Processo ativo

de Augusto

1086146-81.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de Au *** de Augusto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA MESQUITA VIANA (OAB 207157/SP), MARCELO SOARES CABRAL
(OAB 187843/SP), SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI (OAB 130219/SP)
Processo 1086146-81.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0080407-23.2019.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Rodimilson Lazaro de Oliveira - - Cassia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Freiria Barbosa - Flavio Augusto Soares da Silva Plens - -
Tabatinguera Empreendimentos Imobiliários Ltda - - RODRIGO ZAGO FERREIRA - Apelação juntada. À parte contrária para
contrarrazões. - ADV: MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP), DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP),
MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/SP), ANDREZA DE SOUZA SILVA (OAB 163981/SP),
JOSÉ LUIZ FUNGACHE (OAB 188498/SP), ANDREZA DE SOUZA SILVA (OAB 163981/SP)
Processo 1086544-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.A.N. - - M.C.P.N. - Q.C.C.S.S. - -
A.A.M.I.S. - 3. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em
razão do resultado do julgamento, revogo a liminar de fls. 86/88 e outras subsequentes e condeno os autores ao pagamento das
custas e despesas processuais, além dos honorários devidos ao patrono das rés, verba fixada em 10% sobre o valor atualizado
da causa. P.R.I.C. São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1086749-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maxim Administração e
Participações Ltda. - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1087597-49.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Giácomo
Guarnera - - Anna Lucia Gonçalves - Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Serasajud, consoante
fls. 374. - ADV: GIACOMO GUARNERA (OAB 130302/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANNA LÚCIA
GONÇALVES (OAB 175706/SP)
Processo 1087597-49.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Giácomo
Guarnera - - Anna Lucia Gonçalves - Vistos. 1) Fls. 371. Ciente do pedido de desconsideração da petição de fls. 358/361,
juntada por equívoco da parte exequente. 2) Fls. 372. Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III,
do Código de Processo Civil, como requerido pela parte autora, pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se que, durante o prazo de
suspensão, não serão praticados atos processuais. Ciente da revogação da procuração dos patronos da parte autora. Aguarde-
se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GIACOMO GUARNERA (OAB 130302/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP), ANNA LÚCIA GONÇALVES (OAB 175706/SP)
Processo 1087754-61.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.P.F. Nova União Alimentos Ltda. -
Edilene Barbosa Moreira e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de desbloqueio de fls. 388 no prazo
de 5 dias, sob pena de deferimento do pedido. Após, conclusos com urgência. Para apreciação do pedido de justiça gratuita,
comprove a parte executada, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da gratuidade, a alegação de incapacidade
econômica, juntando (a) cópia integral (bens e rendimentos) das três últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto
de Renda, ou (b) demonstrativo de que não declarou imposto de renda, o que pode ser obtido por meio do acesso ao seu perfil
junto ao Portal Gov.Br , além de (c) cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos, (d) cópia da carteira de
trabalho, (e) cópia dos extratos bancários dos três últimos meses relativos a todos os bancos em que possui relacionamento
ativo, (f) relatório completo e atualizado do menu “Contas e Relacionamentos” emitido pelo sistema Registrato (https://www.bcb.
gov.br/meubc/registrato) ou, alternativamente, (g) a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro (https://
www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS); (h) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses, no que
tange a todos os bancos/bandeiras. Intime-se. - ADV: FELIPE DA SILVA FRANÇA (OAB 497266/SP), MOZART MENDES BESSA
(OAB 262273/SP)
Processo 1087805-04.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Iouu Tecnologia
e Serviços Financeiros Ltda - Epp - Ana Rosa de Souza Carvalho e outros - Vistos. Nesta data, determinei a juntada de cópias
da Sentença e da Certidão de trânsito em julgado (fls. 2878/2881) extraídas dos Embargos à Execução opostos pela executada
Ana Rosa de Souza Carvalho. Reporto-me à Decisão de fls. 1845/1846, itens 3 e 4. Uma vez que os Embargos à Execução
foram julgados procedentes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada Ana Rosa para restituição
dos demais valores penhorados (R$ 1.030,43 e R$ 890,51), incluindo a remuneração da conta judicial, com base no formulário
acostado aos autos (fl. 2877). Cumpra-se com urgência. Após o cumprimento do expediente, providencie o Cartório a baixa no
histórico da executada Ana Rosa de Souza Carvalho. Para fins de controle, anoto que a executada Óticas Oliveira e Carvalho
Ltda foi regularmente citada em seu endereço social, vide fls. 843 e 2787. Anoto, ainda, que o executado Thiago dos Santos
de Oliveira ainda não foi citado. No mais, reporto-me à Decisão de fl. 2860, última parte. Considerando o lapso temporal já
decorrido, nada vindo em quinze dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP), NILVO SCHWINGEL (OAB 23387/BA)
Processo 1088008-05.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Inovare
Participações Societárias Ltda. - Vera Regina Torres da Silva e outros - Vistos. 1) Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito
na matrícula nº 41.512 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto (fls. 518/521), em nome de Augusto
Tadeu Ferrari e Gildo dos Santos Lopes. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de
outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ONR, se possível, com o envio do respectivo boleto bancário para pagamento ao e-mail indicado (fl.
516, item 2). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato,
cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema
online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, pessoalmente, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a
intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s)
e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher
as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 2) Com relação ao pedido de registro de indisponibilidade de bens (fl. 505,
item 2.1), considerando o IRDR do E. TJSP - Tema 44 - vide Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 6/2021: COMUNICADO
NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência -
NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais
e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril
de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade
- Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:58
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