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de Apta Construtora e Incorporadora Ltda e Consórcio Apta/gef , até o limite de
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Identificação
Nº Processo: 0014919-30.2019.8.26.0001
Vara: Cível Central,
Partes e Advogados
Nome: de Apta Construtora e Incorporadora Ltda *** de Apta Construtora e Incorporadora Ltda e Consórcio Apta/gef , até o limite de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
WALTER CAMARGO ALEGRE (OAB 32183/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), GISLAINE CARLA DE AGUIAR
MUNHOZ (OAB 276048/SP)
Processo 0014919-30.2019.8.26.0001 (processo principal 0011101-17.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge Luiz do Nascimento Junior - E.C.S.N. e outro - Vistos. F. 221 - Foi determ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inada
a transferência a este juízo da quantia de R$14.005,03 referente ao crédito do executado recebido nos autos n° 0015403-
03.2018.8.26.0576 em que foi solicitada a penhora no rosto dos autos. Dou por penhorado o valor transferido, independentemente
de lavratura de auto ou de termo. Resta a parte executada intimada por esta decisão para apresentação de impugnação, no
prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo retro, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em igual
período. Int. - ADV: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250045/SP), ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP)
Processo 0016100-03.2018.8.26.0001 (processo principal 1017610-73.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condominio do Conjunto Residencial Santo Antonio - Roberto Carlos Barbosa - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Diante do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento, manifeste-se o exequente em termos de andamento ao
feito. - ADV: EYDER NUNES MOREIRA (OAB 332168/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), LAURA ANDRADE DE
OLIVEIRA (OAB 357638/SP)
Processo 0016989-78.2023.8.26.0001 (processo principal 1016602-85.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Quitação - Piza Advogados Associados - Cesar Luis Fagioli - - Cristhianne Aparecida Garcia Fagioli - Vistos. As partes informaram
a realização de acordo para por fim ao litígio. As custas judiciais e despesas processuais devem ser pagas pela parte exequente,
sujeito passivo da obrigação tributária, uma vez que a ela está sendo prestado o serviço correspondente à execução. Nos
termos do art. 123, do CTN, as partes não podem alterar o sujeito passivo das obrigações tributárias por convenção particular.
Diante do exposto, cabe ao exequente incluir em seu crédito o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor exequendo a
título de taxa judiciária pela satisfação da execução. Art. 123. Salvo disposição da lei em contrário, as convenções particulares,
relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não pode ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição
legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Anoto ainda que nos termos do artigo 13 do Comunicado
Conjunto 951/23, o juízo pode negar a homologação do acordo que disponha lesar o Fundo Especial de Despesas do TJSP:
13. O Juiz Competente poderá negar a homologação de acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o
pagamento da taxa judiciária e demais despesas sejam de encargo exclusivo daquela que goza do benefício, ou, ainda, exigir
o prévio recolhimento dos valores, na hipótese de ser estabelecido que a incumbência será exclusiva do executado. Diante do
exposto, o termo de acordo deverá ser aditado nos termos desta decisão ou exequente deverá recolher as custas pela satisfação
da obrigação, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento
do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se. - ADV: CLEMENTINA BARBOSA
LESTE (OAB 220261/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB
314754/SP), AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP)
Processo 0017621-41.2022.8.26.0001 (processo principal 1012953-78.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilton Carlos Batista Capello - - Katia Ramos Barroso Capello - - Nair Batista
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de
justiça disponível nos autos digitais (carta precatória sem cumprimento). Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: LEANDRO VIDOTTO CANO (OAB 379325/SP), LEANDRO VIDOTTO
CANO (OAB 379325/SP), LEANDRO VIDOTTO CANO (OAB 379325/SP)
Processo 0018276-77.2003.8.26.0001 (001.03.018276-0) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Patricia King Cottberg
- - Mário Roberto Tridente - - Jean Bernard Devraignes - - Mauro Antonio Cabrini - - José Alexandre Almeida Luiz Junior - -
Maria Cristina Abdalla Ognibene - - Jair Moggi - - Cleto Marinho de Carvalho Filho - - Alexandre Forte - - Ignaz Franz Schoupal
- - Adão Antonio Rezende Pereira - - Haim Vita Victor Hamaoui - - Francisco Dias Curado Rosa - - Takeshi Matsumoto - -
