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de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do violência
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de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do violência;
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou violência;
Juiz Titular da Vara Judicial; VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética crianças, aos adolesc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entes e às famílias, submetidos à competência das
Profissional de cada área de atuação. Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia: determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
A) No Juizado Especial Criminal: com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
procedimentos judiciais, quando determinado; X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
quando designado; XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
técnicos em Psicologia; Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
familiares; e psicológico;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; cadastro das pessoas aptas a adotar;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa; XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das terapêutica;
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência propostas;
química; XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes de projetos relacionados com a área de psicologia;
envolvidas nos autos; XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando realizados, para fins de controle estatístico.
instrumentos de investigação psicológica; D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a Mulher:
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
psicólogo; nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher,
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
psicológico aplicado ao campo do direito; Juiz;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
propostas; medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar; às crianças e adolescentes;
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência,
realizados, para fins de controle estatístico. encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais
B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais: de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em federal e acompanhar o encaminhamento;
procedimentos judiciais, quando determinado; IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa, V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao violência, e aos filhos, se necessário;
Juiz; VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e violência;
outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e
programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro
municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta; de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
juízes; IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário; e psicológico;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições, X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
escolas, vizinhanças, entre outros; XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o propostas;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
e psicológico; preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas; XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
propostas; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais; realizados, para fins de controle estatístico.
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
realizados, para fins de controle estatístico. I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: procedimentos judiciais, quando determinado;
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando quando designado;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
às partes; IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras familiares;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
às crianças e aos adolescentes; outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua tratamento até o término da medida socioeducativa;
alta; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades atividades propostas, em conjunto com a equipe;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
Disponibilizado 6/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11824 17
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou violência;
Juiz Titular da Vara Judicial; VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética crianças, aos adolesc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entes e às famílias, submetidos à competência das
Profissional de cada área de atuação. Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia: determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
A) No Juizado Especial Criminal: com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
procedimentos judiciais, quando determinado; X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente;
quando designado; XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
técnicos em Psicologia; Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
familiares; e psicológico;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; cadastro das pessoas aptas a adotar;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa; XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das terapêutica;
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência propostas;
química; XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes de projetos relacionados com a área de psicologia;
envolvidas nos autos; XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando realizados, para fins de controle estatístico.
instrumentos de investigação psicológica; D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a Mulher:
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
psicólogo; nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher,
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
psicológico aplicado ao campo do direito; Juiz;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
propostas; medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar; às crianças e adolescentes;
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência,
realizados, para fins de controle estatístico. encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais
B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais: de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em federal e acompanhar o encaminhamento;
procedimentos judiciais, quando determinado; IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa, V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao violência, e aos filhos, se necessário;
Juiz; VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e violência;
outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e
programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro
municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta; de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
juízes; IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário; e psicológico;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições, X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
escolas, vizinhanças, entre outros; XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o propostas;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
e psicológico; preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas; XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
propostas; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais; realizados, para fins de controle estatístico.
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
realizados, para fins de controle estatístico. I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: procedimentos judiciais, quando determinado;
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando quando designado;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
às partes; IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras familiares;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
às crianças e aos adolescentes; outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua tratamento até o término da medida socioeducativa;
alta; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades atividades propostas, em conjunto com a equipe;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
Disponibilizado 6/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11824 17