Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
de arcar com os encargos processuais. Para
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Identificação
Nº Processo: 1013013-67.2023.8.26.0576
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Diário (linha): Eletrônico - Caderno Administrativo, datado de 20/02/2017, páginas 30 e 31, edição 2292, também disponível no endereço
Partes e Advogados
Autor: de arcar com os encar *** de arcar com os encargos processuais. Para
Advogados e OAB
Advogado: entende que seriam os corretos,devendo também ser anexa *** entende que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento
parcial do precatório. Int. - ADV: MARINA ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP)
Processo 1013013-67.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Roberto Perez - Vistos.
Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e
eventual prolação de decisão/sentença. Int. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1013116-06.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - João
Henrique de Oliveira Firmo - Vistos. Antes de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, promova a parte autora a emenda da
inicial de forma a adequar o valor da causa ao valor em discussão, ou seja, ao da efetiva repercussão econômica do caso, ainda
que de forma estimativa, para fins de análise das condições econômicas do autor de arcar com os encargos processuais. Para
fins de cálculo, pode a parte valer-se do disposto no parágrafo 2º do art. 2º da mesma Lei, ou a juntada de quadro analítico que
justifique o valor já atribuído (indicando ao menos a base de cálculo, alíquota aplicada e como se obteve o valor, a cada mês,
a ser restituído), conforme o Enunciado 3, aprovado pelo XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP)
do dia 02/12/2016, com a seguinte redação: A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha
discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo., conforme publicação do Diário da Justiça
Eletrônico - Caderno Administrativo, datado de 20/02/2017, páginas 30 e 31, edição 2292, também disponível no endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Imprensa/Noticias/Noticia?codigoNoticia=38643 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do feito sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1013208-28.2018.8.26.0576/03 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Janaina Paglioni
Pagianotto - Vistos. Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos, sem intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição
previdenciária, serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-
se que a nova modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta judicial vinculada
aos autos de origem, não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por este Juízo, haja
vista transferência direta para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de seu advogado.
Destaque-se que eventuais impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE,
nos termos do Comunicado DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de
pagamento por meio do menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento
da individualização de valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o
advogado entende que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim,
aguardem-se informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de
pagamento parcial do precatório. Int. - ADV: JOSÉ DE JESUS ROSSETO (OAB 268953/SP)
Processo 1014241-87.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - So
Cheque Organizações Serviços de Cobrança Limitda Me - Vistos. Cumpra-se a V. decisão colegiada. Ciência às partes e, se o
caso, ao MP. Como a decisão foi de improcedência e não foram arbitrados honorários sucumbenciais, arquivem-se, anotando-
se. Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1014409-16.2022.8.26.0576/01 - Precatório - Correção Monetária - Angela Maria de Macedo - Vistos. Ciência às
partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, sem intervenção
deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária, serão
providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-se que eventuais
impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado
DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do
menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de
valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende
que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Ante a informação do
pagamento efetivado e a extinção do precatório pela DEPRE, não havendo qualquer informação das partes com relação a
eventuais irregularidades, no prazo de 10 dias, tornem conclusos para baixa e arquivamento, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 1014660-34.2022.8.26.0576/01 - Precatório - Correção Monetária - Sueli Aparecida Maraskalchi Marasqualqui -
Vistos. Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos,
sem intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária,
serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-se que a nova
modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta judicial vinculada aos autos de origem,
não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por este Juízo, haja vista transferência direta
para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de seu advogado. Destaque-se que eventuais
impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado
DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do
menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de
valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende
que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim, aguardem-se
informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento
parcial do precatório. Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 1014719-22.2022.8.26.0576/01 - Precatório - Correção Monetária - Maria Tereza Bonvino Madi - Vistos.
Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, sem
intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária,
serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-se que a nova
modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta judicial vinculada aos autos de origem,
não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por este Juízo, haja vista transferência direta
para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de seu advogado. Destaque-se que eventuais
impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado
DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do
menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de
valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende
que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim, aguardem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento
parcial do precatório. Int. - ADV: MARINA ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP)
Processo 1013013-67.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Roberto Perez - Vistos.
Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e
eventual prolação de decisão/sentença. Int. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1013116-06.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - João
Henrique de Oliveira Firmo - Vistos. Antes de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, promova a parte autora a emenda da
inicial de forma a adequar o valor da causa ao valor em discussão, ou seja, ao da efetiva repercussão econômica do caso, ainda
que de forma estimativa, para fins de análise das condições econômicas do autor de arcar com os encargos processuais. Para
fins de cálculo, pode a parte valer-se do disposto no parágrafo 2º do art. 2º da mesma Lei, ou a juntada de quadro analítico que
justifique o valor já atribuído (indicando ao menos a base de cálculo, alíquota aplicada e como se obteve o valor, a cada mês,
a ser restituído), conforme o Enunciado 3, aprovado pelo XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP)
do dia 02/12/2016, com a seguinte redação: A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha
discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo., conforme publicação do Diário da Justiça
Eletrônico - Caderno Administrativo, datado de 20/02/2017, páginas 30 e 31, edição 2292, também disponível no endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Imprensa/Noticias/Noticia?codigoNoticia=38643 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do feito sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1013208-28.2018.8.26.0576/03 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Janaina Paglioni
Pagianotto - Vistos. Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos, sem intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição
previdenciária, serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-
se que a nova modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta judicial vinculada
aos autos de origem, não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por este Juízo, haja
vista transferência direta para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de seu advogado.
Destaque-se que eventuais impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE,
nos termos do Comunicado DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de
pagamento por meio do menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento
da individualização de valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o
advogado entende que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim,
aguardem-se informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de
pagamento parcial do precatório. Int. - ADV: JOSÉ DE JESUS ROSSETO (OAB 268953/SP)
Processo 1014241-87.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - So
Cheque Organizações Serviços de Cobrança Limitda Me - Vistos. Cumpra-se a V. decisão colegiada. Ciência às partes e, se o
caso, ao MP. Como a decisão foi de improcedência e não foram arbitrados honorários sucumbenciais, arquivem-se, anotando-
se. Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1014409-16.2022.8.26.0576/01 - Precatório - Correção Monetária - Angela Maria de Macedo - Vistos. Ciência às
partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, sem intervenção
deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária, serão
providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-se que eventuais
impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado
DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do
menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de
valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende
que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Ante a informação do
pagamento efetivado e a extinção do precatório pela DEPRE, não havendo qualquer informação das partes com relação a
eventuais irregularidades, no prazo de 10 dias, tornem conclusos para baixa e arquivamento, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 1014660-34.2022.8.26.0576/01 - Precatório - Correção Monetária - Sueli Aparecida Maraskalchi Marasqualqui -
Vistos. Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos,
sem intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária,
serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-se que a nova
modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta judicial vinculada aos autos de origem,
não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por este Juízo, haja vista transferência direta
para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de seu advogado. Destaque-se que eventuais
impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado
DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do
menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de
valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende
que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim, aguardem-se
informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento
parcial do precatório. Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 1014719-22.2022.8.26.0576/01 - Precatório - Correção Monetária - Maria Tereza Bonvino Madi - Vistos.
Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, sem
intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária,
serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-se que a nova
modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta judicial vinculada aos autos de origem,
não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por este Juízo, haja vista transferência direta
para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de seu advogado. Destaque-se que eventuais
impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado
DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do
menuRequisitórios \> Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de
valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende
que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim, aguardem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º