Processo ativo

de Art. 18º. A entidade beneficiada deve fazer a prestação de contas à equipe

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Nome: de Art. 18º. A entidade beneficiada dev *** de Art. 18º. A entidade beneficiada deve fazer a prestação de contas à equipe
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
ingerência, ainda que informal, na constituição ou administração da entidade com projetos habilitados, com o valor do orçamento de execução parcial e
ou na utilização de receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos, total.
projetos ou programas alinhados a metas institucionais; § 2º. O procedimento referido terá como peça inicial o edital referido no § 1º
- Entidades cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo que deste artigo, acompanhado de cópias do relatório de visit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e pareceres.
indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder § 3º. A escolha da entidade habilitada será efetuada pelo Juízo da Execução
Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus Penal, Juízo Criminal ou Juizado Especial Criminal.
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade Art. 14º. O Juízo da Execução, o Juízo Criminal ou o Juizado Especial
até o segundo grau. Criminal decidirá sobre a destinação dos recursos aos projetos habilitados
- Entidades que não possuem sede própria na Comarca; quando o numerário não for destinado total ou parcialmente ao Conselho da
- Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Comunidade, na forma descrita no parágrafo único do art. 562 da CNGC
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário. Judicial do TJ/MT.
Art. 4º. O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade § 1º. No despacho inicial, o magistrado deverá:
social para cadastrar será de 30 (TRINTA) DIAS, a partir da publicação deste I - indicar os projetos selecionados por sua unidade judiciária que receberão
Edital, sendo que o cadastro deverá ser protocolado pelo e-mail: HYPERLINK os recursos;
“mailto:cotriguacu@tjmt.jus.br“cotriguacu@tjmt.jus.brHYPERLINK “ II - determinar à entidade beneficiada abertura de conta bancária específica
mailto:cotriguacu@tjmt.jus.br“. para movimentação dos valores referentes ao projeto, no prazo de 10 (dez)
Art. 5º. As entidades deverão preencher o formulário Anexo I, em dias.
conformidade com o Provimento n. 05/2015-CGJ, com os documentos § 2º. A esse procedimento ficarão apensos os projetos com as respectivas
descritos no art. 579 da CNGC. prestações de contas, termos de visitas de acompanhamento da execução e
§1º - Todos os cadastros serão analisados por este Juízo, conjuntamente pareceres.
com a equipe da Diretoria. Art. 15º. A partir do momento em que houver a disponibilidade de recursos
§2º - Após todo procedimento, será publicado a relação das entidades que suficientes para atender ao(s) projeto(s) apresentado(s), será feita a
tiveram os cadastros aprovados. destinação do numerário respectivo.
§3º - Serão indeferidos aqueles que não apresentarem os documentos §1º. A decisão fixará o prazo para a prestação de contas, conforme o
conforme o artigo supracitado no ato da inscrição. cronograma de execução apresentado no projeto.
Art. 6º. Findo o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital e recebido o §2º. Os valores destinados a cada entidade serão levantados de acordo com
requerimento de cadastro, deverá ser realizada visita à entidade, no prazo de o cronograma de despesas estabelecido no projeto, por meio de único alvará
30 (trinta) dias, preferencialmente por assistente social ou equipe judicial.
multidisciplinar, ou, na impossibilidade, por servidor do quadro do Poder Art. 16º. Feita a destinação do recurso ao projeto, o magistrado responsável
Judiciário, lavrando-se relatório de visita, no qual constarão informações pela unidade judiciária deverá estabelecer o critério para o acompanhamento
pormenorizadas a respeito da entidade, bem como de suas instalações, da execução do cronograma apresentado, sendo fiscalizado pela equipe
inclusive mediante registro fotográfico. multidisciplinar o cumprimento do prazo inicialmente proposto, em atendimento
§1º - Apresentado o relatório de visita e preenchidos os requisitos do edital, os à exigência contida no edital e no projeto.
autos serão encaminhados com vista para o Ministério Público para §1º. A entidade será intimada para apresentar a prestação de contas da
manifestação no prazo de 10 (dez) dias. execução parcial do projeto por meio de carta de intimação, com comprovante
Art. 7º. Após à análise, será publicada a lista das instituições habilitadas. de recebimento.
Art. 8º. O Projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 10 §2º. A partir da data de intimação, as entidades terão 15 (quinze) dias para
(dez) dias a contar da publicação da relação das entidades com os cadastros juntarem a prestação de contas da verba recebida e de sua destinação.
regulares, no modelo previsto no Anexo II, de acordo com o Provimento n. §3º. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, por uma única
05/2015-CGJ, bem como, com a CNGC Judicial do TJ/MT. vez, por mais 10 (dez) dias, a requerimento da entidade beneficiada.
§1º. O projeto a ser apresentado pela entidade que pretende obter os §4º. A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo determinado ficará
recursos deverá seguir o Modelo Orientado para Projetos Sociais e conter as impedida de participar do certame subsequente.
seguintes especificações: §5º. O impedimento também se aplica aos casos em que a apresentação do
I - dados de identificação do projeto e da instituição; II - justificativa; projeto ocorrer sem alguma das especificações obrigatórias e quando não for
III - objetivos do projeto; IV - o público-alvo; atendido o prazo determinado pelo magistrado.
