Processo ativo

de ANTÔNIO MARCELINO DE OLIVEIRA, em

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: exclusivo para a situação de pessoa que nunca teve registro de nascimento,
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados sua morte, sendo que perdeu os contatos com seus familiares.
Partes e Advogados
Nome: de ANTÔNIO MARCELI *** de ANTÔNIO MARCELINO DE OLIVEIRA, em
Advogados e OAB
Advogado: (a): Destarte, constato que o incide *** (a): Destarte, constato que o incidente processual em exame visa obter a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. especiais. Aduz, ainda, que o falecido residiu no Estado de São Paulo até
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), agosto do ano de 1975, após mudou­se para este Estado, onde residiu até a
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados sua morte, sendo que perdeu os contatos com seus familiares.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Instado a se manifes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tar (andamento n. 6), após diversas diligências, o
Administrativos desta comarca. Ministério Público Estadual acostou o parecer final no andamento n. 42, cujo
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente teor se posicionou favoravelmente ao deferimento do pleito, nos moldes
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de preconizados na inicial.
Serviço n. 02/2021/DF). É o breve relato.
Cuiabá, data registrada no sistema. Fundamento e decido.
(assinado digitalmente) Registre­se, primeiramente, que os serviços notariais e de registro são os de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade,
Juíza de Direito Diretora do Foro autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, sendo que a serventia
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais tem por finalidade a
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em prática de atos relacionados aos fatos jurídicos da vida civil, tais como os
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças
declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que
deferirem a adoção, além das respectivas averbações e anotações, nos
Decisão termos da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
Desta feita, imperioso salutar que a ação de registro tardio ou suprimento de
nascimento tem por objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro de
Processo CIA n.: nascimento, registro este que, por algum motivo, foi danificado ou não foi
0023349­12.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) lavrado no momento adequado e previsto em lei, cujo procedimento não é
Classe exclusivo para a situação de pessoa que nunca teve registro de nascimento,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 200/2024 mas também pode ser utilizado para situações em que a pessoa tem
Requerente (s): documentos de identificação, entretanto, o assento vergastado foi perdido em
CLUB DE REGATAS VASCODA GAMA inundações, incêndios, entre outros imprevistos.
Advogado (a): Destarte, constato que o incidente processual em exame visa obter a
EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB 098035) declaração de óbito, até então inexistente, por se tratar de um fato biológico
JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB 143100) que possui importantes efeitos e consequências jurídico­sociais, daí a
Vistos. necessidade de seu registro e publicidade no cartório de registro civil
Trata­se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela competente, pois resulta no surgimento do direito da personalidade, que
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão4 do Tribunal de Justiça do consiste no atributo que se confere ao homem a qualidade de pessoa.
Estado de Mato Grosso proposto por CLUB DE REGATASVASCO DA GAMA A par dessas premissas, faz­se mister o registro de óbito das pessoas como
a fim de solicitara devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não consectário do atributo da personalidade para a tutela de direitos mínimos
utilizadas na importância de R$ 954,95 (novecentos e cinquenta e quatro reais existenciais.
e noventa e cinco centavos). In casu, os documentos que instruem a petição inicial revelam que os motivos
Compulsando o expediente, verificam­se cumpridas as determinações alegados se enquadram ao regramento sobre o tema, tendo em vista que os
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) dados informados são verossímeis e foram instruídos com documentos
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados suficientes para dar segurança jurídica ao registro tardio vindicado; afinal,
pela referida normativa. incontestável o direito de qualquer interessado rogar pela restauração,
É o breve relato. suprimento ou retificação de assentamento junto ao registro civil, já que este
DECIDO. deverá espelhar necessariamente à realidade de cada indivíduo.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito De mais a mais, some­se isso ao fato de não se constatar qualquer intuito de
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação fraude na sua alteração, tampouco prejuízo a terceiros, corroborando, desta
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. forma, para as providências relacionadas à procedência do pedido.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu Ressalto, por derradeiro, que no tocante a competência para análise do feito,
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já se posicionou, por mais de
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora uma vez no mesmo sentido – Conflitos deCompetêncian. 155435/2013, n.
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. 30235/2016 e 20943/2016 – julgamentos nos quais restou ementados a
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 954,95 competência do Juiz Diretor do Foro para processar e julgar o requerimento
(novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), referente deregistrotardio, tanto de nascimento quanto de óbito.
à guia de n. 58497.901.04.2024­0. Posto isso, em consonância ao parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a
Encaminhe­se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – pretensão formulada na inicial, nos termos do art. 80 da LRP e, por
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da consequência, determino a expedição do mandado, com vistas a proceder ao
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de registro civil de óbito em nome de ANTÔNIO MARCELINO DE OLIVEIRA, em
Mato Grosso. consonância com os dados apresentados na sinopse fática da peça exordial
Publique­se. Intime(m)­se. acostada ao andamento n. 2 do processo em epígrafe.
Cumpra­se, expedindo o necessário. Por derradeiro, expeça­se o competente mandado para o Cartório do 3º Ofício
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente da Comarca de Cuiabá/MT, devendo esta sentença, juntamente com os
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de documentos que instruem o presente, servir de título para tanto.
Serviço n. 02/2021/DF). Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem­se
Cuiabá, data registrada no sistema. os autos, observadas as formalidades legais.
(assinado digitalmente) Publique­se. Intime(m)­se.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Cumpra­se, expedindo o necessário.
Juíza de Direito Diretora do Foro Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Serviço n. 02/2021/DF).
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Processo CIA n.:
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
0015220­18.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Classe
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO N. 2/2024
Vistos.
Trata­se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por JOSÉ DE ALENCAR
SILVA, para lavratura de assento de óbito em nome deANTÔNIO Processo CIA n.:
MARCELINO DE OLIVEIRA, consubstanciada pelas motivações expendidas 0724280.71­2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
no andamento n. 2. Classe
Em síntese, narra que conhecia o falecido Antônio Marcelino de Oliveira há REGISTRO TARDIO DE ÓBITO N. 3/2024
mais de 40 (quarenta) anos, vez que realizou a defesa do de cujus em um Vistos.
processo criminal no ano de 2005, sendo que devido a todo trabalho de Trata­se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por VALDOMIRO VIEIRA
advocacia e conhecimento antigo gerou uma amizade que calhou em DE ARRUDA, para lavratura de assento em nome deOTAVIO MENDES DE
assistência mútua, inclusive porque o falecido já constava com idade ARRUDA, consubstanciada pelas motivações expendidas no andamento n. 2.
avançada (mais de oitenta anos de idade) e necessitava de cuidados Em síntese, narra ser filho do senhor OTAVIO MENDES DE ARRUDA,
Disponibilizado 14/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11701 8
Cadastrado em: 14/08/2025 09:25
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