autos. No mais, cumpra-se integralmente
a decisão de págs. 132/133. Int. - ADV: MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), JAQUELINE NOGUEIRA
FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 1004671-41.2024.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - João
Henrique Gonçalves do Rosario - Por todo o exposto, REJEITO a impugnação ofertada, observando-se que o direito à incorporação
compreenderá o período entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva.
Providencie a executada o apostilamento do ALE sobre o salário-base do exequente, com os devidos reflexos pecuniários.
Para apuração dos valores em atraso, deve a executada disponibilizar os informes necessários à elaboração dos cálculos,
em conformidade com o art. 10 do Decreto Estadual n. 61.782/2016. A parte exequente fica intimada a promover a requisição
administrativa dos informes, servindo como ofício cópia da presente decisão, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez)
dias. A executada deverá apresentar os informes no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo administrativo do pedido.
Consigno, por oportuno, que a apresentação de informes não é requisito legal para o início do cumprimento da obrigação de
pagar, visando apenas evitar equívocos por parte do credor, e, assim, a sucumbência desnecessária para as partes, conforme
tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido, ver, mais recentemente, o Agravo de Instrumento n. 3006522-
89.2023.8.26.0000, relatorDesembargador Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, j. em 31/01/2024. Caso os informes
não sejam fornecidos ou se revelem insuficientes no prazo fixado acima, deverá o exequente elaborar memórias de cálculo com
os informes que possui (demonstrativos de pagamentos), sendo que os eventuais equívocos serão reputados como decorrentes
da inércia do devedor, que deverá arcar com o ônus probatório. Prazo: 60 (sessenta) dias, findo o qual, decorrido no silêncio,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1005088-96.2021.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Vistos. Págs. 365/366: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int.
- ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1005265-26.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander ( Brasil ) S/A
- Vanessa Henrique Romero - Vistos. Cumpra-se a parte requerida conforme determinado à pág 400, aguardando-se pelo prazo
indicado. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 299976/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º