Fernando José Ares Y. Garcia - - Stephan Jancsó - - Noemia Yoshie Tiba - - Anselmo Bonservizzi e outros - Apta Construtora
e Incorporadora Ltda e outro - Flavio Francisco Vaz Toste - - Marcia Aparecida Brasil e outro - Cristiano Naman Vaz Toste - -
Veridiana Naman Vaz Toste - - Lela Hannud Apovian - - LUIZ ALBERTO MARTINI - - MARIA TERESA RODRIGUES DA SILVA
MIGUEL e outros - Gina Cecilia Fabiano - Hotel Atlantico Plus Ltda e outros - Vistos. 1. F.6586/6587: Eventuais impugnações
à arrematação deverão ser apresentadas no prazo previsto no § 2º, do art. 903, ou seja, 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento
da arrematação. O concurso de credores será realizado oportunamente, respeitada a ordem de penhora e preferência dos
créditos. 2. F.6.590/6.594: Até o momento não houve homologação do leilão judicial realizado nestes autos, razão pela qual a
proposta condicionada, sem o auto de arrematação devidamente assinado não é motivo para suspensão do leilão designado
por outro juízo. 3. A exequente deverá juntar planilha atualizada e recolher a taxa para penhora no rosto dos autos. Prazo: 5
dias. 4. DEFIRO a penhora no rosto dos autos n° 0048240-85.1998.8.26.0100, que tramitam perante a 35ª Vara Cível Central,
sobre os eventuais créditos existentes em nome de Apta Construtora e Incorporadora Ltda e Consórcio Apta/gef , até o limite de
seu débito. Servirá a presente decisão assinada digitalmente, juntamente com a planilha atualizada do débito, como termo de
constrição e como oficio ao juízo referido, a fim de que seja cientificado desta decisão e proceda a reserva do valor penhorado,
se em termos. O oficio deverá ser encaminhado via e-mail, com URGÊNCIA, após o recolhimento da taxa no valor de R$ 32,75
por ato (excetuando se a parte a ser beneficiada com o envio tiver obtido o benefício da gratuidade processual), nos termos
do art. 2º, XIII, da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003 c/c Provimento CSM nº 2.739/2024. Oportunamente,
confirmada a reserva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, da penhora e do prazo para impugnação. Intimem-se. -
ADV: GINA CECILIA FABIANO (OAB 411359/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/
SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), JORGE LUIZ DA SILVA FILHO (OAB
169984/RJ), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB 137092/SP), MARCIA
CARRARO TREVISIOLI (OAB 114165/SP), MARCIA CARRARO TREVISIOLI (OAB 114165/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB
108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB
108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB
108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), AGUIDA ARRUDA
BARBOSA (OAB 29881/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB
169005/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
WALTER CAMARGO ALEGRE (OAB 32183/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), GISLAINE CARLA DE AGUIAR
MUNHOZ (OAB 276048/SP)
Processo 0014919-30.2019.8.26.0001 (processo principal 0011101-17.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge Luiz do Nascimento Junior - E.C.S.N. e outro - Vistos. F. 221 - Foi determ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inada
a transferência a este juízo da quantia de R$14.005,03 referente ao crédito do executado recebido nos autos n° 0015403-
03.2018.8.26.0576 em que foi solicitada a penhora no rosto dos autos. Dou por penhorado o valor transferido, independentemente
de lavratura de auto ou de termo. Resta a parte executada intimada por esta decisão para apresentação de impugnação, no
prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo retro, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em igual
período. Int. - ADV: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250045/SP), ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP)
Processo 0016100-03.2018.8.26.0001 (processo principal 1017610-73.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condominio do Conjunto Residencial Santo Antonio - Roberto Carlos Barbosa - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Diante do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento, manifeste-se o exequente em termos de andamento ao
feito. - ADV: EYDER NUNES MOREIRA (OAB 332168/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), LAURA ANDRADE DE
OLIVEIRA (OAB 357638/SP)
Processo 0016989-78.2023.8.26.0001 (processo principal 1016602-85.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Quitação - Piza Advogados Associados - Cesar Luis Fagioli - - Cristhianne Aparecida Garcia Fagioli - Vistos. As partes informaram
a realização de acordo para por fim ao litígio. As custas judiciais e despesas processuais devem ser pagas pela parte exequente,
sujeito passivo da obrigação tributária, uma vez que a ela está sendo prestado o serviço correspondente à execução. Nos
termos do art. 123, do CTN, as partes não podem alterar o sujeito passivo das obrigações tributárias por convenção particular.
