Processo ativo

de Avenida dos Ipês;

0002611-96.2011.8.26.0629
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de Avenida *** de Avenida dos Ipês;
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo

0002611-96.2011.8.26.0629
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Setor das Execuções Fiscais, do Foro de Tietê, Estado de São Paulo, Dr(a). AYANNY
JUSTINO COSTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que foi designado à venda do(s) bem(ns) abaixo, de acordo com as regras a seguir, o(s) bem(ns) serão vendido(s) no estado
em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua condições e eventuais débitos jun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to aos
órgãos competentes, inclusive débitos condominiais, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. As
praças serão realizadas por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado
pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça dia 20/05/2025 às 11:00
horas ao dia 23/05/2025 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2ª Praça
dia 23/05/2025 às 11:01 horas término 12/06/2025, às 11:00 horas. Em 2ª praça o lance mínimo é de 60% da avaliação, os
bens imóveis serão devidamente atualizados pela Tabela Pratica do TJSP. Os Leilões serão conduzidos pelo(s) Leiloeiro(s) Sr.
Douglas José Fidalgo, JUCESP, n° 587 e Sra. Patricia Avelar Monteiro Fidalgo, JUCESP, n° 1043. O arrematante deverá efetuar
os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após
o encerramento da praça por meio de guia de depósito judicial e depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão devida
não está inclusa no valor do lance. Após a publicação do Edital, se as partes adjudicarem o bem ou firmarem acordo, deverão
arcar com as despesas assumidas pelo leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32. Caso o acordo ou a adjudicação
ocorram após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da
Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN.
Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada
a natureza “propter rem” de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que
deverão diligenciar ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos. Os interessados em adquirir
o bem em prestações poderão apresentar por escrito ao juiz do processo, com a oferta de pelo menos 25% à vista, o restante
em até 30 meses desde que até o início da primeira etapa, proposta que não seja inferior ao valor de avaliação e até o início da
segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior ao valor do lance mínimo, conforme preconiza o Art. 895 e parágrafos
do NCPC, mediante correção e com garantia por hipoteca. É necessário que o lance seja efetuado através do site. A publicação
deste Edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais dos executados e dos respectivos patronos. Esclarecimentos:
pessoalmente perante este Juízo ou Fidalgo Leilões, (11) 2653.0553, e-mail: contato@fidalgoleiloes.com.br. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado na forma de lei.
Processo: 0002611-96.2011.8.26.0629
Ação: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: Prefeitura Municipal de Tietê
Executado: Henrique Ribeiro Marchesin
Interessado: Caixa Econômica Federal
Descrição do bem: Imóvel objeto da matricula nº 17.501, do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê, Lote nº 20 (vinte), da
quadra C, situado à Avenida 1, distante 114,00m do ponto de início da curva na esquina com a Rua 5, na quadra completada
pelas ruas 12 e 13, do loteamento denominado ?Conjunto Habitacional Povo Feliz?, perímetro urbano deste município de
comarca do Tietê, o qual mede e se divide: na frente por 7,00 metros, com a Avenida 1; do lado direito de quem da frente olha
para o lote por 20,00m (vinte metros), com o lote 21; nos fundos por 7,00 m (sete metros), com o lote nº 37; e do lado esquerdo
de quem da mesma frente olha para o lote, por 20,00m (vinte metros), com o lote nº 19, fechando-se o perímetro e encerrando
a área de 140 m² (cento e quarenta metros quadrados).
Obs.: Conforme informações do oficial de justiça (fls. 119), o imóvel penhorado tem acabamento simples e não recebeu
benfeitorias além de um pequeno coberto de telhas e fibrocimento, que serve como coragem, e conforme descrito no cadastro
municipal, a área construída é de 65,97 m²;
Obs.: Conforme averbado na matricula (Av.02). consta que a Avenida Um, recebeu o nome de Avenida dos Ipês;
Obs.: Conforme registrado na matricula (R.06), consta que os proprietários hipotecaram em primeiro grau, o imóvel objeto
desta matricula a Caixa Econômica Federal CEF;
Obs.: Conforme averbado na matricula (Av.08), consta penhora do imóvel objeto desta matricula, extraída dos autos de
Execução Fiscal (Processo nº 227/07 distribuído em 29/02/2012);
Obs.: Conforme averbado na matricula (Av.09), consta penhora do imóvel objeto desta matricula, extraída dos autos de
Execução Fiscal (Processo nº 1749-2016);
Obs.: Conforme averbado na matricula (Av.10), consta penhora do imóvel objeto desta matricula, extraída dos autos de
Execução Fiscal (Processo nº 0002858-3820158260629).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:26
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