V - impacto; Art. 17º. As prestações de contas de cada entidade serão juntadas nos autos
VI - recursos materiais, acompanhados de 3 (três) orçamentos referentes ao que foram distribuídos na Cepa ou nas secretarias das varas de execução,
mesmo objeto de aquisição, na existência de estabelecimentos comerciais na conforme disposto no § 2º do art. 588 do CNGC Judicial – TJ/MT.
unidade judiciária respectiva, se houver, sendo estes legíveis, com nome de Art. 18º. A entidade beneficiada deve fazer a prestação de contas à equipe
um responsável devidamente identificado e com validade no momento do multidisciplinar do juízo, acompanhada, no final do projeto, dos seguintes itens:
pagamento, admitindo-se orçamento via e-mail; - relatório detalhado, assinado pelo responsável pela entidade beneficiada,
VII - calendário de execução do projeto; com informações, tais como: execução do objeto e atingimento dos objetivos;
VIII - descrição de recursos humanos necessários à execução do projeto, meta alcançada; população beneficiada; avaliação da qualidade dos serviços
com a identificação (RG, CPF e comprovante de residência) das pessoas que prestados; montante de recursos aplicados; descrição do alcance social;
participarão da respectiva execução; IX - resumo dos projetos já localidade e/ou endereço da execução do objeto/objetivo; demais informações
desenvolvidos na área de atuação, para avaliação de sua proficiência. ou registros e, especialmente, as atividades realizadas no atendimento ao
§2º. As entidades poderão apresentar um ou mais projetos, devidamente público, inclusive com registro fotográfico;
instruídos nos termos deste edital. - relatório de execução físico-financeira consolidado, com todo o recurso
Art. 9º. Havendo a apresentação de projetos em desconformidade com as utilizado e metas executadas;
especificações aqui previstas, será a entidade notificada para sanar a - relação de pagamentos efetuados, em sequência cronológica e relação de
irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por mais 5 (cinco) por bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos pactuados,
decisão fundamentada. respectivas notas fiscais e “atestados”;
Parágrafo único. Não obedecendo ao disposto no art. 580 da CNGC Judicial - demais documentos contábeis e financeiros e, ainda, a declaração de
do TJ/MT, a entidade será excluída do cadastro da unidade judiciária guarda e conservação destes.
responsável pela destinação dos recursos aqui previstos. Parágrafo único. Tanto o promotor de justiça quanto o magistrado poderão
Art. 10º. Os projetos cadastrados serão analisados pela equipe requisitar documentos, informações, comprovantes ou esclarecimentos e,
multidisciplinar, se houver, ou por servidor com formação em Contabilidade ou bem assim, realizar inspeções pessoais.
Administração, que deverá apresentar parecer técnico, no prazo de 15 Art. 19º. A prestação de contas recebida pelo magistrado será encaminhada à
(quinze) dias, indicando as entidades e projetos que atendam aos seguintes equipe multidisciplinar ou ao assistente social da unidade judiciária, se houver,
requisitos: que emitirá parecer, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da execução do objeto
- relevante cunho social; e alcance dos objetivos, com avaliação das atividades realizadas no
- viabilidade de implementação; III - utilidade e necessidade; atendimento ao público. Parágrafo único. Após o parecer da equipe
IV - benefícios à segurança pública, educação ou saúde. multidisciplinar, a prestação de contas será remetida ao Ministério Público,
Art. 11º. Apresentado o parecer técnico, os autos serão encaminhados ao para manifestação, também no prazo de 10 (dez) dias.
Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e a seguir Art. 20º. Não havendo diligências a serem realizadas, e cumpridas as
conclusos ao magistrado, que decidirá, no mesmo prazo, com fundamento providências determinadas, o magistrado apreciará as contas apresentadas,
nos requisitos do artigo anterior e no disposto na Resolução n. 154/2012 do zelando sempre pela publicidade e transparência na destinação dos recursos
Conselho Nacional de Justiça, quais projetos serão contemplados. e correta aplicação.
Art. 12º. Habilitados os projetos, haverá a formação de banco de dados no §1º. Concluída a execução do projeto, a instituição prestará contas à unidade
juízo para fins de formação de cadastro a que se refere o inciso I do art. 3º do judiciária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de enquadramento
Provimento n. 21/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça. de conduta do seu representante legal em crime de desobediência, nos
Art. 13º. Habilitados os projetos, o juízo competente decidirá sobre a termos do art. 330 do Código Penal, podendo gerar, em caso de desvio,
destinação dos recursos. responsabilidade civil, penal e administrativa.
§ 1º. No despacho inicial, o magistrado a que compete a execução penal §2º. Homologadas as contas, os processos relativos ao projeto e respectiva
determinará a publicação de edital para dar ampla publicidade das unidades prestação de contas serão desapensados e arquivados.
Disponibilizado 19/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11832 21
Cadastrado em: 14/08/2025 23:32
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