Diante do exposto, cabe ao exequente incluir em seu crédito o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor exequendo a
título de taxa judiciária pela satisfação da execução. Art. 123. Salvo disposição da lei em contrário, as convenções particulares,
relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não pode ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição
legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Anoto ainda que nos termos do artigo 13 do Comunicado
Conjunto 951/23, o juízo pode negar a homologação do acordo que disponha lesar o Fundo Especial de Despesas do TJSP:
13. O Juiz Competente poderá negar a homologação de acordo em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o
pagamento da taxa judiciária e demais despesas sejam de encargo exclusivo daquela que goza do benefício, ou, ainda, exigir
o prévio recolhimento dos valores, na hipótese de ser estabelecido que a incumbência será exclusiva do executado. Diante do
exposto, o termo de acordo deverá ser aditado nos termos desta decisão ou exequente deverá recolher as custas pela satisfação
da obrigação, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento
do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se. - ADV: CLEMENTINA BARBOSA
LESTE (OAB 220261/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB
314754/SP), AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP)
Processo 0017621-41.2022.8.26.0001 (processo principal 1012953-78.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilton Carlos Batista Capello - - Katia Ramos Barroso Capello - - Nair Batista
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de
justiça disponível nos autos digitais (carta precatória sem cumprimento). Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: LEANDRO VIDOTTO CANO (OAB 379325/SP), LEANDRO VIDOTTO
CANO (OAB 379325/SP), LEANDRO VIDOTTO CANO (OAB 379325/SP)
Processo 0018276-77.2003.8.26.0001 (001.03.018276-0) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Patricia King Cottberg
- - Mário Roberto Tridente - - Jean Bernard Devraignes - - Mauro Antonio Cabrini - - José Alexandre Almeida Luiz Junior - -
Maria Cristina Abdalla Ognibene - - Jair Moggi - - Cleto Marinho de Carvalho Filho - - Alexandre Forte - - Ignaz Franz Schoupal
- - Adão Antonio Rezende Pereira - - Haim Vita Victor Hamaoui - - Francisco Dias Curado Rosa - - Takeshi Matsumoto - -
Fernando José Ares Y. Garcia - - Stephan Jancsó - - Noemia Yoshie Tiba - - Anselmo Bonservizzi e outros - Apta Construtora
e Incorporadora Ltda e outro - Flavio Francisco Vaz Toste - - Marcia Aparecida Brasil e outro - Cristiano Naman Vaz Toste - -
Veridiana Naman Vaz Toste - - Lela Hannud Apovian - - LUIZ ALBERTO MARTINI - - MARIA TERESA RODRIGUES DA SILVA
MIGUEL e outros - Gina Cecilia Fabiano - Hotel Atlantico Plus Ltda e outros - Vistos. 1. F.6586/6587: Eventuais impugnações
à arrematação deverão ser apresentadas no prazo previsto no § 2º, do art. 903, ou seja, 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento
da arrematação. O concurso de credores será realizado oportunamente, respeitada a ordem de penhora e preferência dos
créditos. 2. F.6.590/6.594: Até o momento não houve homologação do leilão judicial realizado nestes autos, razão pela qual a
proposta condicionada, sem o auto de arrematação devidamente assinado não é motivo para suspensão do leilão designado
por outro juízo. 3. A exequente deverá juntar planilha atualizada e recolher a taxa para penhora no rosto dos autos. Prazo: 5
dias. 4. DEFIRO a penhora no rosto dos autos n° 0048240-85.1998.8.26.0100, que tramitam perante a 35ª Vara Cível Central,
sobre os eventuais créditos existentes em nome de Apta Construtora e Incorporadora Ltda e Consórcio Apta/gef , até o limite de
seu débito. Servirá a presente decisão assinada digitalmente, juntamente com a planilha atualizada do débito, como termo de
constrição e como oficio ao juízo referido, a fim de que seja cientificado desta decisão e proceda a reserva do valor penhorado,
se em termos. O oficio deverá ser encaminhado via e-mail, com URGÊNCIA, após o recolhimento da taxa no valor de R$ 32,75
por ato (excetuando se a parte a ser beneficiada com o envio tiver obtido o benefício da gratuidade processual), nos termos
do art. 2º, XIII, da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003 c/c Provimento CSM nº 2.739/2024. Oportunamente,
confirmada a reserva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, da penhora e do prazo para impugnação. Intimem-se. -
ADV: GINA CECILIA FABIANO (OAB 411359/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/
SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), JORGE LUIZ DA SILVA FILHO (OAB
169984/RJ), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB 137092/SP), MARCIA
CARRARO TREVISIOLI (OAB 114165/SP), MARCIA CARRARO TREVISIOLI (OAB 114165/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB
108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB
108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB
108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), AGUIDA ARRUDA
BARBOSA (OAB 29881/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB
169005/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º