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de arcar com as despesas
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Identificação
Nº Processo: 1014443-14.2025.8.26.0405
Classe: do processo como de praxe. Assim sendo, com o depósito das
Partes e Advogados
Autor: de arcar com *** de arcar com as despesas
Advogados e OAB
Advogado: em 10% sobre o valor em exec *** em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1014443-14.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-
lei nº 911/69), oficiando-se. Fica desde já autorizada a ordem de reforço policial e de arrombamento, se necessário for. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA PASSOS
MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1014474-34.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nivea Rosa de Sousa - Vistos.
Os documentos juntados não se mostram suficientes para demonstrar a incapacidade do autor de arcar com as despesas
processuais. Assim, para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe a requerente
se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor) e junte cópia da última declaração de imposto de renda.
Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1014852-58.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Fls. 205: defiro a pesquisa de endereços através do sistema Petrus. Sem prejuízo,
oficie-se a ENEL e SABESP, conforme requerido. O autor deverá imprimir e encaminhar os ofícios. Na sequência deverá juntar
aos autos os respectivos protocolos. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1015180-51.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 193, JULGO EXTINTO o processo
de Execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art.775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não tendo
o exequente em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tala to incompatível com o direito de recorrer e, publicada esta
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Proceda-se a liberação do veículo perante o sistema
Renajud às fls. 154/155 bem como recolha o mandado expedido às fls. 190/192 independentemente de cumprimento. P.R.I. -
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1015823-09.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Daphne Morales
Martins - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 346/352: defiro a anotação do laudo do perito judicial de fls.
285/332 como peças sigilosas. Anote-se como de praxe. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a
instrução do processo. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem as alegações finais. A seguir, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), SONIA SILVESTRE ARAUJO (OAB 298266/SP)
Processo 1016463-46.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Republicação: “Vistos. Fls. 2945: defiro. Expeça-se mandado no endereço
requerido. Cópia desta decisão, devidamente assinada digitalmente servirá como ofício para requisição de força policial e
ordem de arrombamento, se necessário for. O autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça e lhe fornecer todos os
meios necessários para o cumprimento deste mandado. Autorizo a realização das diligências do oficial de justiça nos termos
do artigo 212 do CPC. Proceda-se ao bloqueio do veículo perante o sistema Renajud. Intime-se. “ - ADV: HENRIQUE GINESTE
SCHROEDER (OAB 3780/SC)
Processo 1016902-23.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1017137-87.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Primo Distribuidora de
Veículos Ltda. - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Republicação de fls. 237: “Manifeste-se o requerente, em cinco
dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento” - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB
71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP)
Processo 1018167-60.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Recebo
a petição e documentos como aditamento da inicial e defiro o pedido de conversão da ação de Busca e apreensão em ação
de Execução. Providencie a serventia a alteração da classe do processo como de praxe. Assim sendo, com o depósito das
diligências do oficial de justiça, determino a expedição do mandado de citação para cumprimento da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 827). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, e este poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, independentemente da penhora. O
reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado),
no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.917). Intime-se. -
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1019121-09.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam de Oliveira
Santos da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença
proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II
do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos. Cientifique a autora, através de carta a respeito do mandado de levantamento a ser expedido nos autos. Expeça-se
mandado de levantamento do valor depositado. Providencie o executado o pagamento das custas finais. P. R. I. - ADV: BRUNO
MAXIMILIANO FRANCHINI HENSEL (OAB 370272/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP)
Processo 1020016-04.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Promova a autora, em 5 (cinco) dias o andamento do feito, requerendo o que entender
de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1020085-36.2023.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Condomínio Jardins do Brasil Central -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: CAROLINE NARCON
PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Processo 1020096-36.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Marly Novais de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1014443-14.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-
lei nº 911/69), oficiando-se. Fica desde já autorizada a ordem de reforço policial e de arrombamento, se necessário for. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA PASSOS
MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1014474-34.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nivea Rosa de Sousa - Vistos.
Os documentos juntados não se mostram suficientes para demonstrar a incapacidade do autor de arcar com as despesas
processuais. Assim, para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe a requerente
se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor) e junte cópia da última declaração de imposto de renda.
Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1014852-58.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Fls. 205: defiro a pesquisa de endereços através do sistema Petrus. Sem prejuízo,
oficie-se a ENEL e SABESP, conforme requerido. O autor deverá imprimir e encaminhar os ofícios. Na sequência deverá juntar
aos autos os respectivos protocolos. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1015180-51.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 193, JULGO EXTINTO o processo
de Execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art.775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não tendo
o exequente em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tala to incompatível com o direito de recorrer e, publicada esta
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Proceda-se a liberação do veículo perante o sistema
Renajud às fls. 154/155 bem como recolha o mandado expedido às fls. 190/192 independentemente de cumprimento. P.R.I. -
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1015823-09.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Daphne Morales
Martins - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 346/352: defiro a anotação do laudo do perito judicial de fls.
285/332 como peças sigilosas. Anote-se como de praxe. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a
instrução do processo. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem as alegações finais. A seguir, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), SONIA SILVESTRE ARAUJO (OAB 298266/SP)
Processo 1016463-46.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Republicação: “Vistos. Fls. 2945: defiro. Expeça-se mandado no endereço
requerido. Cópia desta decisão, devidamente assinada digitalmente servirá como ofício para requisição de força policial e
ordem de arrombamento, se necessário for. O autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça e lhe fornecer todos os
meios necessários para o cumprimento deste mandado. Autorizo a realização das diligências do oficial de justiça nos termos
do artigo 212 do CPC. Proceda-se ao bloqueio do veículo perante o sistema Renajud. Intime-se. “ - ADV: HENRIQUE GINESTE
SCHROEDER (OAB 3780/SC)
Processo 1016902-23.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1017137-87.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Primo Distribuidora de
Veículos Ltda. - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Republicação de fls. 237: “Manifeste-se o requerente, em cinco
dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento” - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB
71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP)
Processo 1018167-60.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Recebo
a petição e documentos como aditamento da inicial e defiro o pedido de conversão da ação de Busca e apreensão em ação
de Execução. Providencie a serventia a alteração da classe do processo como de praxe. Assim sendo, com o depósito das
diligências do oficial de justiça, determino a expedição do mandado de citação para cumprimento da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 827). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, e este poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, independentemente da penhora. O
reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado),
no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.917). Intime-se. -
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1019121-09.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam de Oliveira
Santos da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença
proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II
do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos. Cientifique a autora, através de carta a respeito do mandado de levantamento a ser expedido nos autos. Expeça-se
mandado de levantamento do valor depositado. Providencie o executado o pagamento das custas finais. P. R. I. - ADV: BRUNO
MAXIMILIANO FRANCHINI HENSEL (OAB 370272/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP)
Processo 1020016-04.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Promova a autora, em 5 (cinco) dias o andamento do feito, requerendo o que entender
de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1020085-36.2023.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Condomínio Jardins do Brasil Central -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: CAROLINE NARCON
PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Processo 1020096-36.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Marly Novais de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º