Processo ativo
de automóvel sub judice (honda civic ex, azul, fabricação/modelo 1999/1999, placa KDR-7301,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004680-38.2023.8.26.0126
Vara: Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr. Walter de Oliveira Junior, na
Partes e Advogados
Nome: de automóvel sub judice (honda civic ex, azul, *** de automóvel sub judice (honda civic ex, azul, fabricação/modelo 1999/1999, placa KDR-7301,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004680-38.2023.8.26.0126
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr. Walter de Oliveira Junior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao ADRIANO LÁZARO MACIEL, CPF 021.439.237-67, que MAGGI MOTORS LTDA., promove CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA em face de ADRIANO LÁZARO MACIEL tendo por objeto OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente na transferência
da propriedade para o seu nome de automóvel sub judice (honda civic ex, azul, fabricação/modelo 1999/1999, placa KDR-7301 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
RENAVAM 71249710) sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Estando o EXECUTADO supramencionado em
lugar ignorado e incerto, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto ao processo
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados e ciente de que no silêncio lhes
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 30 de agosto de 2024.
COLINA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Colina, Estado de São Paulo, Dr(a). FAULER FELIX DE AVILA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
VALENTINA HENRIQUE ALEXANDRE, Brasileira, Solteira, Estudante, RG 658800607, CPF 57028993850, representada por
sua genitora RAFAELA ALVES HENRIQUE, brasileira, do lar, portadora do RG sob nº 65.879.848-0 SSP/SP e inscrita no CPF
sob nº 054.978.773/97 , atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação
de Cumprimento Provisório de Sentença, que move em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, do tópico
final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Diante do exposto, bem como considerando a manifestação da
exequente de fls. 100, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Independentemente de concordância, ficam extintos também os embargos à execução, impugnações
e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais. Custas pela parte exequente. Providencie-se, com
urgência, à liberação em favor da Fazenda Pública dos valores bloqueados às fls. 93. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I. “. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Colina, aos 03 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr. Walter de Oliveira Junior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao ADRIANO LÁZARO MACIEL, CPF 021.439.237-67, que MAGGI MOTORS LTDA., promove CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA em face de ADRIANO LÁZARO MACIEL tendo por objeto OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente na transferência
da propriedade para o seu nome de automóvel sub judice (honda civic ex, azul, fabricação/modelo 1999/1999, placa KDR-7301 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
RENAVAM 71249710) sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Estando o EXECUTADO supramencionado em
lugar ignorado e incerto, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto ao processo
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados e ciente de que no silêncio lhes
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 30 de agosto de 2024.
COLINA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Colina, Estado de São Paulo, Dr(a). FAULER FELIX DE AVILA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
VALENTINA HENRIQUE ALEXANDRE, Brasileira, Solteira, Estudante, RG 658800607, CPF 57028993850, representada por
sua genitora RAFAELA ALVES HENRIQUE, brasileira, do lar, portadora do RG sob nº 65.879.848-0 SSP/SP e inscrita no CPF
sob nº 054.978.773/97 , atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação
de Cumprimento Provisório de Sentença, que move em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, do tópico
final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Diante do exposto, bem como considerando a manifestação da
exequente de fls. 100, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Independentemente de concordância, ficam extintos também os embargos à execução, impugnações
e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais. Custas pela parte exequente. Providencie-se, com
urgência, à liberação em favor da Fazenda Pública dos valores bloqueados às fls. 93. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I. “. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Colina, aos 03 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º